TJSP 09/04/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
2014
Processo 1005353-89.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Augusto
dos Santos - - Zildo dos Santos - - Izabel Ferreira dos Santos - Valdir Faustino Dias - Manifeste-se o embargante sobre a
impugnação de fls 59/65, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ROSEWERLENE CASSOLI
(OAB 40634/SP)
Processo 1005602-40.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ricardo Wagner Barros Esteves
- ELEKTRO REDES S.A. - Sobre a contestação apresentada manifeste-se o autor(a) no prazo legal. - ADV: RENATO GOMES
MARQUES (OAB 142834/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MAURO NUNES JUNIOR (OAB 150414/
SP), PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP), TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP)
Processo 1005871-16.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmar Candido Alves - Valentim
Aparecido de Souza - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP), RICHARDSON
RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 1006080-82.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio
Ltda - Bancred Assessoria Comercial e Financeira Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa
- Vistos.Fls.65/66: Ciente.Diante da manifestação do Sr.Administrador Judicial da empresa recuperanda, diversa, portanto, da
empresa ora executada nestes autos, reconsidero a decisão proferida a fls.39 e determino o normal prosseguimento desta
execução, deferindo, inclusive, o bloqueio de ativos financeiros da executada junto ao sistema Bacenjud.Observe a serventia
se há depósito prévio das taxas pertinentes e, em caso positivo, diligencie pelo necessário junto ao sistema “on line”.Cumprase. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP),
RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2018
Processo 0000357-65.2017.8.26.0363 (processo principal 0001488-71.2000.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Revisão - J.E.S.M.R.M. - J.M.S.F. - Diante do depósito de fls. 168, expeça-se alvará de soltura, encaminhando-o por e-mail
conforme requerido às fls. 167.Intime-se a requerente para que se manifeste sobre a petição e depósito no prazo de 10 dias,
requerendo o que entender de direito.No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: CLÓVIS ALESSANDRO DE SOUZA TELLES
(OAB 267628/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0000357-65.2017.8.26.0363 (processo principal 0001488-71.2000.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Revisão - J.E.S.M.R.M. - J.M.S.F. - A planilha de cálculo de fls. 173 demonstra que o executado pagou apenas 1/3 da dívida
alimentar.Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 169, que determinou a soltura e, por conseguinte, determino a expedição
de mandado de prisão civil, com urgência.Int. - ADV: CLÓVIS ALESSANDRO DE SOUZA TELLES (OAB 267628/SP), LUCIANO
CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0000357-65.2017.8.26.0363 (processo principal 0001488-71.2000.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Revisão - J.E.S.M.R.M. - J.M.S.F. - Tendo em vista o valor depositado e o possível adimplemento do débito alimentar, intimese a autora por seu Procurador, através de telefone, para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 178/185, no
prazo de 24 horas.No silêncio, tornem-me conclusos. - ADV: CLÓVIS ALESSANDRO DE SOUZA TELLES (OAB 267628/SP),
LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0000357-65.2017.8.26.0363 (processo principal 0001488-71.2000.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Revisão
- J.E.S.M.R.M. - J.M.S.F. - Diante dos esclarecimentos de fls. 188/189, intime-se o executado para a complementação do valor
devido a título de alimentos. - ADV: CLÓVIS ALESSANDRO DE SOUZA TELLES (OAB 267628/SP), LUCIANO CARNEVALI
(OAB 106226/SP)
Processo 0000357-65.2017.8.26.0363 (processo principal 0001488-71.2000.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Revisão - J.E.S.M.R.M. - J.M.S.F. - Vistos.Diante do depósito de fls. 191, expeça-se alvará de soltura, encaminhando-o por
e-mail conforme requerido às fls. 192.Intime-se a requerente para que se manifeste sobre a petição e depósito no prazo de 10
dias, requerendo o que entender de direito.No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CLÓVIS ALESSANDRO DE
SOUZA TELLES (OAB 267628/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0000692-50.2018.8.26.0363 (processo principal 0000215-42.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - J.E.M.J. - J.E.M. - Intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP), ADALGISA APARECIDA DOS REIS CANI (OAB 38436/SP)
Processo 0000862-56.2017.8.26.0363 (processo principal 1004086-19.2016.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - Elizabeth Crispim Teodoro - Vistos.Fls. 65: Nos termos do artigo921, IIIe § 1º, doCPC, quando não forem
localizados bens em nome do devedor, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Além disso, consoante §§ 2º e
3º do mesmo dispositivo, decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o juiz determinará o
arquivamento dos autos, que serão desarquivados na hipótese de virem a ser encontrados.Em caso de não serem encontrados
bens passíveis de penhora, como ocorreu no caso em apreço, deve ser suspensa a execução, e não extinta como requer o
exequente, uma vez que não incidente qualquer das causas de extinção do feito no caso concreto, ao menos neste momento
processual.Assim, determino o arquivamento do presente feito, ficando facultada a reativação ao autor, caso assim pretenda.
Int. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 0003408-84.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005939-09.2015.8.26.0495 - JD. 3ª VARA
JUDICIAL COMARCA DE REGISTRO-SP) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA BARROS - LUCIANO ALVES DE BARROS Cumpra-se.Após, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003408-84.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005939-09.2015.8.26.0495 - JD. 3ª VARA
JUDICIAL COMARCA DE REGISTRO-SP) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA BARROS - A presente carta precatória foi devolvida
conforme correio eletrônico de fls 6/7, sendo assim, informe o Juízo Deprecante, bem como, forneça senha para acesso aos
autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004482-76.2017.8.26.0363 (processo principal 0012343-89.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.C. - J.D.C. - Patrono Dativo do Requerido, apresentar provisão para expedição da
certidão de honorários, no prazo de 10 dias. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP), PEDRO TININI (OAB 169618/
SP)
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