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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2020

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2020

processo, em 2% do valor dos débitos relacionados no QGC.Apresentado o plano de rateio, digam os credores representados
nos autos e o MP, no prazo de dez dias, consoante art.771 do CPC/1973, e voltem os autos conclusos. Intimem-se.Campinas,
03 de abril de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: SIMONE CRISTINA SILVERIO BATISTA (OAB 274739/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR (OAB 139300/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), RENÉ KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/
SP), PAULO STRAUNARD PIMENTEL (OAB 61061/SP), MARCELO BASTOS GRACIOSA (OAB 232654/SP), FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), RUBERLEI BELUCCI BONATO (OAB 19137/SP)
Processo 0039858-41.2010.8.26.0114 (114.01.2010.039858) - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Waldemar de Souza - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 114.2018/025124-4, dirigi-me ao endereço Av. Doutor Romeu Tórtima, n. 714 Cidade Universitária (Imobiliária
Ávila) e DEIXEI DE PROCEDER À INTIMAÇÃO DE WALDEMAR DE SOUZA, tendo em vista que tal pessoa é desconhecida no
local (informações prestadas por Diego Avila - proprietário). Devolvo este ao cartório para o que for determinado. O referido é
verdade e dou fé. Campinas, 22 de março de 2018. Número de Cotas: 01 - ADV: ANA HELENA MAIELLO DE ALBUQUERQUE
(OAB 147768/SP), FELIPE RODRIGUES MARTINEZ (OAB 216537/SP)
Processo 0040221-91.2011.8.26.0114/01">0040221-91.2011.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0040221-91.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Thiago Henrique de Melo Azalin - Aymore Financiamentos - Vistos.A guia 645/2017 foi corretamente expedida e pela desídia
do credor, perdeu a validade, tendo o processo inclusive sido arquivado.O comportamento do exequente, onera a serventia já
extremamente assoberbada, prejudica os demais jurisdicionados na medida que atos precisam ser refeitos.Assim, apesar da
petição de fls. 206 não trazer sequer um motivo a justificar seu pedido, fato é que a guia está vencida, e não há outra alternativa
a não ser autorizar a expedição e uma nova. Advirto o credor a retirar a guia, tão logo seja intimado para tanto, procedendo
sua entrega no Banco do Brasil, a fim de se evitar atos desnecessários das as escrivanias judiciais, que não possuem estrutura
sequer para o cumprimento dos atos processuais que lhes compete, no devido prazo, e não podem repetir atos sem justificativa
plausível. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0048382-95.2008.8.26.0114 (114.01.2008.048382) - Execução de Título Extrajudicial - D. Olivieri Fomento Mercantil
Ltda. - Kmg Equipamentos Eletricos Ltda. - - Manoel Augusto Rossi de Faria - Vistos.Fls.178: Expeça-se mandado ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, a fim de proceder ao levantamento da AV.06 da Matrícula nº 42.669, ante a
extinção do feito.Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP)
Processo 0048855-33.1998.8.26.0114 (114.01.1998.048855) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quality Bank
Cobrancas Ltda. - Ao exequente para que recolha as custas do mandado, bem como informe o endereço das instituições a
serem intimadas. - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP)
Processo 0049660-15.2000.8.26.0114 (114.01.2000.049660) - Outros Feitos não Especificados - Nossa Caixa Nosso Banco
S/A - Maria Ines Viana Costa - Vistos.Nos termos do artigo 487, inciso II, parágrafo único, do CPC, digam as partes sobre a
ocorrência de prescrição intercorrente.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0053787-78.2009.8.26.0114 (114.01.2009.053787) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A - BRADESCO SEGUROS S.A. - Relação: 0126/2018 Teor do ato: Ofício à CBLC expedido. Estará
disponível em cinco dias úteis, cumprindo à parte imprimi-lo e comprovar seu protocolo nos autos. Advogados(s): Nei Calderon
(OAB 114904/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464/SP) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0057212-79.2010.8.26.0114 (114.01.2010.057212) - Procedimento Comum - Obrigações - PEARSON EDUCATION
