Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 2511

  1. Página inicial  > 
« 2511 »
TJSP 10/04/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

2511

Processo 1003603-16.2016.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ubirajara Frank Alves
de Oliveira - Europiracicaba Edições Culturais Ltda - Reporto-me ao despacho de fls. 68 e, considerando que não foi realizada a
pesquisa de endereço pelo Sistema Bacenjud, intime-se o autor para recolhimento da taxa pertinente e, em seguida, providencie
a Serventia à respectiva minuta, bem como providencie o autor a juntada da ficha de breve relato da empresa ré junto à Jucesp.
- ADV: ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), MARIEL VILIOTTI BOTTENE (OAB 243548/SP)
Processo 1004503-28.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Piazza Venezia - Silmara Victoria de Camargo - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes ALTERNATIVAS:
A) PRIMEIRA: mediante depósito judicial, PAGAR O DÉBITO integral corrigido em três (03) dias corridos, contados da citação,
incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo. Efetuado o pagamento, expeça a
Serventia alvará de levantamento em favor da parte exequente;B) SEGUNDA: mediante depósitos judiciais, pagar o débito de
forma parcelada, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução,
quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês,
a primeira das parcelas com vencimento no mesmo dia do mês seguinte ao depósito de 30%, as demais no mesmo dia dos
meses seguintes. Em cada um desses pagamentos, incluindo o depósito inicial de 30%, devem ser acrescentados 10% de
honorários advocatícios e o reembolso proporcional das despesas processuais pagas pela parte exequente. Caso deixe(m) de
pagar alguma dessas parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor;C) TERCEIRA: caso pretenda(m) se
opor à execução, necessariamente por meio de advogado, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de quinze (15) dias úteis
contados da citação.2. EM CASO DE DÚVIDAS do(a)(s) executado(a)(s) sobre como efetuar o pagamento ou parcelamento,
pode(m) se dirigir ao Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, para esclarecimentos.3. A parte exequente: a) pode requerer
inclusão de negativação em CADASTROS DE INADIMPLENTES, recolhendo o valor necessário (Provimento CSM 2195/2014)
e promover AVERBAÇÕES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO (CPC, art. 828), servindo cópia deste despacho como certidão,
independentemente de recolhimentos de valores (Provimento CSM 2356/2016); b) deve, não sendo pago o débito, depositar
em 15 dias úteis, valor para PENHORA ON-LINE, caso ainda não tenha feito. Efetuada a tentativa de penhora on-line, deve
ser desbloqueado de imediato eventual excesso. Se for irrisória (como tal considerada a que não suplanta R$ 30,00), o valor
deve ser desbloqueado de imediato. Se superior a esse valor, a parte executada será intimada para apresentar impugnação;c)
deve, caso infrutífera ou insuficiente a penhora on-line, intimada por ato ordinatório, recolher valores para pesquisas no renajud
e infojud, devendo, ainda, realizar pesquisa sobre imóveis na ARISP (se beneficiária da gratuidade, essa pesquisa é feita pela
Serventia); d) pode requerer PRAZO PARA PROVIDÊNCIAS, desde logo deferido, não podendo, no entanto, exceder 30 dias,
e, caso requerido prazo maior, fica limitado a 30 dias.4. Esta citação é acompanhada de SENHA PARA ACESSO AOS AUTOS
DIGITAIS no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número
do processo 1004503-28.2018.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os
autos”, informando a senha na janela que será aberta.6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º
Ofício Cível, MUDANÇAS DE ENDEREÇO, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
GISELI APARECIDA BAZANELLI (OAB 88792/SP), ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1004638-11.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nemer Marmores e Granitos S/A Stone Green Comércio de Mármores e Granitos - Fica a parte exequente, na pessoa de seus advogado(a)(s), a se manifestar
sobre o(s) ofício(s) juntado(s) em quinze (15) dias úteis. - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1004638-11.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nemer Marmores e Granitos S/A Stone Green Comércio de Mármores e Granitos - O controle das operações realizadas por cartão de crédito é realizado pelo
credenciador, sendo a bandeira respectiva responsável por instâncias administrativas e soluções tecnológicas anteriores ao
uso efetivo. Ainda que possam solicitar aos credenciadores as informações necessárias, convém-se, até mesmo para promover
maior celeridade e eficiência, buscar a efetivação da penhora diretamente junto àqueles. Desta forma, deverá a parte exequente
encaminhar o ofício de fls. 91 aos credenciadores ainda não oficiados, para que promovam a penhora determinada.2. Defiro a
solicitação da parte exequente para que oficie-se à credenciadora Redecard S/A para que, em quinze (15) dias úteis, junte aos
autos comprovantes de efetivação da ordem de penhora, bem como extrato de eventuais valores penhorados, encaminhandose cópia do ofício recebido às fls. 142 para referência.3. Defiro em parte a solicitação da exequente, vez que a penhora
de valores futuros é medida a ser tomada apenas excepcionalmente, para que seja novamente oficiada à empresa CIELO
S/A para que promova penhora de recebíveis de Stone Green Comércio de Mármores e Granitos, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 21.390.283/0001-03, até o limite do valor do débito, de R$3.609,06.Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício,
cabendo à PARTE SOLICITANTE providenciar sua impressão, encaminhando por correspondência para Redecard S/A e CIELO
S/A, sob sua responsabilidade. O DESTINATÁRIO do ofício deverá respondê-lo no prazo de quinze dias e dirigi-lo a este juízo
da 5ª Vara Civel de Piracicaba - SP, no endereço constante do cabeçalho supra. Aguarde-se pela resposta por trinta dias. - ADV:
MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1005073-19.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Antenor Montragio - Defiro a penhora dos veículos Peugeot/208 Active, placa FMU-7570 e I/Hyundai Azera 3.3 V6,
placa EMP-0125, em nome de Antenor Montragio, servindo este despacho como termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1º,
do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) fica(m) constituído(s) depositário(s) a partir da publicação deste despacho
no DJE, bem como intimado da penhora, podendo no prazo de dez (10) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde
que comprove que lhe será menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, do CPC. Caso o(a)
(s) executado(a)(s) não esteja(m) representado(s) por advogado, a parte exequente deverá recolher a despesa postal para
intimação por carta em quinze (15) dias úteis (salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade). Em quinze (15) dias
úteis, a parte exequente deverá comprovar o valor do(s) veículo(s) penhorado(s) juntando publicações especializadas (Tabela
Fipe etc.). Deverá, também, verificar se há débitos fiscais ou de multas onerando o(s) veículo(s). Por fim, deverá esclarecer se
deseja adjudicação do(s) veículo(s) ou sua alienação, por iniciativa particular ou em leilão.Sem prejuízo, expeça-se mandado de
constatação e avaliação dos veículos, a ser cumprido no endereço de fls. 92. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1006448-89.2014.8.26.0451 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Apuração de haveres - Nivaldo da Silva
Lavoura Junior - IUP - Instituto de Urologia de Piracicaba LTDA - - Norio Ikari - - Silvio Luiz Cordeiro - - Gustavo de Mendonça
Borges - CASSIO RODRIGO ZOCOLOTTI - - Antonio Reginaldo Campeão - Arles de Napoli - Ante o caráter infringente dos
embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária em cinco (05) dias úteis (CPC, § 2º do art. 1.023). - ADV: SILVIA
COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP), FERNANDO COCOZZA FELIPE
(OAB 337256/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 1007843-82.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Piracema Veículos Ltda - R B A Comércio
e Prestação de Serviços Ltda - Defiro a penhora do veículos Iveco/Tector 240E25, placas EJU-5725; I/Jeep Cherokee Sport,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo