TJSP 09/04/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
2019
Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP)
Processo 0019252-21.2012.8.26.0114 (114.01.2012.019252) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Rk Comercio e Artefatos de Cimento Ltda. - Me - Vistos.Não há, nestes autos, determinação
para apresentação de certidão de transito. Atente-se o requerente para o direcionamento correto das petições ao cumprimento
de sentença digital n. 0034281-38.2017Arquivem-se estes autos com baixa das partes. Intime-se. - ADV: MARCELO FONSECA
E SILVA (OAB 308927/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO CANDIOTTO
FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 0026822-88.1994.8.26.0114 (114.01.1994.026822) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Interamericana Cia.
de Seguros Gerais e outro - Vistos.Considerando que o valor de R$ 10.308,98 é incontroverso e que os autores aguardam
o pagamento há mais de vinte anos, solicite-se a transferência a este Juízo, e, após, expeça-se mandado de levantamento,
em favor do dos autores. Considerando, ainda, que os autores estão pedindo uma diferença, intimem-se os réus a fazerem o
pagamento em trinta dias, sob as penas da Lei. Quanto ao precatório EP 8697/1998, não há notícias nos autos de pagamento,
razão pela qual a obrigação da Prefeitura de Águas de Lindoia persista. Expeça-se oficio ao Banco do Brasil para transferência
do valor e Carta precatória para intimação pessoal da Prefeitura de Águas de Lindoia. Intime-se. Nota do Cartório: Carta
Precatória disponibilizada no SAJ, proceda a impressão e comprove no presente processo a sua distribuição. - ADV: ANGELICA
LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0028430-82.1998.8.26.0114 (114.01.1998.028430) - Procedimento Comum - Obrigações - Sebastiao Carlos do
Nascimento - Clayton Jose da Silva - Silvana Aparecida Marquezi - - LANCE JUDICIAL GESTOR JUDICIAL - Vistos.Ante o
resultado negativo do leilão, diga o exequente o que pretende para prosseguimento do feito.Ficando os autos paralisados
em cartório, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), LUCIANO
SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0035122-77.2010.8.26.0114/01">0035122-77.2010.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0035122-77.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Mario Masato Murakami - - Larissa Hana Masato Murakami - Vistos.Fls. 239:
Recebo os embargos posto que tempestivos Com efeito, não constou da decisão de fls. 235/238 a homologação do acordo.
Sendo assim, a fim de sanar a omissão, homologo o acordo de fls. 235/238 para que surtam todos os efeitos legais. Posto isso,
julgo procedentes os embargos de declaração.Nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento no arquivo.Intime-se. ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), PAULO CESAR
TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 0035644-41.2009.8.26.0114 (114.01.2009.035644) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Recolha o requerente as despesas nos termos do comunicado nº 170/11 do CSM. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0036125-28.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0063801-87.2010.8.26.0114) (processo principal 006380187.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Aldir Milton Chiquetti - - Ruth
Almeida Silva - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.165 defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Ruth
Almeida Silva , CPF: CPF: 557.090.101-97, RG: 373855096, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 6.129,49, último cálculo
apresentado nos autos (fls.164).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
proceda-se a transferência para a conta judicial.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações.Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: (1) Vista à exequente de fls. 167/169 (resultado
da pesquisa BACENJUD. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB
287270/SP), KAREN MONTEIRO RICARDO (OAB 280312/SP), JULIANA MOBILON PINHEIRO (OAB 213912/SP)
Processo 0036457-83.2000.8.26.0114 (114.01.2000.036457) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Rigoni e Oliveira Ltda. - - Andre Luiz Rigoni de Oliveira e outro - Vistos.Defiro a penhora de 100% dos imóveis
minuciosamente descritos nas matrículas de n. 51.621, 51.622, 103.061, 103153, 103.154, 103.155 todos do 1º CRI de
Campinas. Nomeio depositário André Luis Rigoni de Oliveira. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa
autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente
como termo de penhora. Intime-se o executado através de seu patrono constituído nos autos. Para conhecimento de terceiros,
proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, celular e valor atualizado débito.
Os imóveis de matrícula 51.621 e 51.622 também pertencem a Luis André Rigoni de Oliveira. Forneça o exequente o endereço
do co-proprietário, bem como recolha as custas para sua intimação.Consta hipoteca nos imóveis de matrícula 103.153 (fl. 299),
103.154 (fl302). Providencie o exequente a intimação do credor hipotecário, fornecendo o endereço e recolhendo as custas.
Nomeio para o cargo de perito o Sr. José Donizete dos Santos, que deverá estimar seus honorários em cinco dias. Estimados,
intime-se o exequente a depositá-los. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Juntado o laudo, dê-se vista
as partes. Após, conclusos.Intime-se. - ADV: RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO ANDRE BUENO (OAB 150746/SP)
Processo 0036638-89.1997.8.26.0114 (114.01.1997.036638) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Benedito Alves Neto e outro - R4C Assessoria
empresarial Ltda - Condominio Raul Renato - Jose Francisco Scavassa e outros - DECISÃOProcesso Físico nº:003663889.1997.8.26.0114 Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:Benedito Alves Neto e outroRequerido:Benedito Alves Neto e outroJuiz(a)
de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Indefiro os pedidos vertidos a fls.602/603. O processo corre há mais de vinte anos
e a fase de arrecadação de bens já se findou. É necessário que o feito ande para frente. O pagamento será feito por rateio, o
que não significa, necessariamente, a extinção da obrigação dos insolventes, pois o saldo continuará exigível, nos termos do
que determinam os artigos 774 a 776 do CPC/1973. Escoado o prazo do edital, homologo o QGC apresentado a fls.503/504.
Apresente a administradora o plano de rateio, considerando já que ela tem direito a uma remuneração (art.767 do CPC/1973),
a qual arbitro, em vista do trabalho desenvolvido e de que a administradora já assumiu o munus em estágio avançado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º