DO BRASIL S/A - Antonio Celso do Amaral Silva - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - Vistos. Ante a decisão
proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2047967-80.2018.8.26.0000, informo a V.Sª., que fica suspensa o ordem de
bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do requerido Antonio Celso do Amaral Silva, CPF. 570.215.118-68, conforme
determinado anteriormente junto ao ofício expedido em 05/03/2018. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Fica o requerido intimado para imprimir e distribuir o presente. Intime-se. Vistos. Ante a decisão proferida nos autos
do Agravo de Instrumento nº 2047967-80.2018.8.26.0000, informo a V.Sª., que fica suspensa o ordem de bloqueio de 30%
dos proventos de aposentadoria do requerido Antonio Celso do Amaral Silva, CPF. 570.215.118-68, conforme determinado
anteriormente junto ao ofício expedido em 05/03/2018. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica
o requerido intimado para imprimir e distribuir o presente. Intime-se. Vistos. Ante a decisão proferida nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2047967-80.2018.8.26.0000, informo a V.Sª., que fica suspensa o ordem de bloqueio de 30% dos proventos de
aposentadoria do requerido Antonio Celso do Amaral Silva, CPF. 570.215.118-68, conforme determinado anteriormente junto ao
ofício expedido em 05/03/2018. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o requerido intimado para
imprimir e distribuir o presente. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: (1) Vista às partes do ofício juntado a fls. 435/438. - ADV: SUSY
GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), VALTER EDUARDO FRANCESCHINI
(OAB 95021/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP)
Processo 0058352-56.2007.8.26.0114 (114.01.2007.058352) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Mariana Stephany Simão, Representada Por Varzomir Tadeu Simão - Vistos.Fls. 301: traga a ficha da JUCESP para apreciação
do pedido de numero I. Observe-se, por oportuno, que a concessão do benefício da justiça gratuita não exime a parte de
apresentar os documentos necessários para comprovação do alegado. O Código de Processo Civil busca o equilíbrio entre o
direito do credor em cobrar o que lhe é devido e a proteção ao devedor, a fim de que este não tenha seus meios de subsistência
completamente tomados pelo credor. Apesar da execução judicial visar o adimplemento, este não pode ser obtido a qualquer
custo. Entretanto, deve-se também garantir a efetividade do processo. No caso em tela, Desde 2012 a exequente vem tentando
satisfazer seu crédito sem sucesso. Assim, só lhe resta a penhora de salários.Deste modo, determino ao INSS que deposite em
juízo 30% do benefício previdenciário de SEVERINO COSMO BEZERRA, NIT 1.061.039.014-4, NB 1571234010, até a quantia
de 71.192,96 (atualizado até julho/2012). Expeça-se oficio, que deverá ser protocolizado junto ao INSS pela exequente, tendo
em vista que este ato não é abarcado pelo art. 98 do CPCInforme o endereço do executado, para intimação da penhora. Ficando
os autos paralisados em cartório, arquivem-se.Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA ALVES BERNINI (OAB 239288/SP), ANA
CLAUDIA DE CARVALHO (OAB 151109/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP)
Processo 0063133-48.2012.8.26.0114 (114.01.2012.063133) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Multiplo - Pedro Botta Junior e outro - Vistos.Fls. 207: Indefiro. Trata-se de processo físico, e cabe ao
requerente comparecer em cartório para visualização. Não cabe à serventia digitalizar as informações para consulta on-line.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ROBERTO SUNDBERG GUIMARAES FILHO (OAB 115095/SP)
Processo 0066136-84.2007.8.26.0114 (114.01.2007.066136) - Procedimento Comum - Obrigações - Mark de Castro Pestana
- M.a. Pizzolato S/c Advogados Associados - Mega Leilões Gestor Judicial - Vistos.Fls.435/437: Indefiro o pedido de devolução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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