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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1808

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1808

Processo 0001486-18.2006.8.26.0355 (355.01.2006.001486) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Delfin Rio Sa Crédito
Imobiliário - Druida de Desenvolvimento Ltda - - Cba Cia Brasileira de Alumínio e outros - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Agência Nacional de Transportes Terrestres Antt - Certifico e dou fé que melhor analisando os autos, em complemento
a certidão de fls. 1025/1026 verifico que o ciclo citatório encontra-se da seguinte forma: Confrontante: 1. Companhia Brasileira
de Alumínio CBA Citado (fl. 130), contestação (fl. 149/150); 2. Raimundo A. De Lima Bastos Citado por Edital (fl. 845); 3. ANTT
Contestação fls. 729/740; Compromissários e compradores (fl. 88): 1. Druida de Desenvolvimento LTDA Manifestação fl. 681;
2. Wilson Antônio Sampaio Citado (fl. 131); 3. Chispiniano Carrazedo e Dilma Ferraz Citado (fl. 133); Titulares de Domínio
(fl. 89/91): 1. Menotti Gragnani Citado (fl. 142); não apresentou contestação; 2. Francisco Jardim do Nascimento e Beatriz Citado (fl. 137), não apresentou contestação; 3. Pedro Antônio Faganiello e Carmen Botelho Citado (fl. 141), não contestou; 4.
José Lentino e Odete C. Lentino Citado (fl. 140), não contestou; 5. Alberto Siqueiro Reis e Carmn C. Reis Citado (fl. 144), não
contestou; 6. Reinaldo Faganiello e Ana F. Faganiello Citado (fl. 138), não contestou; 7. Claudino do Amaral e Maria da Glória R.
Do Amaral Citado (fl. 143), não apresentou contestação; 8. Gentil Nascimento e Anália Rocha Citado (fl. 139), não apresentou
contestação; 9. Arlindo S. Costa e Martha F. Costa Arlindo citado à fl. 375 e não apresentou contestação, o mesmo informou
à fl. 373, que Martha é pessoa desconhecida no local. 10. Ettore Bertacin e Maria R. Bertacin não foram citados; 1. FESP
manifestação à fl. 957 não tem interesse; 2. União- manifestação às fls. 574/575 não tem interesse; 3. Município de Miracatu
manifestação (fl. 342) não tem interesse; 4. Município de Pedro de Toledo manifestação (fl. 248) não tem interesse; - ADV:
LEOPOLDO ZANCHETTA POZZOBON (OAB 201051/SP), FERNANDO TAKASHI SAITO (OAB 287984/SP), SANDRA MARIA
ABDALLA ROSTAGNO (OAB 61527/SP), SILVANA ROSA ROMANO AZZI (OAB 57098/SP), HELTON HELDER SAKANO (OAB
170597/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 143135/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0001561-47.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001561) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Autopista Régis Bittencourt Sa - Antonio Duvaresch - - Juvina Nobrega Duvaresch - Para retirada de documentos
expedidos pelo cartório. - ADV: PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/
SP), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP)
Processo 0001706-06.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001706) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Autopista Régis Bittencourt Sa - Nivaldo Parmejani - - Luci Costamagna Parmejani - Fls.478/480: Defiro o prazo
suplementar de 15 (quinze) dias, devendo a patrona dar andamento ao feito independente de nova intimação.Int. - ADV: LUIZ
CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP), ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP), NIVALDO PARMEJANI
(OAB 49731/SP)
Processo 0001708-73.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001708) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Autopista Régis Bittencourt Sa - Herdeiros de Carmen Celidonio de Siqueira Reis - Trata-se de embargos de
declaração interpostos pelas partes em fls. 383/390 e 392 em face da sentença de fls. 380/381. Compulsando estes autos
verifico que houve erro material nesta decisão, a qual será modificada. Relatados. DECIDO. Com fundamento no Processo Civil,
procedo a alteração da sentença nos seguintes termos; defiro a expedição de carta de Adjudicação do bem imóvel em favor da
União Federal. No tocante aos embargos de fls. 392, do requerido, vem retificar a frase contida em fls. 18 e 19 da sentença,
e informar que o certo é constar que as partes discordaram do laudo apresentado pelo perito judicial, a requerida discordou
em fls. 322/325. Também retifica o valor encontrado no laudo definitivo, sendo correto o valor de R$ 56.255,53 reais. Por fim,
informa que a diferença encontrada entre os laudos prévios e definitivo será aquela ofertada em fls. 95-, e o valor definitivo
de R$ 56.255,53 reais. No mais, persiste a sentença tal qual fora lançada. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença,
anotando-se. Intime-se. - ADV: ALTAIR JOSÉ ESTRADA JUNIOR (OAB 191618/SP), RONALDO RAVAGNANI (OAB 9485/SP),
LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)
Processo 0001975-16.2010.8.26.0355 (355.01.2010.001975) - Ação Civil Pública - Flora - Geraldo Alves Pereira - Fl.413
- defiro o pedido de dilação de prazo de 60 dias requerido pelo CTRF-3 para realização da vistoria in loco. Comunique-se por
e-mail.Ao término do prazo, sem resposta, cobre-se. Intime-se. - ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA KINO (OAB 209260/SP)
Processo 0002042-10.2012.8.26.0355 (355.01.2012.002042) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Geraldo Alves Pereira e outros - Valdecir Aparecido dos Santos e outros - Certifico e dou fé que em 23/01/2018
decorreu o prazo de Sessenta (60) dias concedido ao autor, devendo o mesmo manifestar-se em prosseguimento. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0002210-12.2012.8.26.0355 (355.01.2012.002210) - Ação Civil Pública - Flora - Estado de São Paulo - Nelson
Gregório Pinto - - GERALDA MARTA GREGÓRIO PINTO e outros - Considerando a justificativa apresentada pelo Perito Judicial,
a respeito do valor dos honorários, entendo razoável fixar o valor no montante pedido pelo expert. Isto porque, ele justifica o
valor de cada hora trabalhada, com base nos documentos de fls. 209. A FESP por sua vez, apresenta impugnação genérica.
Nesse passo, arbitro em R$ 7.200,00 reais, o valor dos honorários periciais. À serventia providencie o necessário para o início
da perícia. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
(OAB 199495/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA
(OAB 202055/SP)
Processo 0002247-39.2012.8.26.0355 (355.01.2012.002247) - Usucapião - Aquisição - Tiago Pereira da Silva - (X) cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK SCHALLENBERG (OAB 68836/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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