TJSP 09/04/2018 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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prejuízo de eventual julgamento antecipado.3) O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência
a eventual julgamento antecipado.4) No mesmo prazo, caso desejem, deverão apresentar seu rol de testemunhas.Intimese. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1015757-37.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE ANTONIO CALCIDONI
- MILTON DUARTE GOMES - Vistos.Ante a manifestação de fl. 168, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, III, do NCPC.Custas não há uma vez que não houve ato executório.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos anotando a extinção.P.R.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1015768-61.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Bancários - Rute Eli Bueno de Oliveira Abreu - Banco Agiplan
S/A - Vistos.Fl. 292, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II,
do NCPC.Custas não há uma vez que não houve ato executório.No expediente normal, expeça-se alvará de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos a fl. 287 em favor do patrono subscritor da petição de fl. 292, posto que se trata de honorários
de sucumbência.Com o levantamento ou decorrido o prazo para a materialização do alvará, arquivem-se os autos anotando a
extinção.P.R.I. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1015768-61.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Bancários - Rute Eli Bueno de Oliveira Abreu - Banco Agiplan
S/A - (Fica o(a) Kildare Wagner Sabbadin intimado(a) da expedição do Ofício ALVARÁ de levantamento conforme o determinado,
bem como fica intimado(a) para materializá-lo em 2 (duas) vias diretamente do sistema e proceder ao levantamento na agência
depositária no prazo de 90 dias a contar da data de emissão do referido alvará). - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1015967-83.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Torres do Jardim
Iii - Renato Fernando Momesso - - Mara Cristina Basso Momesso - - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 233/234: Homologo o acordo e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III,
“b”, do NCPC, aguardando-se em cartório seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a execução se dará em incidente
de cumprimento de sentença.P.R.I.C. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP)
Processo 1016937-83.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011954-12.2015.8.26.0451) - Procedimento Comum Desconsideração da Personalidade Jurídica - Piracicaba Carnes e Derivados Ltda - Monik Moreno Medeiros Botelho Lanches
Me - Vistos.Ciente da certidão retro.Diante da ausência de manifestação da terceira Monik Moreno e da manifesta confusão
patrimonial entre o executado e a empresa individual, ACOLHO o pedido para incluir Monik Moreno Medeiros Botelho Lanches,
CNPJ 12.121.584/0001-32, no polo passivo do cumprimento de sentença.Após o decurso do prazo para eventual recurso
desta decisão e o cumprimento das determinações supra, arquivem-se com baixa definitiva.Intime-se. - ADV: ULYSSES JOSÉ
DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1017413-24.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Residencial Iii do Loteamento Terras de Piracicaba - Joao Carlos Regazzo - Vistos.Oficie-se à SERASA para
inclusão do nome do executado JOAO CARLOS REGAZZO, CPF 078.751.328-86, RG 15.464.612-3, Rua Joao Clemente, 50,
Casa 06/07 DA, Terras de Piracicaba III, CEP 13403-847, Piracicaba - SP, no rol dos inadimplentes, em virtude do débito cobrado
nestes autos, que na data de ajuizamento da ação (04/10/2017 07:48:51) era de R$ 8.885,51 (OITO MIL E OITOCENTOS E
OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS, e o valor do débito atualizado até janeiro/2018 corresponde a
R$14.737,51 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), procedendo-se o
encaminhamento via sistema SERASAJUD.Servirá esta decisão como ofício.Intime-se. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB
321116/SP)
Processo 1017413-24.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Residencial Iii do Loteamento Terras de Piracicaba - Joao Carlos Regazzo - Vistos. Fl. 91: I - Indefiro, ao menos
por ora, a penhora dos lucros obtidos pelo executado e pela empresa individual da qual é titular, pois é medida excepcional,
que deve ser deferida apenas quando o executado não possui outros bens penhoráveis ou, tendo-os, esses forem de difícil
alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. No caso em tela, a declaração de IR do executado demonstra que
possui, além de três veículos e 100% do capital social da firma individual João Carlos Regazzo ME, dois imóveis, sendo um
deles o gerador da despesa condominial cobrada nos autos.II - Tendo em vista que os veículos descritos nos itens “3” e “4” não
constam da pesquisa/bloqueio de veículos feita em nome do executado através do sistema Renajud (fls. 81/87), mas apenas
de sua declaração de IR, determino a expedição de ofício ao Detran para que remeta a este juízo o histórico dos indigitados
veículos, ficando a impressão e o envio a cargo da exequente, que deverá comprovar a protocolização junto ao referido órgão
no prazo de 10 dias.Com a resposta do ofício, tornem conclusos para análise do pedido de penhora dos veículos.III - Junte a
exequente a matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 78.543. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora.
Intime-se. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 1017481-71.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Amaro Mauricio Teixeira de Sousa - Vistos.Fls. 5863: recolhida à diligência do oficial
de justiça, Intime-se a parte executada, por mandado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização do veículo
objeto da lide, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20%
(vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC.Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1017503-32.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Residencial Torres do Jardim Iii - Mauro
Fernando Lopes da Silva - - Lucia Cristina Goldschmidt Silva - Vistos.Fls. 145/148: homologo o acordo e EXTINGO a ação nos
termos do art. 487, III, “b”, do NCPC, aguardando-se em cartório seu cumprimento. Em caso de descumprimento, a execução
se dará em incidente de cumprimento de sentença.P.R.I.C. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), JURANDIR
JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1017708-32.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Furoni Comercio de Produtos Alimentícios Ltda Me - - Luis Fernando de Oliveira Furoni - - Creusa Aparecida Carlos de Oliveira
Furoni - Vistos.Fl. 139, defiro a dilação do prazo.Decorrido no silêncio, certifique-se e conclusos para extinção pela satisfação.
Intime-se - ADV: LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1018193-95.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro
Landuci Gonçalves Bello - Ipanema -Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Iii - Vistos.Certifique-se
o trânsito em julgado da sentença de fls. 318/322.Fls. 325 a 328: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Custas não há uma vez que não houve ato executório.Considerando
o depósito de fl. 326: A) Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.635,81 em favor do d. patrono do exequente,
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