TJSP 09/04/2018 - Pág. 337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
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do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
beneficiária de gratuidade. - ADV: LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA
(OAB 216271/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 0003172-63.2018.8.26.0019 (processo principal 1046999-84.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas (fgv) - Claudinei Alves
Pereira - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 38.108,11 (atualizado até Fevereiro/2018, conforme demonstrativo
apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP),
RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB
184762/SP)
Processo 0003173-48.2018.8.26.0019 (processo principal 1008285-15.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Duplicata - Vitriny Confecção de Produtos Texteis Ltda - Epp - Comercial Mfm Ltda. Epp - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC,
fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor de R$ 63.957,70 (atualizado até Fevereiro/2018, conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser
corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
beneficiária de gratuidade. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), CARLOS ALBERTO STEFANI DAMIANI (OAB
135493/RJ), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0003592-05.2017.8.26.0019 (processo principal 0015340-49.2008.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fany
Caruso - Banco do Brasil S/A - (Com vista ao exequente sobre a manifestação do executado a fls. 135/136.) - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003597-90.2018.8.26.0019 (processo principal 0013370-72.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nildete Chinellato Duarte - - Nivaldo Pedro Pavan - Nilton Pinto Duarte - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º,
do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 28.635,86 (conforme demonstrativo
apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas
eletrônicos à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade. Registre-se, por fim, que a
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br),
somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: GLAUBERSON LAPRESA (OAB
152558/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 0004299-70.2017.8.26.0019 (processo principal 1001518-92.2016.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Locação de Imóvel - Allan Conz - Elisangela Pereira da Silva - - Luiz Oliveiros Cabral - Vistos.Fls. 72/73: informe o requerente
a qualificação completa dos herdeiros. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB
312143/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP)
Processo 0004299-70.2017.8.26.0019 (processo principal 1001518-92.2016.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Allan Conz - Elisangela Pereira da Silva - - Luiz Oliveiros Cabral - (Ciência quanto o ofício de
fls.78) - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), BRUNO GELMINI
(OAB 288681/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP)
Processo 0005102-24.2015.8.26.0019 (processo principal 1000918-42.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Paes - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Expeçam-se as guias como
deliberado a fls. 181.Após, arquivem-se os autos. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GUILHERME DINIZ ARMOND
(OAB 109423/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006559-23.2017.8.26.0019 (processo principal 0021565-80.2011.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Virginia Wolff - - Alfredo Wolff - Viação Cidade de Americana Ltda - Vistos. Lavre-se o termo
de penhora sobre objeto da matrícula nº 97.819 (fls. 186/191) e intime-se o(a) executado(a) na forma determinada pelo artigo
841, §§ 1º e 2º do CPCivil; ao ensejo, proceda-se a averbação pelo sistema ARISP.Após, tornem para nomeação de perito
avaliador.O outro tema (desconsideração da personalidade jurídica), demanda incidente próprio.(Comprovar o recolhimento
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