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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 2013

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TJSP 10/04/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

2013

parcelas vencidas após o acordo de fl. 14, o exequente deverá peticionar, como incidente processual próprio, neste processo,
considerando que o débito que autoriza a prisão é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento do
cumprimento de sentença, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC e o ingresso com o presente cumprimento de sentença em 19
de março de 2.018, o pedido apenas pode abranger os meses de dezembro de 2.017, janeiro e fevereiro de 2.018.As parcelas
remanescentes, anteriores a dezembro de 2017, deverão ser objeto de incidente processual próprio, também neste processo,
evitando desta forma confusão quanto aos períodos dos débitos.Intime-se. - ADV: EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB
396226/SP)
Processo 1006386-51.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - P.R.J.A.A.T. e outro - Providencias - Título
Executivo - Documentos - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007799-36.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.G.S. - G.V.O. - Ciências às
partes do ofício recebido às fls. 88/91. Após MP. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), LEONARDO
LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1010008-75.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.N.C.T. - Alvará disponibilizado
no Sistema SAJ para impressão. - ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP)
Processo 1010039-95.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.G. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE a ação condenando o requerido a pagar à autora, em caso de trabalho com vínculo empregatício, a quantia de
33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias,
exceto FGTS e eventual multa sobre ele incidente e em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, a pensão
mensal de 70% (setenta por cento) do salário mínimo, todo dia 10 (dez) de cada mês, com ou sem vínculo empregatício.Deixo
de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter se
insurgido contra o pedido. - ADV: DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP)
Processo 1010244-61.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - Bryan Martins da Silva - O exequente
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o pedido, tendo em vista que neste incidente processual de cumprimento de
sentença às fls. 13/14, consta no acordo que não será expedido ofício ao empregador. Após, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 1010586-38.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.B.K. - - R.T.B.K. - R.H.K. Tendo em vista a comprovação pelo procuradores da autora de que têm viagem marcada no dia da audiência, a informação
de que o requerido não irá comparecer, pois reside em Manaus, e de que as partes estão tentando entabular um acordo
extrajudicialmente, defiro o pedido de fls. 194/195, liberando-se da pauta a audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 16/04/2018 às 16:00 hs. No prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão informar acerca da tentativa de conciliação,
juntando termo de acordo ou pleiteando a designação de nova audiência. Intime-se. - ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI
MESQUITA (OAB 215596/SP), MARCIA REGINA REY (OAB 75551/SP)
Processo 1011338-78.2015.8.26.0405/01">1011338-78.2015.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1011338-78.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Livia Silva - - O autor deverá se manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta
precatória. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 1019743-06.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.L. - A.P.S.
- Atendam as partes, em 05 (cinco) dias, a manifestação da ilustre representante do Ministério Público de fls.131, a qual acolho.
No mais, considerando as tratativas de acordo entre as partes, a fim de se evitar constrangimento ilegal, revogo o decreto
prisional em desfavor do executado (fls.115/116), expedindo-se Contramandado de Prisão, de imediato, encaminhando-se aos
órgãos competentes. Intime-se. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP), ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB
122809/SP)
Processo 1020835-48.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisete Maria Matias - Alvará
disponibilizado no Sistema SAJ para impressão. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO
(OAB 52612/SP)
Processo 1022889-84.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nailda Nonata da Silva Ciências às partes acerca do ofício recebido às fls.45/46 - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1023758-47.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.F.N. - - O autor deverá se
manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA DA ROCHA COELHO (OAB 237283/SP)
Processo 1026302-08.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.A.B.B. - - J.C.B.B. - Recebo os
embargos de declaração de fls. 138/140 e deixo de acolhê-los porquanto o pedido foi exatamente de cumprimento de sentença,
conforme se depreende de todo o texto da petição inicial e do pedido, letra “b” de fls. 04, fundado no art. 528, do cpc, inserido
dentro do capítulo relativo ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. O
cumprimento de sentença deve ser apresentado nos termos das normas da cgj que já foram indicadas por duas vezes, estando
errada a distribuição feita pelos exequentes, como ação autônoma, por dependência. E justamente em razão desse erro e por ter
que ser o cumprimento endereçado como petição intermediária pelo procurador da parte que não é possível a redistribuição por
este juízo. Após publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal, cumpra-se a decisão de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP)
Processo 1026428-29.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.R. e outro
- E.J.B.O. - Fls. 174/175 ciência ao executado da remoção de restrição junto ao Renajud. Após publicação arquive-se este
processo. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP), LUCIMARA AMANCIO PEREIRA PAULINO (OAB 187820/SP), AZAEL
CERQUEIRA DE JESUS (OAB 144465/SP)
Processo 1026762-92.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.P.B. - E.V.S.B. - O mandado de
levantamento judicial n. 44/2018 está disponível para retirada neste Ofício judicial. - ADV: JOSÉ MARCELO DA SILVA ARRUDA
(OAB 184724/SP), GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 179147/SP)
Processo 1028952-62.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.S. - E.B.S. - Fls. 71: O novo endereço para diligência deverá ser informado perante o Juízo Deprecado. - ADV: JAQUELINE MILLER
GOBBATO (OAB 339432/SP)
Processo 1029124-67.2017.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - K.F.B. - - A.F.S. - Verifica-se que a via escolhida
não é a adequada para resolução da demanda, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO a presente ação, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.P.I.C. Arquive-se, oportunamente. - ADV: DARLETE APARECIDA
DE AZEVEDO BARDELLA (OAB 138490/SP)
Processo 1031224-92.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. - Vistos.Determino à) requerente, pela
derradeira vez, a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, de modo a constar o nome correto da autora,
devendo, ainda, dar correto valor à causa que deve corresponder ao valor econômico que se almeja, no prazo de 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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