Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 1310

  1. Página inicial  > 
« 1310 »
TJSP 10/04/2018 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

1310

renúncia do direito de recorrer, dando a sentença por transitada em julgado na presente data.P.R.I.Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Martinópolis-SP, para que proceda à margem do assento
de casamento das partes sob o nº 3.265, às fls. 287, do Livro B-26 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passou
a adotar o seguinte nome: SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista
que as partes desistiram do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.Martinópolis, 28 de março de 2018 - ADV: CAIO GONÇALVES SENTEIO (OAB 353965/SP), JOÃO PAULO ZAGGO
(OAB 240374/SP)
Processo 1000485-85.2018.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 102431-25-2016.8.26.0001 - Juízo de Direito da
1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé) - M.A.S.S. - J.R.A. - 1. Remessa à Central de Mandados
para cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) independentemente de despacho, conforme NSCGJ, art. 196, inciso VI: “salvo
determinação do juízo em contrário, o cumprimento e a devolução da carta precatória destinada à citação (em processo de
conhecimento e execução) ou intimação independem de despacho...”2. Comunicação da distribuição ao Juízo Deprecante. ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP)
Processo 1000498-84.2018.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.B. - A.B. - Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença distribuído sem dependência à ação nº 1001512-44.2016.8.26.0346, na qual formou-se o título judicial.
Decido.É o caso de cancelamento da presente distribuição, pois realizada erroneamente.Desde a vigência da Lei 11.232/2005,
que alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a
ser uma fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão.O Código de Processo Civil atual
mantém o chamado “processo sincrético”, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que
proferida a decisão.O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado
nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico.Assim dispõem as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça:Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo
numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença
condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição
de certidão pelo ofício de distribuição; (...)§ 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios de justiça, também deverão
ter assuntos cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça. §
2º Revogado.§ 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação
de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes
quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O
pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Art. 1.285. O cumprimento de
sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Destaco
que não é possível, no processo digital, o cancelamento da distribuição e recadastramento da petição da maneira correta pelo
próprio ofício judicial, sendo necessário novo peticionamento eletrônico pelo advogado.Assim, a petição deverá ser endereçado
ao processo de conhecimento, selecionando corretamente o tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu
pedido, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico:”Os requerimentos
de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue:(...)- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No
portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de
Petição”, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”.Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição desta petição inicial.
- ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1000579-04.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.B. - F.B.F.
- Vistos.Caracterizado o abandono da causa diante do certificado às fls. 32, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o
que faço com fundamento no 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s)
nomeado(s), nos termos e na forma do convenio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e, após,
arquivem-se definitivamente, anotando-se.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: CAIO GONÇALVES SENTEIO (OAB
353965/SP)
Processo 1000597-69.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.S. - G.B.M. - Vistos.Arquivem-se os autos,
observada as formalidades de praxe e procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB
110912/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP), THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP), CLISSIE BAZAN
CORRAL SILVA (OAB 158534/SP), CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP)
Processo 1000659-02.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum - Guarda - I.M.S.S. - G.S.S. - - L.M.S.S. - 1) Intimação
da requerente para comparecer em cartório, para assinar o Termo de Guarda definitivo, no prazo de cinco dias.2) Intimação
do patrono de que foi expedida a certidão de honorários, a qual se encontra disponível no sistema para ser materializada e
encaminhada, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 1001160-82.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Revisão - E.S.M. - G.A.P.S.M. - - V.P.S.M. - - V.P.S.M.
- Vistos.Compulsando os autos neste momento, verifico que de fato a presente ação versa sobre pedido de exoneração de
pensão alimentícia.Assim, reconsidero o despacho de fls. 32, determinando seja retificado junto ao Distribuidor local, bem como
junto ao sistema SAJ/PG5 o nome da presente ação, por se tratar de pedido de exoneração de alimentos e não de revisional de
alimentos, como constou em referido despacho.Após, aguarde-se a juntada da declaração mencionada a fls. 40 e 43.Int. - ADV:
ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1001789-56.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.L. - - J.L.L. - - I.L.L.L. - G.C.L.
- Intimação do(a) patrono(a) de que foi emitida a certidão de honorários, a qual se encontra à disposição no sistema, para ser
materializada e encaminhada. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ
(OAB 119745/SP)
Processo 1002187-03.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.B. - A.G. - Intimação da parte
autora da devolução da carta AR negativo. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1002237-29.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.Y.R.J. - - A.S.R.J. - J.C.P.S.J. Vistos.Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado
pelas partes (fls. 70/71 e 73/74). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Custas pela assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do/
a(s) advogado/a(s) nomeado/a(s) nos autos, no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser(em)
expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado.Ciência ao Ministério Público.Homologo ainda a renúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo