TJSP 10/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
2011
Processo 4005654-92.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA RONALDO RAFALDINI - CIÊNCIA RESPOSTA DE PESQUISA ON LINE. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 4012769-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ALDAIR LARA OZORIO - REFERENCE AUTOMOVEIS NOVOS E USADOS LTDA - FINANACEIRA ITAU CBD S/A - EDUARDO MATARAZZO FILHO Petição e comprovante de depósito retro: ciência a parte contrária. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), FABIANA DE ALMEIDA PRETTO (OAB 182781/SP), JOSE VANDERLEI FELIPONE (OAB 128751/SP)
Processo 4014915-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Silvana Ferreira da Silva VIAÇÃO OSASCO LTDa - Vistos.Analisando os embargos de declaração retro, pelo que se nota a prova técnica já foi realizada
(fls. 163/167), assim retrocedo o despacho retro com relação a prova pericial.No mais, aguarde-se a audiência designada.Int.
- ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP),
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 4018863-31.2013.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ANDRE LIBERAL - - FABIANA LIBERAL MARIA VILMA PEREIRA - Processe-se a apelação interposta pela ré, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int.
- ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/
SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2018
Processo 0003193-45.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 4002788-14.2013.8.26.0405) (processo principal 400278814.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.B. - - E.R.B. - Defiro a gratuidade da justiça às exequentes.
Considerando que o débito que autoriza a prisão é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento do
cumprimento de sentença, nos termos do art. 528, § 7o, do CPC e o ingresso com o presente cumprimento de sentença em 15
de janeiro de 2.018, o pedido apenas pode abranger os meses de outubro, novembro e dezembro de 2.017. Assim, providenciem
as exequentes, no prazo de 10 (dez), a juntada da planilha discriminando o débito alimentar nos exatos termos do artigo 528 §
7º do CPC.Promovam as exequentes, no mesmo prazo, a juntada de cópia de documento pessoal de identificação.Após, intimese o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 7º do
CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito, e as parcelas que se vencerem no curso do
processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV:
IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 0003653-32.2018.8.26.0405 (processo principal 0011871-98.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - M.P.S.
- Fls. 28/35. Tendo em vista a impossibilidade do(a) Procurador(a) retificar o cadastro, providencie a Serventia a correção do
cadastro SAJ.Defiro a gratuidade da justiça ao exequente.O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço
eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC.Considerando que o débito que autoriza a prisão é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 528, § 7o, do CPC e
o ingresso com o presente cumprimento de sentença em 25 de janeiro de 2.018, o pedido apenas pode abranger os meses
de outubro, novembro e dezembro de 2.017. Assim, providencie o exequente, no mesmo prazo, a juntada de nova planilha
discriminando o débito alimentar nos exatos termos do artigo 528 § 7º do CPC.Após, intime-se o executado, pelo correio,
constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de
3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito, e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA
COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 0006139-87.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1011460-23.2017.8.26.0405) (processo principal 101146023.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.A.B.O. - Defiro a gratuidade da justiça à exequente.Intime-se o
executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 8º, c/c art.
523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sob pena de incidência de multa de 10% (dez
por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.
Intime-se. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 0006653-40.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1024431-74.2016.8.26.0405) (processo principal 102443174.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.G.B. - - H.G.G.B. - Defiro a gratuidade da justiça aos exequentes.
Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo rito dos art. 528, §§ 3º e 7º do CPC.Os exequentes
deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC, bem como
juntar documento de identificação.Providenciem os exequentes, no mesmo prazo, as peças necessárias para instruir o presente
incidente, observando o disposto no Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE no dia 04 de abril de 2016, fls. 9/11, que
constam do art. 1286, no § 2º do referido provimento, instruindo com a homologação do acordo (fls. 8/11) e certidão do trânsito
em julgado.Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos
do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 12), e as parcelas que
se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada
a prisão.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 0006795-44.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 4011793-60.2013.8.26.0405) (processo principal 401179360.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.L.R. - Analisando-se o termo de audiência em que as
partes firmaram acordo na ação de divórcio, com extinção daquela ação e da ação cautelar na qual tinham sido deferidas,
liminarmente, medidas protetivas, verifica-se que não constou do referido termo a manutenção de tais medidas e as visitas
foram fixadas com retirada do filho pelo requerido na residência materna, a se supor que, implicitamente, referidas medidas
protetivas foram revogadas, permitindo-se a aproximação do requerido da autora e do filho, antes vedada. Tem-se, assim, que
das alternativas indicadas por este Juízo na decisão liminar do processo n. 1004022-09.2018, aplica-se a segunda hipótese,
ou seja, há necessidade de ação própria, uma vez que, repita-se, as medidas protetivas deferidas liminarmente não foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º