TJSP 09/04/2018 - Pág. 2146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
2146
Processo 1000095-38.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Seção Cível - M.A.G.H. - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições
especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 36/37) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data, porquanto
a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).Arbitro os
honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição
da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema
de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB
328771/SP)
Processo 1000154-94.2016.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - N.S.P. - Vistos.Fls. 142/146: Nada a deliberar, remeto-me a
decisão de fl. 95.Int. - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP),
NIVALDO ALVES MARTINS (OAB 374526/SP)
Processo 1000203-67.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.M.S. - Manifeste-se a parte
autora, com urgência, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.26. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/
SP)
Processo 1000209-11.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.O. - E.O.S. - M.P.S. - Vistos.Trata-se de execução de alimentos processada nos termos do art. 528, do novo CPC, proposta por
G. dos S. O. e outro, representados por sua genitora E. de O. S., contra M. P. dos S.. Alega a exequente que foi imposta a
obrigação ao executado de pagar pensão alimentícia equivalente a 7,95% do salário mínimo. Contudo, o executado não efetua
os pagamentos desde novembro de 2016. Pleiteia a cobrança do débito junto ao executado. Juntou documentos.O executado
foi devidamente citado e apresentou justificativa às fls. 53/55.O Ministério Público manifestou-se pela prisão civil do executadoÉ
o relato do necessário, fundamento e decido.Confirmado que o executado não cumpriu com a sua obrigação, é o caso de se
decretar a sua prisão, conforme o que estabelece o art. 528, par. 1º, do CPC.Com efeito, a justificativa apresentada não merece
acolhimento, pois alegações de dificuldades financeiras não têm o condão de obstar o decreto prisional. Ressalto que o débito
(fl. 82) apontado está em conformidade com a súmula 309 do STJ.Pelo exposto, decreto a prisão civil do executado pelo prazo
de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, sendo que o débito a fls. 82 deverá constar expressamente do mandado de prisão.
Intime-se. - ADV: CLEONICE CARNEIRO DA SILVA (OAB 7748/BA), YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1000212-29.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C.S. - Ciência à parte autora da
citação do Réu em cartório (fls. 37/38) bem como da resposta do ofício (fls. 41/44). - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB
359957/SP)
Processo 1000650-89.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0000996-38.2009.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.A.C.S. - B.S.S. - Vistos.Fls. 48/49: Devidamente intimado para efetuar o pagamento das prestações alimentícias,
o executado apresentou contestação, alegando maioridade da filha, e que, por já contar com mais de setenta anos de idade
e estar aposentado, não tem condições financeiras de pagar os alimentos.Não cabe discussão acerca das alegações do
executado nestes autos, nos quais se almeja exclusivamente o cumprimento do título executivo judicial, devendo o executado
debatê-las em ação própria. Assim, apresente a exequente o valor atualizado do débito. Com a juntada, expeça-se mandado
para cumprimento do primeiro parágrafo da fl. 28.Int. - ADV: MARIANA CASQUEL DANTAS BONO (OAB 325908/SP), HOMERO
APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 1000936-67.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.S.J. - Vistos.Tendo em vista
a citação dos requeridos (fls. 34/35), certifique a serventia acerca do decurso de prazo para contestação.Após, dê-se vista ao
Ministério Público e tornem conclusos.Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 1001233-74.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Nazaré Camargo - Juventina da Aparecida
Rodrigues e outros - Vistos.Fl. 99: Anote-se.Intime-se o herdeiro Felício para que junte aos autos seus documentos pessoais,
bem como para que se manifeste acerca das primeiras declarações, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB
75232/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1001369-71.2017.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C. - Certidão de Honorários disponível para
impressão. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP)
Processo 1001451-05.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.S. - - W.P.S.S. - Manifeste-se a parte
autora, com urgência, acerca do AR de citação negativo de fls. 54 (assinado por terceiro). - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB
372582/SP)
Processo 1001461-49.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.J. - À parte autora: para,
querendo, imprimir a decisão/ofício de fls. 37/39 e levá-la ao Banco do Brasil, Ag. Atibaia (ag. 6554-4) apresentando documentos
pessoais e comprovante de endereço para abertura de conta para depósito das pensões alimentícias. - ADV: YNARA CORDEIRO
(OAB 372582/SP)
Processo 1001517-19.2016.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rogerio da Silva - - Neusa Aparecida
Pinheiro e Silva - Manifestem-se os autores acerca da certidão expedida à fl. 93, no prazo de 5 dias. - ADV: RONALDO
APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP)
Processo 1001573-18.2017.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S. - - J.C.F.P.S. - Mandado de Averbação
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MÁRCIO SANTOS CAMARGO (OAB 210663/SP)
Processo 1001725-71.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.C.A. - M.B.S. - Vistos.Fls.
325/328: Para fins de homologação, tendo em vista que a requerida está representada por advogado nos autos, providenciese sua assinatura nos termos do acordo.Sem prejuízo, esclareça o requerente o comprovante de depósito de fl. 329, feito em
conta corrente de titularidade do irmão da requerida. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP), CLAUDIA
QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP)
Processo 1001803-60.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.H.S.R.P.M.S. - Fls. 46:
Ciência à parte autora. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1001820-96.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.M. - V.O.D. e outros - Vistos.Fls.
107/109: Anote-se.No mais, aguarde-se a realização da audiência redesignada. Int. - ADV: SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA
(OAB 186295/SP), MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º