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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 2824

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TJSP 10/04/2018 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

2824

LEITE GONÇALVES (OAB 349532/SP), MARCELO LUIZ PÉRISSÉ (OAB 93030/RJ), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB
276435/SP), RAPHAEL RIBEIRO (OAB 384507/SP)
Processo 1014126-57.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Kimitrol Industria e Comercio
de Produtos Quimicos Ltda - A autora foi devidamente intimada para se manifestar nos autos (fls. 27), mas manteve-se inverte.
Posteriormente, houve nova intimação para dar regular prosseguimento ao feito, conforme determina o art. 485, § 1º, CPC, e
também não houve manifestação.Nesse contexto, tem-se que os autos estão paralisados desde outubro/17 (fls. 27), quando
foi intimado pela primeira vez para se manifestar nos autos, configurando, pois, o abandono da causa por mais de 30 dias,
o que enseja a extinção do processo.Nesse sentido:”SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT -EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA - VALIDADE - ART. 485, INCISO
III E PARÁGRAFO 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. A extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso III, do
CPC deve ser precedida de intimação pessoal do autor para suprir a falta, no prazo de cinco dias” (TJSP, Apelação nº 003210565.2011.8.26.0577, 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).Além do mais, a autora não regularizou
sua representação processual.Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais. Indevida
verba honoraria visto que não chegou a ser instaurado o contraditório.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: UMBERTO CIPOLATO (OAB 145665/SP)
Processo 1014186-30.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Ana Paula Alves Siqueira Associação Prudentina de Educação e Cultura-apec - Suscitei nesta data meu impedimento para atuar neste processo.Aguardese a designação de outro Magistrado. - ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), LUCILENE FRANÇOSO
FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP)
Processo 1014650-54.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado aos autos (pág. 90), bem como, sobre o AR recebido por pessoa
estranha aos autos (pág. 91), no prazo de 15 dias. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1015241-16.2017.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Thiago Saraiva Caetano Eireli - Percebo nesse momento que
não houve o recolhimento das custas e das despesas processuais, bem assim que sequer houve requerimento de gratuidade
processual.Nesse contexto, determino à autora que recolha as aludidas verbas, sob pena de cancelamento da distribuição, no
prazo de 10 dias.Deverá, também, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o recebimento por terceiro, da carta de citação.Int. ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 1015287-73.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sivaldo Premoli de Mezas - Jose Carlos
de Oliveira - Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado.No prazo de 15 dias, diga o exequente qual a forma de
expropriação pretende realizar.Int. - ADV: CARLOS APARECIDO MARTINS BLAIA (OAB 342952/SP), FÁBIO ALESSANDRO
DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP)
Processo 1015352-34.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Misericórdida de
Presidente Prudente - Defiro o pedido de fls. 104/105 e determino a realização da pesquisa solicitada. - ADV: DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1015588-49.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Midori Nozawa
Sato - Rafael Fio de Seda Malhas Eireli-me - Vistas dos autos à parte autora para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada
de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: PRISCILLA COELHO CRUZ SATO (OAB 319655/SP), DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1015667-28.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - João Fagundes Jacome Vistos.1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 471/482).2. Porém, a eles não dou provimento,
pois não existe omissão ou obscuridade na sentença/decisão alvo dos embargos.3. Com efeito, o pedido alusivo à concessão
de auxílio-acidente foi deduzido de modo subsidiário (alternativo), tal como se extrai do item 5, B, da inicial (fls. 22). Ou seja,
sua apreciação, tal como expressamente requerido pelo autor, seria necessária somente em caso de desacolhimento do pedido
principal, o que não é o caso, uma vez que houve concessão do benefício de auxílio-doença acidentário.Ainda que assim não
fosse, não seria o caso de concessão de auxílio-acidente, uma vez que os pedidos são manifestamente incompatíveis entre
si, sendo certo que, embora o perito tenha acenado positivamente para a consolidação de algumas das lesões (quesito 11
fls. 405), afirmou por diversas vezes que a incapacidade é temporária, o que demonstra, pelo menos do ponto de vista do
expert, que a referida consolidação da lesão não causa redução da capacidade laborativa definitiva, o que veda, ao menos
por ora, a concessão do referido benefício.4. A indicação/exigência de procedimento cirúrgico não consta da prova pericial
médica produzida nos autos, cujo laudo, dotado de caráter imparcial, submeteu-se regularmente ao crivo do contraditório, não
havendo nada a ser alterado nesse sentido.5. A contradição entre o pronunciamento judicial e o conteúdo que a parte pretendia
obter da decisão não rende ensejo aos aclaratórios.6. Em suma, o embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o
acerto ou o equívoco da decisão, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração.7. Sendo assim, NEGO
PROVIMENTO aos embargos de declaração.Int. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 1015909-21.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - Mariana Tavares de Souza - Banco Itaucard SA
- Vistos.1. O recurso de apelação interposto pelo(a) réu(s) submete-se aos efeitos suspensivo e devolutivo.2. Por este despacho
fica a(o) autor(a/as/es) intimado(a) na pessoa de seu Advogado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art.
1010, § 1º). 3. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 - e art. 1.275, § 4º, das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, certificando o que for necessário, e se não houver incidente a ser dirimido nesta
instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com nossas homenagens.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELADIO DALAMA LORENZO (OAB
145478/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1016633-25.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastiao Martins - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Oficie-se ao IMESC, em São Paulo, solicitando informações sobre a realização da perícia
médica, designada para ser realizada na data de 08.11.2017. O ofício deverá ser instruído com cópia do documento de fls.
136/138.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1017470-46.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Jose
Nelson Rotta e outro - Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pelos executados, no prazo de 5 dias.
Após voltem conclusos com celeridade.Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO STABILE (OAB 223390/SP), ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1018120-30.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Pedro Domingues - Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat S.a., - Oficie-se ao Imesc, em São Paulo, solicitando que preste informações, no prazo de 15 dias, sobre a
realização da perícia médica designada para o dia 27.10.2017. O ofício deverá ser instruído com cópia do documento de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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