TJSP 09/04/2018 - Pág. 205 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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55.Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0045826-50.2017.8.26.0100 (processo principal 0209646-61.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Antonio
Sérgio Lacarte - - Benoit Jeay - Gabriela Berriel Monteiro - FUNDAÇÃO CASPER LIBERO - Vistos.Este Juízo Homologou o
acordo às fls. 103 com ressalva.Houve a informação da parte executada de que já havia antecipado o valor de R$30.000,00 (fls.
104/105).Os honorários advocatícios da patrona do exequente, conforme acordo é de R$20.000,00 e deveria ser depositado
em sua conta conforme fls. 71, item 1.3. Portanto, fica assim retificada a ressalva da homologação de fls. 103: ]- Deverá a parte
executada depositar em juízo, nestes autos, a metade de cada parcela referente ao acordo homologado (R$2.500,00) sob pena
de ser entendido como não realizado o pagamento do acordo.Metade essa referente a parte que caberia ao exequente Antonio
Sérgio Lacarte.Intime-se. - ADV: ANA MARIA A. PEIXOTO DA PORCIÚNCULA MIZUKI (OAB 151638/SP), AIRTON LIMA DE
OLIVEIRA (OAB 272392/SP), CAROLINA VIEIRA DAS NEVES (OAB 267087/SP)
Processo 0048242-88.2017.8.26.0100 (processo principal 1099340-37.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - MULTI MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Certifico e dou fé que
expedi Mandado de Levantamento de número 234/2018 em favor de MULTI MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA,
nesta data. Providencie a retirada no prazo cinco dias. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), PATRICIA FREYER (OAB
348302/SP)
Processo 0052344-56.2017.8.26.0100 (processo principal 1095580-12.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Luiz Antonio Simione - Vistos.1) Tendo em vista o
pagamento do débito exequendo, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil.2) Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, relativamente ao
depósito de fls. 65.3) Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: FABIANO DE SAMPAIO
AMARAL (OAB 135008/SP), FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS (OAB 171890/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN
(OAB 181497/SP), PAULO FERNANDO AMADELLI (OAB 215892/SP)
Processo 0055061-41.2017.8.26.0100 (processo principal 1020481-07.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - FLAVIO DE SOUZA - - CARLA NOGUEIRA VARDASCA DE SOUZA - JÔNICA INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - - Tecnisa Engenharia e Comércio Ltda - Vistos.1- Ante o caráter provisório da execução do julgado,
providenciem os autores o oferecimento de caução idônea para levantamento do numerário.2- Na omissão, aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso de apelação interposto nos autos principais.Int. - ADV: SOLANGE SOUZA SANTOS (OAB
135126/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0068022-14.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1033375-71.2015.8.26.0576) (processo principal 103337571.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sociedade de Adgados Cristiane Ribeiro Landell Bernardello
- Fumio Cono - - Lilia Cono - Vistos.1- Manifeste-se a exequente sobre o requerimento formulado às fls. 33.2- Na omissão, será
presumida a concordância.Int. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), CRISTIANE RIBEIRO L BERNARDELLO
(OAB 96060/SP), MARAISA LEANDRO MORETE IGLESIAS (OAB 238361/SP)
Processo 0073312-10.2017.8.26.0100 (processo principal 1073102-10.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcos Antonio Munhoz - Inabra Abrasivos e Ferramentas Ltda - Vistos.1- Requeira o exequente o que de direito ao
prosseguimento.2- Na omissão, aguarde-se nova provocação no arquivo.Int. - ADV: ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
104980/SP), GUILHERME AUGUSTO ARAUJO DA SILVA (OAB 344996/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP)
Processo 0079652-67.2017.8.26.0100 (processo principal 1012179-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Heroi Fung - Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev - Manifeste-se o exequente
sobre a impugnação à execução ofertada. - ADV: MARIA ALICE SILVA DE DEUS (OAB 192159/SP), LUIS FELIPE MARCONDES
DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP)
Processo 0084694-97.2017.8.26.0100 (processo principal 0237122-50.2006.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alexandre Augusto Pedreira - - Fabio Luis Pedreira - - Cristiano Pieroni - - Bruno Pedreira Poppa - - Guilherme
Bernardini Cury Balarin Silva - - Eduardo Gandolfo Ferrari - - Daniella Guelman Chede - - Marcello Nazareth - - Felipe Martins
Giorgi - - Martha Saccomani Ferrari - Veratour Viagens e Turismo Ltda - Vistos.Para a realização das diligências solicitadas,
providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número
de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FABIO
POLLI RODRIGUES (OAB 207020/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP)
Processo 1002498-19.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana Monteiro
Barbosa - Leno Melgaço Paschoal - Manifeste-se a embargante sobre a impugnação ofertada. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1002559-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Thiago Gomes Ribeiro - COMPAGNIE
NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada. - ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO
ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 1002781-76.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Sergio Silverio Batista - Icatu Seguros - Vistos,
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1003015-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda - Edson Sales Silva - Vistos.1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
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