TJSP 10/04/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
2079
contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, e de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o Sr. Oficial
de Justiça colher informação junto ao requerido quanto ao interesse na realização de exame de dna, observando-se que a parte
autora comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 10 dias.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Dê-se ciência
ao MP.Int. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1001332-32.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.F.A. - J.B.S. - Tendo em vista
o termo de conciliação de pág. 74/75, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo
entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1001332-32.2017.8.26.0408, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal, com
o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca
de Ourinhos, para que proceda no registro de nascimento sob nº 121293 -1 55 2017 1 00111 108 0069228 54, à necessária
averbação para o fim de constar que, em razão do reconhcimento da parternidade, o menor passará a se chamar V H F A DA S,
tendo como genitor J B da S e avós paternos L B da S e M A da S.Encaminhe-se o necessário para as devidas providências, uma
vez que se trata de parte beneficiaria da justiça gratuita, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo, conforme
atuação, bem como oficie-se para fins de desconto da obrigação alimentar diretamente na folha de pagamento do requerido.
Dê-se ciência ao Ministério Público.Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CELIA REGINA
TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP), REGIANE MAYARA RODRIGUES (OAB 352802/SP)
Processo 1001418-66.2018.8.26.0408 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Emerson Barizon - Avoa
Transportes Ltda. - EPP - Kpmg Corporate Finance Ltda - Antes de apreciar o pedido inicial, considerando que, conforme
decisão proferida nos autos que exerceram a vis atrativa do presente pedido de habilitação de crédito, ação de Recuperação
Judicial, de nº 1002108-03.2015.8.26.0408, as habilitações consideradas retardatárias deverão seguir o rito comum, com
distribuição por dependência, inclusive com recolhimento das custas e taxas pertinentes.Dessa forma, ante a omissão da parte
requerente acerca dos emolumentos devidos, concedo-lhe o prazo suplementar de 15 dias.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
GRASSI NELLI (OAB 92032/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/
SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP),
TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001489-68.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.M.B.S. - Considerando a recente edição do Provimento CG nº 44/2017, o qual alterou as Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de se autorizar o cancelamento de pedidos
de execuções de sentenças sujeitos a peticionamento eletrônico intermediários que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial, determino a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor para efetivo cancelamento deste
pedido.Assim, fica a parte exequente cientificada de que deverá promover novo peticionamento conforme segue: acessar o
menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e
“Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; no campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, no campo assunto alimentos.Int. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1001524-28.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Henrique de Souza Brunelli LUCIENE DE SOUZA BRUNELLI - Nomeio inventariante o(a) requerente Luiz Henrique de Souza Brunelli, observando-se a
desnecessidade de lavratura do Termo, em razão do rito adotado.Caso ainda não tenha apresentado, deverá o(a) inventariante
apresentar: certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), cópia dos
documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento), se casados
forem, bem como do próprio de cujus (RG/CPF), procuração outorgada pelo cônjuge do herdeiro Luiz, além das certidões que
comprovem o valor dos bens (certidão de valor venal, FIPE).Requisite-se informações junto ao Registro Central de Testamentos
On-Line (RCTO) sobre eventual existência de testamento em nome do autor da herança.Considerando que a parte requerente
esta sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento do feito.Intimem-se. - ADV:
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1001530-35.2018.8.26.0408 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Auto Viação Ourinhos Assis
Ltda e outros - Vistas dos autos ao autor para: comprovar, em 15 dias, o recolhimento da taxa de distribuição e da taxa de
mandato, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1001558-03.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.B.S. - Diante dos documentos juntados,
defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Depreque-se a citação da parte executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito perseguido, no valor de R$ 27.321,29, devidamente atualizado, sob pena de incidência
de honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da
parte vencedora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para
pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.
De igual modo, na ausência de pagamento no prazo legal e ratificado o interesse, fica desde já deferida a inclusão do nome da
parte executada em órgão de proteção ao crédito (Serasa), via SERAJUD, ex vi do disposto no art. 528, § 1º, CPC.Após, vistas
dos autos à parte exequente para requerer o que de direito.Int. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1001574-54.2018.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Procopio de Assis - Nomeio inventariante
a requerente Maria Procopio de Assis, que deverá comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para prestar compromisso.
Declarações iniciais em 30 dias, devendo ser observado o contido no artigo 620, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo
Civil cumulado com o art. 225 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos, no caso de existirem bens imóveis a serem
partilhados.Em igual prazo, cumpra-se o disposto no art. 21 da Lei 10.705/00, mediante a comprovação de abertura do
expediente administrativo diretamente no Posto Fiscal.Deverá a inventariante apresentar: instrumento procuratório outorgado
pelos herdeiros aos seus respectivos patronos, certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal,
Estadual e Federal), cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges (RG/CPF e certidão de
nascimento/casamento), se casados forem, bem como do próprio de cujus (RG), além da certidão atualizada da matrícula
de eventuais imóveis e comprovante de propriedade de eventuais bens móveis.Ainda no prazo de 30 dias, deverá a parte
inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser requisitada junto
ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), endereço eletrônico: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline.
O recolhimento das custas iniciais deverá dar-se até a apresentação das últimas declarações. Após, tornem-me conclusos para
novas deliberações. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO
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