TJSP 10/04/2018 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
2246
356704/SP)
Processo 1002940-05.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dalbem Materiais Elétricos, Hidráulicos,
Ferragens e Ferramentas Eireli Epp (Eletro Dalbem) - Brazevedo Consultoria, Gerenciamento, Projetos e Licenciamento
Ambiental Ltda - VISTOS.Intime-se a parte requerida para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor apontado,
devidamente corrigido, sob pena de penhora e avaliação de bens, inclusive autorizado o bloqueio on line via BACENJUD, sobre
ativos financeiros da parte requerida.Caso reste negativo, fica desde já autorizada outras modalidades de penhora.Int. - ADV:
DAVID DE OLIVEIRA NEIVA (OAB 349821/SP), THAMARA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 368765/SP)
Processo 1002961-15.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.B.D. Lojas Cem Sa - Vistos.FLS. 149/150: A requerente deverá comprovar nos autos que é a representante do espólio.Fls. 157/158:
Providencie a requerente a devolução dos bens que deram causa à ação.Int. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB
250494/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 1003052-71.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Evangelista de Souza - Bahamas Paulínia Comércio de Veículos Ltda - Vistos.Arquivem-se os autos, procedendo às anotações.
Int. - ADV: MARY ANGELA SOPRANO DE SOUZA PAINS (OAB 224013/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 1003166-10.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joana
Francisca da Silva - Banco Itaú Sa - Vistos.Considerando que foi emitido um cheque administrativo na quantia de R$19.270,86
(fls. 54), retirada da conta poupança do marido (falecido) da autora, e depositada apenas a quantia de R$14.270,86, na conta da
requerente, esclareça o réu, no prazo de 10(dez) dias, qual foi o destino dos R$5.000,00 relativos à diferença entre o valor do
cheque e o valor depositado na conta da autora.Com a resposta, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: EMANUEL RODOLPHO
SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003200-82.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Unnika Formaturas e Becas
Ltda Me - Vistos.Tendo em vista o bloqueio do valor total do débito, e a plena e irrevogável quitação da exequente, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, a teor do artigo 924, inciso II, do CPC.Fls.49: Proceda-se à transferência do valor do débito
para a conta informada, caso haja possibilidade. Do contrário, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.Fls. 56:
Proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 303,45, ou a expedição de guia em favor da executada.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P.I. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131PR)
Processo 1003208-59.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Unnika Formaturas e Becas
Ltda Me - Vistos.Fls. 44: Designada audiência de conciliação, expeça-se Mandado de Penhora/Avaliação e Intimação.Int. - ADV:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131PR)
Processo 1003350-63.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edemir Servidone
- Edemir Servidone - Cancelamento da audiência designada para 09/04/2018, às 09:45 horas, bem como manifeste-se o
exequente quanto a juntada da certidão do Sr. Oficial de Justiça, mandado cumprido negativo de pág. 67. - ADV: EDEMIR
SERVIDONE (OAB 62042/SP)
Processo 1003397-37.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Danilo Siqueira
Talarico - Mednet Venda e Licenciamento de Franquia Ltda e outro - Vistos.Arquivem-se os autos, procedendo às anotações.
Int. - ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), SARA CRISTIANE
PINTO BERNARDES (OAB 243609/SP)
Processo 1003422-50.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Maria Aparecida Maggioli Sezarino
- Vistos.Tendo em vista a manifestação de fls. 34/35 antes mesmo da citação do(s) executado(s) ANA PAULA PEDRO, JULGO
EXTINTO o processo em relação à ela, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.Proceda-se à tentativa de penhora on line, via BACENJUD/RENAJUD em relação ao executado CARLOS
MALAVAZI DA SILVA, bem como expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de verificar a existência de eventual vínculo
empregatício.Int. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 1003477-35.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Natalia Cristina
Fiorine Amaro - Banco Santander - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, querendo, sobre os embargos de declaração, no
prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL GREGÓRIO GEREZ (OAB 377200/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1003505-03.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Cesar Felisbino - Banco Itaucard S/A - Vistos.Manifeste-se a parte embargada, querendo, sobre os embargos de declaração, no
prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP)
Processo 1003732-90.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio
Leão de Carvalho - Certifico e dou fé haver redesignado a audiência de Conciliação para o dia 04 de junho de 2018, às 10 horas
e 15 minutos, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio
Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico
ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 02 de abril de 2018. Eu, ___, Carmen
Silvana Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: EDUARDO ANDRÉ LEÃO DE CARVALHO (OAB 204913/SP)
Processo 1003767-50.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Carlos Henrique Pavlú
Danna - Sony Interactive Entertainment do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda - Carlos Henrique Pavlú Danna - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais impetrado pelo autor, o que faço com fundamento
no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55,
da Lei nº 9.099/95).P.I. - ADV: FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1003783-67.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo João da Rocha - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Baixo os autos digitais em
diligência e determino que o autor proceda com a juntada dos acordos efetuados nos processos mencionados em sua inicial,
0008871-16.2011.8.26.0428 e 0010522-78.2014.8.26.0428. Também esclareça qual é a placa do veículo que gerou a dívida,
posto que informa na inicial a placa EHC-5978 (p.02), mas junta documento da PGE em que consta a placa EHC-6002 (p.06),
confirmando o número do renavam. Por fim, determino a juntada do detalhamento das cinco pendências exibidas na consulta
que segue abaixo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1003853-84.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Pereira Ramos - Cnova Comércio Eletrônico S.a. - Bruno Pereira Ramos - Desta feita, declaro a incompetência
absoluta do Juizado Especial Cível de Paulínia, para processar e julgar o presente pedido e JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 51 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º