TJSP 10/04/2018 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
1804
(OAB 283420/SP)
Processo 0001315-33.2018.8.26.0390 (apensado ao processo 1001171-76.2017.8.26.0390) - Procedimento Comum Empréstimo consignado - BANCO DAYCOVAL S.A. - Suzete Aparecida Franco - Vistos.Apensem-se estes autos aos da ação
n° 1001171-76.2017.8.26.0390.Intime-se o reconvinte, na pessoa de seu advogado, mediante publicação pelo Diário Oficial da
Justiça, para recolhimento das custas processuais relativo do pedido reconvencional no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de, não o fazendo, ser determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após,
recolhidas as custas, intime-se a reconvinda para apresentar defesa sobre o pedido reconvencional de fls. 01/22.Int. - ADV:
RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 0001842-53.2016.8.26.0390 (processo principal 0002495-26.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA CRISTINA ALVES MARTINELLI - HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA - Vistos.Fls. 89: Aguarde-se a intimação do ITAÚ UNIBANCO S/A.Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000030-85.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Hilda Neves - Banco Itaú Bmg
Consignado S.a - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB
168880/SP)
Processo 1000127-22.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio Antonio Carmona - Arquivado
indevidamente - ADV: LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP)
Processo 1000127-22.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio Antonio Carmona - Fls.64:
manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP)
Processo 1000202-27.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Henrique Dolce Xavier - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento
(guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000271-64.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - MARIA TEREZINHA RIBEIRO CAMPANHA SAIDAH e outro - Vistos.1. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 147/149, celebrada nestes autos.2. Proceda a serventia à transferência dos
valores bloqueados às fls. 140/142 para conta judicial à disposição deste juízo.3. Com a notícia da transferência, expeçamse mandados de levantamento da seguinte forma:A) R$ 12.000,00 (doze mil reais) em favor da exequente, com juros e
correções proporcionais;B) R$ 11.462,30 (onze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) em favor de Antônio
Campanha;4. Determino a suspensão da ação por 3 (três) meses ou até o levantamento dos valores descritos, nos termos
do artigo 922 do novo CPC.5. Decorrido o prazo ou levantados os valores, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA
SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1000315-78.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Caução / Contracautela - Supermercado Cruzeiro
Nova Granada Eireli Me - Vistos.Fls. 60/73 - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO. (OAB 315098/SP)
Processo 1000350-72.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastiana Darci
Dagostinho Lopes - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.Recebo embargos declaratórios de fls.
338/341, posto que tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Eventual cobrança de multa diária
imposta deve ser cobrada em ação própria e instruída com as peças necessárias.Os embargos têm caráter infringente e o
embargante deve se valer do instrumento jurídico apropriado para discussão do mérito.Intime-se a parte autora para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo correquerido Banco do Brasil às fls. 342/350.Aguarde-se o prazo de
eventual recurso interposto pelas outras partes e o de apresentação das contrarrazões, devendo ser contados da publicação da
presente decisão, em decorrência do efeito interruptivo dos embargos de declaração.Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000370-34.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
TRIÂNGULO S/A - Fls. 200: Providencie a parte autora a retirada do edital de citação, comprovando, posteriormente, sua
publicação, nos termos do disposto no art. 232, III, do antigo CPC.Outrossim, comprove recolhimento das custas para publicação
no órgão oficial, no valor de R$ 610,60, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Esclarecemos
que a utilização da plataforma virtual de editais trazida pelo novo CPC, Art. 257, II, encontra-se em análise e tratativas pela
Egrégia Corregedoria do Tribunal junto ao CNJ. Por ora, permanece a publicação normalmente no DJE, permanecendo os
procedimentos atuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (DJE de 22/3/2016, p. 03/04), item 4.5, até que novas
alterações sejam comunicadas. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000458-72.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO CESAR RODRIGUES SEBASTIÃO MACHADO JUNIOR - Vistos.Fls. 102/105: Mantenho a decisão de fls. 94 por seus próprios fundamentos.Indefiro
o pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel localizado na cidade de Cachoeira Alta-Go, uma vez
que tal reconhecimento depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, conforme
Súmula 375 do STJ, o que não está configurado no presente feito.Defiro a pesquisa da propriedade de imóveis do executado
e sua esposa junto ao sistema ARISP, no período de 07/12/2015 a 21/12/2016. Int. - ADV: MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB
208429/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Processo 1000523-62.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Embora conste dos autos notificação extrajudicial em face do requerido, o AR de fls. 24 tem como motivo de devolução “Outros
- entrega interna não autorizada”, ou seja, a carta, aparentemente, não saiu dos correios, o que suscita conflito acerca da
ciência ou não da notificação e a consequente constituição em mora do requerido.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA
E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃOEM MORA - NOTIFICAÇÃO E PROTESTO ENTREGA
INTERNA NÃO AUTORIZADA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - RECURSO IMPROVIDO.Sendo oportunizada a emenda
à petição inicial, e não comprovada a constituiçãoem mora do devedor, por protesto ou notificação extrajudicial enviada no
endereço informado no contrato, impõe-se o indeferimento da petição inicial. (Ap 54546/2014, DES. SEBASTIÃO BARBOSA
FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/11/2014, Publicado no DJE 10/11/2014).Assim, intime-se a parte autora
para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos prova da regular notificação do devedor, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos da Súmula 72 do STJ.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: PEDRO COUTO
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