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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2015

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2015

Processo 0005122-79.2017.8.26.0363 (processo principal 0004087-31.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.T.B.M. - - D.A.B.M. - - D.T.B.M. - Proceda-se nova tentativa de citação do requerido, observando-se o quanto
pleiteado às fls. 61/62. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 0005123-64.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1002547-18.2016.8.26.0363) (processo principal 100254718.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.C.T. - O.T. - Diante do quadro de saúde do executado,
designo audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC.Intimem-se as partes por seus procuradores. - ADV: MARAISA
ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO (OAB 99193/SP), KATIA CILENE ADAMO
SCOMPARIN (OAB 127030/SP)
Processo 0005124-49.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1003318-93.2016.8.26.0363) (processo principal 100331893.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.M.S. - I.T.S. - Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 1000230-76.2018.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmem Cunha de Souza - Therezinha da Cunha
- - Milton Franco da Cunha - As providências requeridas competem exclusivamente à parte.Com relação ao pedido de alvará
para levantamento dos valores depositados, aguarde-se a apresentação da relação de herdeiros e demais documentos. - ADV:
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1000244-94.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.T.A. - Leandro Tanan de Oliveira - F.D.M. - Intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de
terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES BISCARO PASCHOALOTTI (OAB 366783/SP)
Processo 1000289-98.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.F.C.P.L. - - Elisandra Aparecida Cintra Pinheiro Zani - Vagner Lucas - Fls.151/152: Diante da notícia da satisfação do
débito alimentar pelo executado, EXTINGO a presente Ação de Execução de Alimentos que L.F.C.P.L. E OUTRO promoveram
em face de V.L. , qualificados nos autos, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçase o competente contramandado de prisão, com urgência.Arbitro, ainda, honorários advocatícios em favor da Patrona Dativa
dos exequentes, pelos serviços prestados, no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria /OAB, expedindo-se,
após o trânsito em julgado, a respectiva certidão.Custas “ex lege”.P.R.I. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivemse. - ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), BRUNO BARBOSA RICETTI (OAB 358881/SP)
Processo 1000290-49.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia de Andrade Silva
- Defiro o prazo de 30 dias para apresentação da documentação solicitada. - ADV: ERNANI MACIEL GRAGNANELLO (OAB
23104/SP)
Processo 1000331-16.2018.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1013581-56.2015.8.26.0320 - 3ª Vara Cível) M.F.S. - E.S.S. - As petições de fls 22/30 e 31 devem ser apreciadas junto ao Juízo Deprecante.Assim, devolva-se, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1000461-74.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.N.F. - W.R.L.F. - Autor, apresentar os dados
bancários (nº de conta corrente, agência, e banco) da requerente para expedição do ofício à empregadora de desconto de
pensão alimentícia, bem como informar ser haverá alteração do nome desta para expedição do mandado de averbação do
divórcio, no prazo de 10 dias. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI
(OAB 225246/SP)
Processo 1000463-73.2018.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.J.M.S. - G.A.M.S. - - J.V.A.M.S. Intime-se pessoalmente o autor da decisão de fls. 44. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1000501-56.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Reynaldo João Milani Filho - Reynaldo César
Milani - - Ronaldo Milani - - Rafhael Milani - Aurora Aparecida Viola Milani - Defiro o prazo de 30 dias para apresentação da
documentação solicitada. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 1000541-04.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A.N.B. - R.F.B. - I.R.O. - Ante o exposto, decreto a
interdição de REINALDO FERREIRA BRANDÃO, declarando-o incapaz, relativamente ao exercício pessoal dos atos de gestão
da vida civil e administração de bens, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Outrossim, seguindo os parâmetros
do artigo 755, §1o, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe, como curadora, a requerente, que ficará obrigada a prestar
contas anualmente e impedida de contrair empréstimos, bem como de contratar obrigações em nome do interditado, sem prévia
autorização judicial.Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscrevendo a sentença de interdição no registro de pessoas naturais e a publicando no órgão oficial, por três vezes, e na
imprensa local, por uma vez.Deixo de determinar, por ora, a prestação de contas e de caução, a que alude o art. 1.745 do Código
Civil, diante da idoneidade da curadora.Custas e despesas processuais pela requerente, com a exigência suspensa, por se
tratar de beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em verba honorária sucumbencial, por se tratar de feito de jurisdição
voluntária.Ao patrono nomeado e ao curador especial, arbitro honorários advocatícios, no valor correspondente da tabela da
DPE. Expeçam-se as respectivas certidões.Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em
julgado, anotando-se que a via desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curador definitivo, para
todos os fins de direito.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO
DE AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1000551-48.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Bolognani Rodrigues
de Morais - Rosa Bolognani - Intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1000718-31.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.N. - Ante o exposto, HOMOLOGO para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, qualificados nos
autos, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 66, ao
parágrafo 6º, do art.226 da CF, e que será regido pelas cláusulas constantes da petição inicial, e de fls. 26, mantido o uso dos
nomes de solteiros, tal qual pleiteado. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se, incontinenti, o trânsito
em julgado desta decisão e expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente, bem como eventuais ofícios ou
alvarás para os fins pertinentes requeridos, na forma da lei. Custas pelos requerentes.P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP)
Processo 1000807-54.2018.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - Z.A.B. - P.G.F. Portanto, atendendo aos fundamentos expostos, que demonstram suficientemente a manifesta necessidade de tratamento do
dependente químico e a irreparabilidade dos danos, caso a medida seja concedida somente a final, defiro a tutela provisória de
urgência, para o fim de determinar a imediata internação de PEDRO GENTIL FILHO em hospital especializado em tratamento de
toxicômanos.II - Oficie-se, com urgência, à Secretaria de Saúde local, a fim de que encaminhe o requerido para internação em
hospital psiquiátrico, comunicando, posteriormente, o Juízo.III Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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