TJSP 09/04/2018 - Pág. 1507 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1507
(OAB 310743/SP), ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP)
Processo 1001064-06.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Roberto Padovezi
Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Manifeste-se o autor a respeito da contestação de fls. 220/239 ofertada
pelo requerido Município de Macaubal, no prazo legal (10 dias corridos). - ADV: ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP),
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001070-13.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rosicler Maria Cestaro Peixoto PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Manifeste-se a autora a respeito da contestação ofertada pelo requerido Município
de Macaubal às fls. 214/233, no prazo legal (10 dias corridos). - ADV: ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP), SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 3001614-95.2013.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Osmar Moreira de
Souza - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - NOTA DE CARTÓRIO: Dr. LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI,
comparecer em cartório a fim de retirar o Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB
95272/SP)
RELAÇÃO Nº 0096/2018
Processo 0000382-68.2017.8.26.0334/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Paulo Cesar Freitas Lopes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos.Considerando que a Autora ajuizou o competente incidente processual de nº 000038268.2017.8.26.0334/02, arquivem-se o presente autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: ANA CLAUDIA POLIZELI
(OAB 326116/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000732-56.2017.8.26.0334 (processo principal 0000149-42.2015.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Paro - Fazenda Municipal de Macaubal - SP - Considerando
que a Autora ajuizou o competente incidente processual de nº 0000732-56.2017.8.26.0334/01, arquivem-se o presente autos
com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA
DE SOUZA (OAB 317549/SP), ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP)
Processo 0000733-41.2017.8.26.0334 (processo principal 0000144-20.2015.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Anderson Luiz Gimenes - Fazenda Municipal de Macaubal - SP - Considerando
que a Autora ajuizou o competente incidente processual de nº 0000733-41.2017.8.26.0334/01, arquivem-se o presente autos
com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), ANA CLAUDIA POLIZELI
(OAB 326116/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 0000734-26.2017.8.26.0334 (processo principal 0000141-65.2015.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Daiani Guimarães Correira da Silva - Fazenda Municipal de Macaubal - SP
- Considerando que a Autora ajuizou o competente incidente processual de nº 0000734-26.2017.8.26.0334/01, arquivem-se o
presente autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), MAICON
ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP)
Processo 1000181-25.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vilson Antonio Gordino
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o
presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo,
entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita
aos procuradores da parte requerida efetuar transação.Cite-se a requerida Prefeitura Municipal de Macaubal, por mandado, na
pessoa de seu responsável legal, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá
a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000182-10.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dezute Bonfim Gordino
- Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial
instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa
de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar
transação.Cite-se a requerida Prefeitura Municipal de Macaubal, por mandado e na pessoa de seu responsável legal, para
ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observandose o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP)
Processo 1000191-69.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Alberto Pereira - Vistos.Trata-se de ação declaratória de nulidades de atos jurídicos/administrativos com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela movida por JOÃO ALBERTO PEREIRA contra DETRAN/SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
pleiteando a suspensão dos efeitos das decisões exaradas no processo administrativo nº 693/2017, as quais suspenderam os
direitos de dirigir do autor. Indefiro a antecipação da tutela, por ausência de prova inequívoca (artigo 300 do Código de Processo
Civil). No momento, em sede de cognição sumária, impossível aferir a veracidade dos fatos alegados pelo autor.Considerando
o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei
12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo
7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação.Cite-se a
requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por carta precatória ou pelo portal eletrônico, para ofertar contestação, na
qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30)
dias consignado no artigo 7º. Intimem-se. - ADV: WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB 241571/SP), BRUNO CESAR DE
LIMA (OAB 406715/SP)
Processo 1000654-79.2016.8.26.0334/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Leonardo Santiago
Dionisio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA DE CARTÓRIO: Dra. NATÁLIA RUI FÁVERO, comparecer no cartório,
a fim de retirar o Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: NATÁLIA RUI FÁVERO (OAB 376204/SP), THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI-ESCRIVÃO JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º