TJSP 10/04/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
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fosse, evidencia-se que o apontamento a protesto de título executivo judicial não constitui meio de execução direta, mas mero
meio de coerção da parte devedora a adimplir o débito reclamado, não encontrando fundamento, pois, no princípio da menor
onerosidade ao devedor.No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada há 6 anos, tendo a fase de cumprimento da sentença
se iniciado em meados de 2015, há aproximadamente 2 anos, sem que tenha se logrado até o momento a satisfação do crédito
reconhecido.Assim considerando as ponderações apresentadas pela parte executada, apresenta-se mais efetiva à satisfação do
crédito judicialmente reconhecido a inserção dos nomes dos devedores junto aos órgãos de proteção ao crédito e o apontamento
a protesto do título judicial transitado em julgado, atento às inovações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 em seus arts. 517 e 782,
§§ 3º e 5º, frente aos percalços normalmente enfrentados com a alienação judicial de bem imóvel conforme aquele oferecido
pelos executados.Diante do exposto, indefiro a pretensa tutela de urgência para exclusão do apontamento lançado contra os
devedores/executados. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sendo que na inércia os autos
serão arquivados independentemente de nova intimação.Intime-se.Campinas, 02 de abril de 2018 - ADV: PAULO AUGUSTO DE
MATHEUS (OAB 144183/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), ROGERIO NANNI BLINI (OAB 140335/
SP)
Processo 0037358-31.2012.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education de
São Paulo Ltda e outro - Ciência do ofício resposta juntado pelo Banco Bradesco de folhas 180 (refere-se ao saldo devedor de
imóvel indicado nos autos às fls 151 sob a matrícula 5240 do 4º ORI de Campinas). - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/
SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0039545-03.1998.8.26.0114 (114.01.1998.039545) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Barros Pimentel Engenharia e Comercio Ltda. - Carlos Eduardo Novaes de Souza - Caixa Economica Federal - Ciência à parte
interessada acerca da disponibilização do Mandado, devendo comprovar o seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias,
sob as penas da lei. - ADV: IZIDRO CRESPO (OAB 12693/SP), ELAINE CRISTINA CONTI OZELO (OAB 213654/SP), JOSE
CARLOS GUIDOLIN (OAB 121656/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL (OAB 206542/SP)
Processo 0042168-69.2000.8.26.0114 (114.01.2000.042168) - Monitória - Maria de Lourdes da Silva Di Santo - Carlos
Robson Rondine - Vistos.Fls. 295. Na forma do art. 792, §4º do Código de Processo Civil, promova a parte exequente a intimação
do terceiro adquirente, no endereço constante dos cadastros do veículo junto ao Detran, extraindo-se por meio do sistema
Renajud.Cumprido, tornem conclusos para decisão.Sem prejuízo, diante da informação constante dos documentos de fls. 296/9,
solicite-se à Defensoria Pública a nomeação de novo patrono à parte executada.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR CÓPIA
DIGITADA COMO OFÍCIO.Intime-se.Campinas, 24 de março de 2018 - ADV: PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB
132279/SP), RACHID MAHMUD LAUAR NETO (OAB 139104/SP)
Processo 0049873-89.1998.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leila Larroiel Pimentel
- Organizacao Contabil Tupa Ltda - - Edna Aparecida de Toledo - - Pedro Carlos Mapelli - Vistos.Comprovado o falecimento da
parte executada “Pedro Carlos Mapelli”, conforme certidão de óbito juntada, segue-se obrigatoriamente o procedimento de
habilitação de seu espólio, herdeiros ou sucessores para a regular sucessão processual, na forma dos arts. 687 e seguintes
do Código de Processo Civil. Assim, na forma do art. 313, I e §§ 1º e 2º c/c o art. 689 do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do curso processual em relação ao falecido.Comprove a parte interessada a inexistência de inventário ou o seu
encerramento, a viabilizar a apreciação do pedido de fls. 484/6.No que tange ao pedido de adjudicação do bem penhorado,
remeto a parte exequente ao comando contido na decisão de fls. 458, devendo se manifestar sobre os honorários estimados
pelo Perito às fls. 470, sob pena de se considerar a desistência tácita da penhora, com o respectivo levantamento da constrição.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.Int.Campinas, 17 de março de 2018. - ADV: DOUGLAS
HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), SALVADORA APARECIDA JACINTO
YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP)
Processo 0050744-46.2003.8.26.0114 (114.01.2003.050744) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Antonio Carlos Amin - Carlos Cesar da Cunha - Epp - - Carlos Cesar da Cunha - Erdno André Salviano - Banco Finasa S/A Vistos.Tendo em vista os fatos trazidos na certidão retro, suspendo provisoriamente a determinação de levantamento de valores
pela parte exequente, constante da decisão de fls. 479/80.Embora não se tenha por eficaz a renúncia comunicada às fls. 424
pelo antigo procurador da parte executada, posto que desprovida de inequívoca ciência de seu constituinte, como prescrevia o
então vigente art. 45 do Código de Processo Civil de 1973, circunstância que acarretaria a validade da intimação levada a efeito
às fls. 428, considerando que a parte não pode ser prejudicada pela desídia de seu procurador e diante do tempo já transcorrido
(aproximadamente 2 anos), a fim de evitar futura arguição de nulidade em prejuízo da própria parte exequente, intime-se o
executado na pessoa do procurador constituído às fls. 449/50 acerca da penhora levada a efeito pela decisão de fls. 421.
Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito.Intime-se.Campinas, 22 de março de 2018 - ADV: WALKIRIA JAKUBIK
(OAB 159874/SP), FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/
SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO
(OAB 96226/SP)
Processo 0051648-56.2009.8.26.0114 (114.01.2009.051648) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Ciência à parte exequente da intimação da parte executada às folhas 213 requerendo o que de direito no
prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0054967-27.2012.8.26.0114 (114.01.2012.054967) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de
Ensino e Cultura Ipec - Cristiane Sanae Shiosawa - Autor recolher taxa da pesquisa solicitada. - ADV: ANDRE SIQUEIRA
MARTINS (OAB 314960/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0056687-97.2010.8.26.0114 (114.01.2010.056687) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Credito Financiamentos e Investimentos - Manifeste-se a parte requerente quanto as pesquisas de endereço realizadas.
Providencie ainda a complementação de duas taxas no valor de R$15,00; referentes as pesquisas Bacenjud e Renajud. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0065754-86.2010.8.26.0114 (114.01.2010.065754) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Fleming - Trazer, o autor, andamento atualizado de Carta Precatória distribuída no Estado/Comarca do Rio de Janeiro. - ADV:
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0068762-03.2012.8.26.0114 (114.01.2012.068762) - Monitória - Prestação de Serviços - Oesp Midia Ltda - Gilberto
Teixeira Construtora Ltda - Me - Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça cumprido negativo de fls. 153 (não
localizado) disponível no sistema informatizado. - ADV: DIEGO VAZ (OAB 305998/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 0077496-40.2012.8.26.0114 (114.01.2012.077496) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Aleluzia Silva de Meireles - Alba Maria Albizu - - Lucia Aparecida Rocatti Iobiku - - Nilza Maria Lima do Nascimento e outros Vistos.Fls. 471. Citem-se os réus: Marpel Indústria e Comércio Ltda (endereço fls. 471) e Marilza Brito da Silva (endereço folhas
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