TJSP 09/04/2018 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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non” para que possa transitar.Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que o veículo descrito na inicial seja
licenciado e possa circular livremente, podendo a autora assinar o devido documento para sua efetivação, desde que satisfeitas
as demais exigências administrativas. Expeça-se alvará para licenciamento, que deverá ser encaminhado pela autora órgão
de trânsito competente.No mais, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para odia20/06/2018 às
11:15h, que será realizada na Sala de Audiências do Juízo. Frustrada a tentativa de conciliação, deverá ser oferecida contestação
de imediato, por escrito ou verbalmente, acompanhada dos documentos que o requerido entender pertinentes e, se necessário,
será produzida prova oral.As partes podem trazer até 3 (três) testemunhas para a audiência designada, independentemente
de intimação, em conformidade com o artigo 34 da Lei 9.099/95 e com os princípios da simplicidade, informalidade, economia
processual e cooperação (artigo 6º do CPC/15).Cite-se o requerido, comadvertência de que, não comparecendo, considerar-seão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz e será proferido julgamento, de plano.
Intime-se o requerente se não for representado por advogado, com advertência de que, não comparecendo, o processo será
extinto. Se representado, também em conformidade com os princípios supramencionados, deverá o advogado providenciar o
comparecimento de seu assistido na audiência. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 1000321-43.2018.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Francisco
Claudio Magro - Associação de Moradores do Loteamento Vista Alegre - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código
de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,
deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Assim, Comprove o interessado, no prazo
de 10 (dez) dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, apresentando para tanto
cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à Receita Federal no último exercício.Deverá, também,
Providenciar no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos documentos pessoais do requerente, como RG, CPF ou CNH.Int. - ADV:
YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1000368-85.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abel Galhardo
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Certidão retro: Ciência às partes do cálculo elaborado pela contadoria do Juízo.Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000526-43.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Domingos dos
Santos - Banco do Brasil S/A - Fl. 130: Conforme art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95 a defesa prevista na execução de título
judicial são os embargos à execução que, pelo Enunciado 117/FONAJE, deve ser precedido da garantia do Juízo. A partir do
depósito espontâneo, terá o embargante o prazo de 15 dias para a oposição de embargos (Enunciado 156/ FONAJE).Pois
bem, o executado, apesar de intimado a fazê-lo (fl. 127), deixou de garantir o Juízo, tampouco há penhora nos autos, com isso
patente a ausência de garantia do Juízo para viabilizar a defesa do executado.Ante o exposto NÃO CONHEÇO da contestação
apresentada às 58/116.Concedo ao executado prazo suplementar de 05 (cinco) dias para satisfação espontânea da obrigação.
No silêncio, ao assessor para penhora on-line.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI
BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000698-82.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
da Cunha - - Benedito Aparecido da Cunha - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento da distribuição do Agravo de
Instrumento interposto pelo executado (fl. 136), certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 104/107 e, após,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 87 em favor da exequente.Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000813-69.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irmãos Lopes Materiais para
Construção e Transporte Ltda - Epp - Francieli Aparecida Ferraz - Vistos.No prazo de 05 (cinco) dias, deverá a exequente,
providenciar o regular andamento ao feito.No silêncio, conclusos para extinção.Int. - ADV: RENATO BADALAMENTI (OAB
280096/SP), LUIZ ANTONIO DO AMARAL (OAB 317982/SP)
Processo 1000944-45.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAS-BJ - Indústria e Comércio de
Artefatos de Cimento EIRELI - José Fernando de Oliveira - Fls. 143/148: Vista às partes - Resultado do Leilão Negativo. - ADV:
CARLOS HENRIQUE BRETAS PAULO (OAB 135543/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP),
JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), PEDRO YOSHIHIRO TOMINAGA (OAB 87892/
SP)
Processo 1001084-78.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vera Lucia Assoni Paulini - José Batista
de Souza Rocha - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 77/78) e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em
julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000,
parágrafo único).Arbitro os honorários da Patrona nomeada nos termos do convênio DPE/OAB.Nada mais a ser cumprido,
determino a expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotandose a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: VANILDA ASSONI
(OAB 148505/SP), RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/SP), JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/
SP)
Processo 1001192-10.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudio de Souza Neiva Junior - Samsung Telecomunicações do Brasil Ltda - Vistos.No prazo de 05 (cinco) dias,
deverá a parte requerente, providenciar o regular andamento ao feito.No silêncio, arquive-se.Int. - ADV: RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 139387/MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), NICHOLAS VICENTE OLIVEIRA
(OAB 350180/SP)
Processo 1001297-21.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Mendes de
Souza - Martorano Comunicação Visual - - Leandro Gabriel Zamana Me - - Luiz Gabriel Zamana - Fernanda Mendes de Souza Carta Precatória cumprida positiva fls. 140/164: Vista à exequente - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001321-15.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ademilson Moreira - Suhai Seguros S/A - - Nzp Corretora de Seguros Ltda - Recebo o recurso inominado de fls. 201/216 e de
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