10.001 resultados encontrados para cadastros de inadimplentes - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
A eminente Desembargadora Federal Relatora deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar que o juízo “a quo” emita ordem de inclusão da agravada no cadastro de inadimplentes, a ser encaminhada por meio de ofício ou da própria agravante. Outrossim, determinou que se proceda a nova ordem de bloqueio de valores em nome da executada, por meio do sistema Bacenjud. Com a devida vênia, ouso divergir da ilustre Relatora. No âmbito da divergência, passo a fundamentar. Pretende a agr
Alega a agravante, em síntese, que a legislação, visando a efetividade do processo, admite que a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Sustenta, ademais, que o Conselho Nacional de Justiça celebrou Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 com a SERASA Experian por meio do qual as determinações de inclusão no SERASA feitas pelo Poder Judiciário serão atendidas com mais rapidez com o envio de ordens e acesso às res
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. (...) Extrai-se que o referido dispositivo não se trata de uma imposição ao magistrado para que este determine a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, mas de uma faculdade atribuída pela lei processual, cuja finalidade é imprimir celeridade à execução. Contudo, o exercício de tal faculdade fica condicionado à observância das peculiaridades do c
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022941-67.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE:ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES Advogado do(a) AGRAVANTE: MAURO FURTADO DE LACERDA - SP78638-A AGRAVADO: JULIO CESAR MAURICIO DECLARAÇÃO DE VOTO Adoto, em sua integralidade, o relatório apresentado pela ilustre Desembargadora Federal Relatora Marli Ferreira. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL em face de
O Poder Judiciário, portanto, não pode recusar o pedido formulado pela exequente para a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. O fundamento de que se cuida de providência a ser promovida pelo credor não subsiste em face da norma anteriormente explicitada. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PLEITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. I - O pedido de inclusão do nome do devedor em cadastros de in
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031506-54.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL AGRAVADO: MEFIN MINERAIS BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECLARAÇÃO DE VOTO Adoto, em sua integralidade, o relatório apresentado pela ilustre Desembargadora Federal Relatora Marli Ferreira. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM em face de decisão que, em execução fiscal, i
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASA E SPC). ART. 782, § 3º, DO CPC/2015. FACULDADE DO JUIZ. DESNECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. 1. O acórdão recorrido consignou: "Cinge-se a questão discutida nos autos sobre a possibilidade inclusão do nome da parte executada, ora Agravada, em cadastros de inadimplentes. O artigo 782, § 3º do CPC/2015 estabelece que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadas
Dispõe o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. (...) Extrai-se que o referido dispositivo não se trata de uma imposição ao magistrado para que este determine a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, mas de uma fac
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASA E SPC). ART. 782, § 3º, DO CPC/2015. FACULDADE DO JUIZ. DESNECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. 1. O acórdão recorrido consignou: "Cinge-se a questão discutida nos autos sobre a possibilidade inclusão do nome da parte executada, ora Agravada, em cadastros de inadimplentes. O artigo 782, § 3º do CPC/2015 estabelece que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do exe
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028549-80.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: VITAL PAES E DOCES LTDA - ME OUTROS PARTICIPANTES: DECLARAÇÃO DE VOTO Adoto, em sua integralidade, o relatório apresentado pela ilustre Desembargadora Federal Relatora Mônica Nobre. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDA