TJSP 09/04/2018 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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Art. 4º - Os Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das 31ª a 35ª Varas Cíveis da Comarca da Capital, enquanto vigente o
presente provimento, terão a seguinte estrutura:
Um Assistente Judiciário
Três Escreventes Técnicos Judiciários
Dois Estagiários de Direito
§ 1º - Os Chefes de Seção Judiciário dos 31º ao 35º Ofícios Cíveis da Comarca da Capital suprirão a posição de um dos
Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete do Juiz de 1º Grau, em razão do disposto no artigo anterior.
§ 2º - A nomeação do segundo Assistente Judiciário implicará no retorno de um dos Escreventes Técnicos Judiciários do
Gabinete para o cartório, salvo se este for o próprio nomeado.
§ 3º - Se houver afastamento ou vacância do cargo de Juiz de Direito Titular de uma das Varas mencionadas no caput
deste artigo, os Escreventes Técnicos Judiciários permanecerão com o Juiz de Direito que assumir a Vara, independente de
publicação específica, salvo se o Magistrado expressamente manifestar interesse em alterar os servidores.
Art. 5º - Quando mais de um dos Escreventes Técnicos Judiciários do Gabinete dos Juízes de 1º Grau se ausentar por
período superior a 45 dias consecutivos, poderá um dos servidores lotados na UPJ 31ª – 35ª Varas Cíveis da Comarca da
Capital ser designado para suprir a ausência enquanto perdurar o afastamento.
§ 1º - Se não houver servidor em número suficiente na citada UPJ para atender o disposto no caput deste artigo, a Presidência
do Tribunal de Justiça providenciará escrevente para suprir a ausência.
§ 2º - Não haverá designação de substituto temporário nos períodos de ausência do Chefe de Seção Judiciário que atua no
Gabinete do Juiz de 1º Grau, aplicando-se as regras contidas no caput deste artigo no caso de ausências consecutivas.
§ 3º - Não será permitida a movimentação de servidores, de qualquer natureza, da UPJ 31ª – 35ª Varas Cíveis da Comarca
da Capital pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da efetiva instalação da unidade.
Art. 6º - Este provimento conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das
atividades da UPJ – 31ª a 35ª Varas Cíveis da Comarca da Capital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de março de 2018.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/04/2018, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DIGITAL (EXPRESSINHO DIGITAL) – suspensão do atendimento ao público
externo no período de 10 a 17/04/2018, com suspensão dos prazos processuais no referido período.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º