TJSP 09/04/2018 - Pág. 336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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S/A - Ordem:Vistos.Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos principais em 21.03.18 - ADV: RICARDO
DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), LUCIANA VITTI (OAB 196708/SP), JOSÉ ARIMATÉA DE MIRANDA JUNIOR (OAB
298226/SP), THIAGO LOURENÇO GASPAR (OAB 306982/SP)
Processo 0003083-40.2018.8.26.0019 (processo principal 1002035-97.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S.A. - Juçara Aparecida Rosolem dos Santos
- Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.027,73 (atualizado até Fevereiro/2018, conforme demonstrativo apresentado
nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), WELTON ALVES
RIBEIRO (OAB 345636/SP)
Processo 0003088-62.2018.8.26.0019 (processo principal 1004005-98.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Duplicata - E.A.D. - B.T. - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu
procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 6.106,58 (atualizado até Fevereiro/2018, conforme
demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/
veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/
SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
Processo 0003090-32.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vania Aparecida Pires - - Paulo Sergio Pasquini - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto Antonio
Amador - Paulo Sergio Pasquini - - Paulo Sergio Pasquini - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em
favor da habilitante Vania. Anote-se.Certifique-se a data da quebra. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de
habilitação, no prazo de cinco dias.Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. - ADV: PAULO SERGIO PASQUINI
(OAB 107395/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 0003092-02.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Sergio Pasquini - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto Antonio Amador - Paulo Sergio
Pasquini - Vistos.Certifique-se a data da quebra. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no
prazo de cinco dias.Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB
163394/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP)
Processo 0003095-54.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rita de Cassia Cotrim - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto Antonio Amador - Vistos.Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Certifique-se a data da quebra. Manifestem-se a falida e o administrador
sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias.Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. - ADV: PAULO
SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), MARCOS PAULO FERRO (OAB
287166/SP)
Processo 0003097-24.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Sergio Pasquini - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto Antonio Amador - Paulo Sergio
Pasquini - Vistos.Certifique-se a data da quebra. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no
prazo de cinco dias.Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. - ADV: PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/
SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 0003100-76.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Adão Aparecido de Amorin - - Paulo Sergio Pasquini - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto
Antonio Amador - Paulo Sergio Pasquini - - Paulo Sergio Pasquini - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao habilitante Adão. Anote-se.Certifique-se a data da quebra. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o pedido de
habilitação, no prazo de cinco dias.Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. - ADV: ROBERTO ANTONIO
AMADOR (OAB 163394/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP)
Processo 0003121-57.2015.8.26.0019 (apensado ao processo 1009649-27.2014.8.26.0019) (processo principal 100964927.2014.8.26.0019) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Banco Bradesco S.A. - ADRIANA MENEGHEL FERREIRA - (Com vista às partes sobre informação da contadoria de fls.
273/275) - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003164-86.2018.8.26.0019 (processo principal 1005269-53.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profiss. da Saúde, Pequenos Empr. Microemp e Microeemp
- Unicred Bandeirante - Mscomparin Prestação de Serviços Ltda Me - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s
executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 739,61
mais os honorários de 10% (atualizado até Fevereiro/2018, conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser
corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
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