TJSP 09/04/2018 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1508
RELAÇÃO Nº 0091/2018
Processo 0000450-23.2014.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - J.G.L. - A.S. - - G.G. Vistos.À vista do cumprimento integral da pena imposta na transação penal de fls. 69/69vº, JULGO EXTINTA a punibilidade de
JOSÉ GERALDO LONGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos termos do artigo 84, parágrafo único
da Lei 9099/95, observando-se o que dispõe o artigo 76, §§ 4º e 6º da mencionada Lei. P.I.C, após, arquivem-se os autos com
as cautelas e anotações de praxe. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
RELAÇÃO Nº 0097/2018
Processo 0000262-25.2017.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Pedro Zinhani - Dayslan Henrique
Lomas Lima - - A Incolumidade Pública - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 168/169, sem interposição
de recurso pelas partes, expeça-se certidão de honorários advocatícios à Dra. Dulcilina Martins Castelão, defensora dativa
nomeada para o réu Pedro Zinhani, na conformidade com os atos praticados. Após, atualize-se a pena de multa aplicada ao réu
na mencionada sentença.Intimem-se. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000262-25.2017.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Pedro Zinhani - Dayslan Henrique
Lomas Lima - - A Incolumidade Pública - Vistos.Homologo o cálculo de fls. 183, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito.Intime-se o réu para pagamento no prazo de dez (10) dias.Intimem-se. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO
(OAB 49895/SP)
Processo 0000264-29.2016.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Valdir Ferrari
- Willian Aron - A Saúde Pública - Vistos. Diante da manifestação da DD. representante do Ministério Público às fls. 207, oficiese a clínica de recuperação de dependentes químicos na cidade de Catanduva, objetivando-se informações para saber se
o sentenciado Valdir Ferrari realmente encontra-se internado para tratamento.Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES
MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 0000318-58.2017.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Genildo José
Pereira Dias - Comunidade - Vistos.Fls. 208: Considerando que todas as tentativas de localização do acusado Genildo José
Pereira Dias para fins de citação restaram infrutíferas, redistribua-se o presente autos ao Juízo comum, conforme artigo 66,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.Intimem-se. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000390-79.2016.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - José Adenilson Rondina - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 344/345, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Atualize-se a pena de multa
aplicada na sentença de fls. 292/296. Após, vista ao Ministério Público.Deixo de expedir certidão de honorários advocatícios
para os Drs. Milena Gouvea da Silva e Fabrício Govea da Silva, uma vez que os mesmos foram constituídos pelo réu José
Adenilson Rondina. Intimem-se. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB
280059/SP)
Processo 0000572-31.2017.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Ameaça - S.J.P.S. e outro - J.P.I.C. - Vistos.Diante do
trânsito em julgado da sentença de fls. 105/108, expeça-se certidão de honorários advocatícios à Dra. Milena Govea da Silva,
defensora dativa nomeada para a ré Sudara Jane Perpétua da Silva, na conformidade com os atos praticados.Expeça-se guia
de recolhimento, remetendo-a ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe.Intimem-se. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000771-87.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - João Nascimento da Silva Marcos de Abreu - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 182/185, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios à Dra. Milena Govea da Silva, defensora dativa nomeada para o réu João
Nascimento da Silva, na conformidade com os atos praticados. Após, atualize-se a pena de multa aplicada na sentença de fls.
140/142.Intimem-se. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000771-87.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - João Nascimento da Silva Marcos de Abreu - Vistos.Homologo o cálculo processual de fls. 192, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Intime-se o sentenciado para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento sob pena de execução forçada.Intimem-se. - ADV:
MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 0000909-54.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Emerson de Morais - Saúde Pública - Vistos.Considerando que não consta nos autos o número do CPF do réu Emerson
de Morais, o que impossibilita a pesquisa pelo sistema BacenJud, manifeste-se a DD. representante do Ministério Público a
respeito da pesquisa feita pelo sistema Siel de fls. 202. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA KAROLINE RODRIGUES BATISTA (OAB
386383/SP)
Processo 0000909-54.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Emerson de Morais - Saúde Pública - Vistos.Fls. 207: Expeça-se carta precatória para a comarca de Nhandeara, objetivandose a realização de audiência de advertência, na conformidade com a sentença de fls. 180, a qual deverá fazer parte integrante
da mencionada carta precatória, bem cópia do termo de audiência de fls. 125/126, observando-se o endereço informado às fls.
207.Intimem-se. - ADV: LETÍCIA KAROLINE RODRIGUES BATISTA (OAB 386383/SP)
Processo 0001446-84.2015.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Edson de Assis Souza - RAIANE
DE CARVALHO GOES - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu EDSON DE ASSIS SOUZA ao
cumprimento de pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, como incurso no artigo 309, da Lei n.º 9.503/97.
O regime é o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal. Cabível a substituição da pena privativa de
liberdade por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, a ser especificada em sede de execução
penal (art. 44, I, III e §3º, do Código Penal). Não se encontram presentes os requisitos da prisão cautelar, assim o réu poderá
apelar em liberdade. Arcará o réu ainda com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro
de 2003, artigo 4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de assistência judiciária, que ora lhe concedo.Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.
- ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 0001446-84.2015.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Edson de Assis
Souza - RAIANE DE CARVALHO GOES - Vistos.Fls. 226/227 (petição e substabelecimento da procuração): Ciente.Expeça-se
carta precatória para a comarca de Nhandeara, objetivando-se a intimação do réu Edson de Assis Souza pelo inteiro teor da
sentença 223/225, a qual deverá fazer parte integrante da carta precatória, observando-se o endereço informado na certidão de
fls. 204.Intimem-se. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
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