TJSP 10/04/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
1569
judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue.Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de 5 dias.
Decorrido, diligencie a serventia através do sistema.Com a juntada do(s) comprovante(s) de depósito, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, em favor da parte exequente,
encaminhando-se em seguida para conferência. Caso haja anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: MAURÍCIO CARLOS
GUEDES (OAB 160519/SP), VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP),
DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 0005139-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1011551-85.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e Descartaveis Ltda - A Chimical S/A - Vistos.Certidão retro. Em face da reconsideração
da decisão nos autos principais, cancele-se este incidente. Intime-se. - ADV: ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ALEXANDRE
BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 0005149-34.2018.8.26.0361 (processo principal 1005873-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Jonas Ferreira Lima - Fabiana Aparecida de Oliveira Lima - Paulo Roberto da
Silva Passos - - Caue Campos da Silva Passos - - Ana Paula Braga Fernandes - - Rafael Martins Nagayama - - Marcello de
Assis Gomes - - Odair de Moraes Junior - - Pablo Henrique de Souza Bezerra - - Alberto Navas - - Dirceu de Arruda - Vistos.1.
Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o
débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte
credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após
o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de
multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal
(art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início
automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora
eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na
segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP)
Processo 0006074-64.2017.8.26.0361 (processo principal 1003366-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leonilda Bob - - Mariana Bob das Neves - Venko Travel Turismo Personalizado Ltda Me
- Leonilda Bob - - Leonilda Bob - - Mariana Bob das Neves - Vistos.Chamo o feito à ordem.Analisando os autos, verifico que
o acolhimento do pedido de emenda restou equivocado, razão pela qual reconsidero a decisão de fl. 24 e em consequência,
indefiro o pedido de fls. 30/31.O presente feito trata-se de cumprimento de sentença.Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de
Processo Civil, considero válida a intimação da empresa executada realizada por carta postal (fls. 15/16).Portanto, manifeste-se
a parte exequente, requerendo as medidas constritivas cabíveis, em face da empresa executada.Somente após o esgotamento
das referidas medidas, é que será possível a apreciação do pedido de inclusão no pólo passivo dos sócios da executada,
mediante o procedimento correto, previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LEONILDA BOB
(OAB 85766/SP), MARIANA BOB DAS NEVES (OAB 349497/SP)
Processo 0010076-77.2017.8.26.0361 (processo principal 0022451-62.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Beka
Descartáveis Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Vistos.Petição retro. Indefiro em face das certidões de folhas 53 e 66. Intimese. - ADV: GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), MOHAMAD NAYEF SAADA (OAB 201464/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0012290-46.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1002338-26.2014.8.26.0361) (processo principal 100233826.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - MARIA DO CARMO FERNANDES - ZILDA PEDROSO
FROES - Marinaldo Gomes dos Santos - Vistos.Petição retro. Diga a parte exequente, após ao perito para manifestação. Intimese. - ADV: JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP), PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP), DEBORA POLIMENO
GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 0012355-36.2017.8.26.0361 (processo principal 1001479-44.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda OMEC - Waldemar Ribeiro de Lima - Vistos.
Comprove a publicação do edital nos autos.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012781-48.2017.8.26.0361 (processo principal 1002717-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - “Aditamento de mandado expedido, estando a critério do Sr. Oficial
de Justiça o cumprimento da citação por hora certa.” - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0012781-48.2017.8.26.0361 (processo principal 1002717-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - Eduardo Ferreira da Silva - - Danielle Cristina Ferreira da Silva Vistos.Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive via on line, nesta data, as declarações de imposto de renda do(s)
executado(s), determinando o seu arquivamento em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo
de 30 dias para consulta, vedada a extração de cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º
e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86).Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis)
até ulterior deliberação deste juízo.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, caso não seja
beneficiário da Justiça Gratuita.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato
para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB
113449/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0012948-02.2016.8.26.0361 (processo principal 0022059-93.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Aquiles
Nagaoka - Roberto Aristides Cesar - Vistos.Diante da certidão retro da serventia, manifeste-se o Exequente em cinco dias, com
relação ao prosseguimento do feito.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), HERIVELTO
FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP)
Processo 0013912-58.2017.8.26.0361 (processo principal 1005666-56.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Prudent Investimentos Ltda - William Martins - Vistos.A exequente inverteu os documentos, devendo ter mais cautela
ao digitalizar suas pelas e nomeando-a corretamente. Nos exatos termos do pedido da petição retro, defiro a expedição de
carta postal para intimação da empresa situada à Rua Mirinzal, n.º 75, inscrita no CNPJ/MF 17.446.938/0001-32, para que (i)
apresente balanço especial, na forma da lei ou; (ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de
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