TJSP 09/04/2018 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1822
Processo 0000316-90.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana Rosa Santos Bittencourt Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal.Expeça-se ofício,
com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007,
da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a)
autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido cumprimento.Apresentados os cálculos,
fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença
- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento
ali instituído.Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos, arquivem-se os autos provisoriamente.Int. e cumpra-se
com urgência. - ADV: ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP)
Processo 0000332-44.2015.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Kiomi Maeda
Ogasawara - - Márcia Cristina Ogasawara - - Marcos Roberto Ogasawara - - Maria José Braga Candil - - Sadako Mizumura - Liette Kanzawa Sunada - - Yoshio Mizumura - - Leonor Sabino de Souza - - Yoshimi Miyamoto - - Yassuyuki Nagasawa - - Yuriko
Minomi - - Júlio José - - Marcos Antônio Zacarin - - José Guinami Sobrinho - - Susumu Hattori - Banco do Brasil S/A - Ante o
exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo BANCO DO BRASIL em face de ESPÓLIO DE
YOSHIHARU OGASAWARE E OUTROS para reconhecer a exatidão do valor apresentado pela parte credora, e, diante do
depósito do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil.Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 132, em favor
da parte credora-impugnada.Em razão da sucumbência, arcará a parte devedora-impugnante com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.P.R.I.C. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP),
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0000387-44.2005.8.26.0356 (00126/2005) - Procedimento Comum - Fixação - G.R.S. - J.G.S. - Processo
desarquivado pelo prazo de 30 (trinta) dias, retornando após ao arquivo. - ADV: VANDERLEIA COSTA BIASIOLI (OAB 320212/
SP)
Processo 0000446-17.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anilson
Rizolli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu pela desafetação do
recurso especial nº. 1.438.263/SP ao rito dos recursos repetitivos com o consequente cancelamento do Tema nº. 948, determino
o regular prosseguimento do feitoManifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: ADALBERTO
GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 0000463-63.2008.8.26.0356 (00146/2008-EF) - Execução Fiscal (em geral) - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Fazenda do Município de Mirandópolis - Neuza Rodrigues Hidalgo Bomtempo - Eduardo Aurélio Rodrigues Hifdalgo
Bomtempo - Vistos.Ante a apelação apresentada pela parte exequente, ao apelado para contrarrazões.Apresentadas as
contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos
do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Para maior celeridade
processual, desnecessária a intimação do Procurador(a) da exequente nos termos deste despacho.Int. - ADV: EDUARDO
AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0000560-49.1997.8.26.0356 (00758/1997) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Rodrigues
Hidalgo Bomtempo - Laercio Bomtempo - Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a impressão do alvará de
fls. 745 para as providências necessárias. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP),
MANOEL BOMTEMPO (OAB 25807), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079), MAURO LEANDRO (OAB 133196)
Processo 0000574-33.1997.8.26.0356 (01136/1997) - Arrolamento Comum - José Geraldo Lupato Conrado - - Maria
Filomena Lupato Conrado Cordeiro e outros - Sérgio Rubens Lupato Conrado - Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta)
dias, retornando após ao arquivo. - ADV: GUILHERME MENDONÇA REZANTE (OAB 369919/SP), VALDIR NASCIMBENE (OAB
51119/SP), LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP)
Processo 0000575-18.1997.8.26.0356 (01137/1997) - Arrolamento Comum - José Geraldo Lupato Conrado - - Maria Filomena
Lupato Conrado Cordeiro - - Sérgio Rubens Lupato Conrado e outros - Processo desarquivado pelo prazo de 30 (trinta) dias,
retornando após ao arquivo. - ADV: GUILHERME MENDONÇA REZANTE (OAB 369919/SP), VALDIR NASCIMBENE (OAB
51119/SP)
Processo 0000703-96.2001.8.26.0356 (00024/2001-EF) - Execução Fiscal (em geral) - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cesar Noriyoshi Oku-me - Vistos.Ante o teor da certidão de fl. 88 e a
manifestação de fl. 92, tornem os autos à exequente.Intime-se. - ADV: JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP)
Processo 0000703-96.2001.8.26.0356 (00024/2001-EF) - Execução Fiscal (em geral) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cesar Noriyoshi Oku-me - Decisão de fl. 98: “Vistos. Ante o teor da certidão
de fl. 88 e a manifestação de fl. 92, tornem os autos à exequente. Intime-se.” - ADV: JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/
SP)
Processo 0000730-98.2009.8.26.0356 (00288/2009) - Outros Feitos não Especificados - Interpretação / Revisão de Contrato
- Guilherme Magro - - Guilherme Magro Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos.Defiro a prioridade de tramitação, uma vez possuir o
exequente mais de 60 anos. Anote-se.No mais, para a habilitação dos herdeiros de Guilherme Magro, deverão eles providenciar,
no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de seus documentos pessoais, bem como a juntada da certidão de óbito do
“de cujus”.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO
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