TJSP 10/04/2018 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
1726
CARLEVARO (OAB 196337/SP)
Processo 0000458-53.2018.8.26.0368 (processo principal 0000010-85.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - REGIANE PATRICIA GARCIA - Cerâmica Villagres Ltda. - - Pisolar Monte Alto Epp - Fica
a exequente, na pessoa de seu patrono, devidamente intimada a retirar a guia de levantamento expedida em seu favor. ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP)
Processo 0000528-07.2017.8.26.0368 (processo principal 0004288-66.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - MARCUSSI & CIA LTDA - EPP - - Claudecir Marcussi - - ELISABETE MARIA
TERRIBELE MARCUSSI - Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos do cálculo atualizado do
débito.Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001151-71.2017.8.26.0368 (processo principal 0004850-75.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Antonio Dante Epp - - Luiz Antônio Dante - - Lucia Helena Gadini Dante
- - EMERSON LUIZ DANTE - Fl.130: Suspendo o curso da presente execução, com base no artigo 921, inciso III, do CPC.Desde
logo, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: PAULO
GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001186-94.2018.8.26.0368 (processo principal 1000476-28.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Tatiane de Oliveira Pitta - Vistos.Determino à exequente a correção do cadastro processual para
inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt.. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 0001960-61.2017.8.26.0368 (processo principal 0003546-61.2002.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Industria e Comercio Metalurgico Monte Alto Ltda - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - V.Certidão de
fl.94: Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), SORAYA REGINA GASPARETTO
LUNARDI (OAB 143869/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP), SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
342737/SP)
Processo 1000083-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Frezarin e Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Tathiane Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarein - Vistos.Fls.
332/333: Razão assiste aos executados, pois, de fato, nos embargos à execução, foi concedida a gratuidade judiciária.Nesse
passo, reconsidero em parte a decisão de fls. 329.Assim, DEPREQUE-SE a AVALIAÇÃO do imóvel rural denominado “Sítio
São Pedro”, encravado na Fazenda Piedade, em Cosmorama, objeto da matrícula nº 2.407, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Tanabi-SP, através de perito judicial a ser nomeado pelo R. JUÍZO DEPRECADO, ficando consignado que
os executados, a quem incumbe o pagamento dos honorários periciais, são beneficiários da justiça gratuita.Não obstante a
gratuidade judiciária, a precatória deverá ser impressa pelo advogado dos executados, diretamente em seu escritório, e por
ele instruída com cópia da matrícula nº 2.407 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi-SP, comprovando a
distribuição nestes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, nos termos do provimento vigente.Int. - ADV:
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000149-15.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Ianni & Lepore Ltda - Cacilda Cação Ribeiro Lança
- - Marcio Lidinei Lança - - Marceli Lança - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por IANNI E LEPORE
LTDA em face de CACILDA CAÇÃO RIBEIRO LANÇA, MARCIO LIDINEI LANÇA e MARCELI LANÇA, e o faço para condenar
os requeridos a pagar à parte autora R$ 7.773,83, corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros
à base de 1% ao mês, estes computados a partir da citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.Em decorrência da sucumbência, arcará a parte ré com custas e despesas
processuais despendidas, bem assim com os honorários advocatícios do patrono da autora, fixados estes em 20% do valor da
condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC.P.R.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000221-02.2018.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Salvador
Sando - Samuel Pereira da Cruz Queiroz - - Ismael Pereira da Cruz Queiroz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para CONCEDER à parte autora a reintegração na posse do imóvel, e para tanto, fixar o prazo de 15 (quinze) dias, para a
desocupação voluntária, autorizada a força policial, em caso de retirada forçada se houver resistência após o transcurso do
lapso temporal mencionado. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I,
do artigo 487, do CPC.Após o trânsito em julgado, se requerido, expeça-se, primeiramente, notificação, para a saída voluntária,
e mandado de reintegração de posse, se houver resistência, nos termos supramencionados.Expeça-se certidão de honorários
à patrona do autor, nos termos do Convênio DPE/OAB.Em decorrência da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 700,00, com fulcro no
artigo 85, § 2º e 8º, do CPC.P.R.I. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1000252-22.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monise Fernandez Bego Vistos.A autora trouxe extrato da conta poupança nº 510.107.233-4, cuja abertura consta como 23/01/2017, do período referente
ao mês de janeiro de 2018 (fls. 19/20).O Banco do Brasil S/A Posto do Fórum informou, através do ofício de fls. 31/34, que os
valores existentes na mencionada conta são oriundos de determinação judicial para pagamento de pensão por morte, contidos
em ofício expedido em 22/01/2014, no processo nº 0001330-89.2003.8.26.0531, do Juízo da Comarca de Santa Adélia, tendo
como beneficiária a autora Monize Fernandez Bego. Cabe notar ainda, que o valor apresentado pela instituição financeira
diverge dos extratos trazidos pela autora, constando, outrossim, que a última movimentação foi em 18/04/2017.Nesse cenário,
oficie-se ao Fórum da Comarca de Santa Adélia, para que informe a este juízo, a origem do depósito existente em referida conta,
uma vez que a autora Monize Fernandez Bego pretende na presente ação de alvará judicial, autorização para movimentar a
conta, considerando que atingiu a maioridade civil.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 1000470-21.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rebeca
Sbroggio Cury Warrique - ‘Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que não foi efetuado o depósito dos honorários do perito no
prazo estabelecido (fls.118), declaro a preclusão da prova pericial.Int. e, após, promova-se a conclusão dos autos para sentença.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1000598-70.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adão Rosa Garcia - Diante do
exposto, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR o requerente a proceder ao levantamento do resíduo do benefício previdenciário nº
1170111367, junto à agência do INSS de Monte Alto-SP, que era recebido pela “de cujus” Maria da Conceição Garcia, expedindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º