TJSP 10/04/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
2012
mantidas. Em outras palavras, não há como se pretender o cumprimento ou execução de medidas protetivas que não estão mais
em vigor, sendo necessário o ajuizamento de ação própria, com distribuição livre, nos termos da manifestação do Ministério
Público. Assim, após publicação desta decisão e transcurso do prazo de recurso, providencie-se o cancelamento da distribuição
deste cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP),
MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0035117-11.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1008355-38.2017.8.26.0405) (processo principal 100835538.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.C.C.S. - - O autor deverá se manifestar em 5 dias sobre
o resultado negativo da carta de intimação. - ADV: RAQUEL DO CARMO (OAB 359577/SP)
Processo 1000367-68.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.O.S. - O autor deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta precatória. - ADV: PAULA ROBERTA LABELLA
PEREIRA (OAB 262442/SP)
Processo 1001251-58.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Getulio de Souza Soares Defiro aos requerentes os beneficios da justiça gratuita, anotando-se.Proceda-se pesquisa “bacenjud” em nome do “de cujus”
portador do CPF/MF n.º 023.449-678-93 e, caso positivo, o seu bloqueio e posterior transferência à ordem e a disposição
desde Juízo.Expeçam-se oficios à CEF solicitando informações a respeito de eventuais saldos existentes em nome do “de
cujus” à titulo de FGTS e PIS e, caso positivo, as suas transferências à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do
Banco do Brasil - Forum de Osasco.Expeça-se oficio à Empregadora informada solicitando que eventuais verbas rescisórias
em nome do “de cujus”, sejam transferidas à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum
de Osasco.Os documentos expedidos pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu
devido encaminhamento pela parte interessada, devendo no prazo de 10 (dez) dias comprovar os protocolos. Cumpridas
as determinações supra, dê-se vista ao Ministério Público diante da existência de herdeira menor.Intime-se. - ADV: ENEIDA
TERESINHA GASPARINI CABRERA (OAB 368574/SP)
Processo 1001790-24.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone de Fátima Rodrigues
Barbosa - - Benedita Sueli Rodrigues Barbosa - - Aparecida Rosa Barbosa Ilydio - - Maria de Lourdes Barbosa Brito - - Wilson
Rodrigues Barbosa - - Malvina Caetano Barbosa - Ciências às partes acerca do ofício recebido às fls. 51/52 - ADV: KELLY
CRISTINA DONÁ CAVARESI (OAB 226153/SP)
Processo 1002206-89.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Fernando Simões de
Almeida - - Zuleica Maria Simões de Almeida Idogava - - Márcia Simões de Almeida - - Marisa Simões de Almeida Loredam Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvará, com o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias,
autorizando a requerente Gislaine Simões de Almeida Idogava a proceder o levantamento e recebimento dos valores à titulo de
PASEP informados às fls 40/42 depositados em nome do “de cujus”, prestando contas diretamente aos demais interessados e,
em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil.Depositadas as custas
processuais no importe de 10 (dez) Ufesp’s e as custas das procurações, expeça-se o alvará.À míngua de interesse recursal,
declaro transitada em julgado a sentença.P.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas de praxe
e de estilo. - ADV: GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA (OAB 95875/SP)
Processo 1003350-98.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rudymar Michel - Vistos.Nomeio o requerente
Rudymar Michel, sob compromisso, para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Vera Lúcia Lopes
ocorrido aos 15 de janeiro de 2008, conforme certidão de óbito de fls. 09, devendo comparecer em cartório no prazo de 10 (dez)
dias para prestar o devido compromisso.Intime-se o inventariante para a informar quanto a pessoa de Rutilio, seu genitor, e para
que informe o endereço das pessoas à serem citadas.Verifico, desde já, que as declarações encontram-se incorretas, pois não
obedecido os requisitos do artigo 620 do CPC.Junte aos autos a certidão negativa fiscal Federal em nome da autora da herança,
bem como a negativa fiscal municipal do imóvel inventariado.Ante a aparente ausência, no caso em tela, de elementos para o
deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, o inventariante deverá comprovar o preenchimento
dos seus pressupostos com a juntada de documentos hábeis à comprovar a alegaga hipossufiência.Intime-se e, nada sendo
requerido no prazo de 40 (quarenta) dias, remetam os autos ao arquivo com as cautelas de estilo, onde permanecerão
aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: IVAN FURLAN (OAB 222755/SP)
Processo 1004451-73.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Maria de Oliveira - Claudinei Jose Rossatti - Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvarás, com o prazo de validade
de 120 (cento e vinte) dias, autorizando a primeira requerente a proceder o levantamento e recebimento dos eventuais valores
relativos ao FGTS e PIS depositados em nome da “de cujus”, dispensando de eventual prestação de contas nestes autos e, em
consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil.À míngua de interesse
recursal, declaro transitada em julgado a sentença.P.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas
de praxe e de estilo. - ADV: ANNE KARENINA GONÇALVES LIMA VENTURAS (OAB 329473/SP)
Processo 1005122-96.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Y.E.M.S. - Fls. 18/19 ciente.Recebo o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo rito dos art. 528, § 8o, c/c art.
523 do CPC.Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos
do art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fl. 15) sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado
de penhora e avaliação de bens.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1005704-67.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.S. e outro - C.E.S. - A certidão
de honorários está disponível para impressão e encaminhamento às fls. 143. Arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL ZAMPOLLI
PIERRI (OAB 206924/SP), HELDER ROLLER MENDONCA (OAB 84728/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
158421/SP), DARMY MENDONCA (OAB 13630/SP)
Processo 1005952-62.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.J.A. - Defiro a gratuidade da justiça
ao exequente.Tendo em vista que os títulos executivos são oriundos de Reclamação Pré-Processual e considerando que no
tocante ao cumprimento de sentença da transação de alimentos em atraso consta, no item 04, do acordo (fls. 14), que em
caso de inadimplemento haverá expedição de mandado de prisão, o presente cumprimento tramitará apenas em relação ao
cumprimento de sentença do título executivo dos alimentos em atraso (Reclamação nº 0021240-38.2016.8.26.0405). Assim,
intime-se o executado, pelo correio, constando senha de acesso aos autos, para efetiva quitação do débito remanescente do
acordo de fls. 14, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão.Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez),
as peças necessárias para instruir o presente incidente, observando o disposto no Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado
no DJE no dia 04 de abril de 2016, fls. 9/11, que constam do art. 1286, no § 2º do referido provimento, instruindo com a
homologação do acordo (fls. 14) e certidão do trânsito em julgado.O(A) procurador(a) do exequente poderá se habilitar na
reclamação pré-processual para obter a sentença homologatória do acordo.Observo a(o) Procurador(a) que no tocante as
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