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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 1625

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TJSP 11/04/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

1625

no processo pelo colhimento de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em
envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes
e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. o INSS.Maua, 09 de abril
de 2018. - ADV: DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1008495-54.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo Barthasar
Júnior - Vistos.Ante o silêncio do autor, passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença, em cumprimento ao determinado
no V. Acórdão de fls. 234/238, ou seja, com todas as vedações legais à expropriação da verba alimentar. (fls. 237)Assim,
no prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil,
mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada
incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Após o
protocolo do cumprimento de sentença definitivo, arquive-se o processo principal (movimentação 61615).Se o processo principal
tramitar físicamente deverá ser anexado ao pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação, procuração dos
advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de transito
em julgado e documentos pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva (Provimento CG nº 60/2016).Exaurido o prazo sem
qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ
- movimentação 61614: procedência ou movimentação 61615: improcedência).Int.Maua, 09 de abril de 2018. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB 268192/
SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP)
Processo 1008571-73.2017.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Hiterlandia Maria Oliveira - Talita dos Santos
Silva - Vistos.Promova-se a inscrição, expedindo-se a respectiva certidão à Procuradoria Fiscal do Estado.Int. - ADV: NIVALDO
DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 1008790-57.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denis Luiz Campestrini - - Fatima Rondini
Campestrini - OTAVIO DA SILVA PRADO - - CASSIO PRADO DA SILVA - Antonio de Matos França - - Tereza Freire França - Jair Miranda - - Edna Silveira Miranda - - Everson Jose de Souza - Vistos.1. Diante da certidão supra, oficie-se à Procuradoria
Regional da União, a fim de que fique ciente de que seu silêncio foi considerado como desinteresse na causa.2. As pesquisas
de endereço solicitadas a fls. 171/172 já foram efetuadas, conforme se verificam dos extratos acostados a fls. 81/88.3.Contudo,
melhor analisando o conteúdo das matrículas 66/69, verifica-se que os Espólios de Octávio da Silva Prado e Cássio Prado
da Silva Prado eram representados por Gabriela Marcondes Prado da Cunha Lobo, que por sua vez, esta representada por
José Antonio Perrone Netto. 4. Assim, para que sejam esgotados os meios de localização dos espólios e seus representantes,
efetuem-se pesquisas por meio dos convênios Infojud (recuperação de NI) e posteriormente, Bacenjud, Siel e Renajud, dos
endereços de Gabriela Marcondes Prado da Cunha Lobo e José Antonio Perrone Netto. 5. Obtidos resultados positivos,
expeça-se o necessário para citação dos Espólios de Octávio da Silva Prado e Cássio Prado da silva Prado na pessoa de sua
representante.6. Em caso negativo, fica desde já deferida a expedição de edital de citação de referidos espólios na pessoa da
representante, com prazo de 30 dias.7. Em relação aos confrontantes Jair Miranda e Edna Silveira Miranda, manifestem-se os
autores, uma vez que efetuadas pesquisas eletrônicas (fls. 83 e 88), esclarecendo acerca do cumprimento ao determinado no
item 3 de fls. 138.Int.Maua, 06 de abril de 2018. - ADV: LILIAN CAMPESTRINI (OAB 212988/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO
(OAB 230307/SP)
Processo 1008802-03.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nilza Tereza dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos.Sustenta a Autarquia
que o ato da vistoria no local de trabalho da obreira, realizado pelo perito para elaboração do laudo pericial (p. 216/250), foi
absolutamente desnecessário, haja vista que a ausência de incapacidade já é motivo para afastar a pretensão da parte autora,
infringindo o artigo 14 do Código de Ética Médica.Que referida vistoria foi realizada sem comunicar previamente a Autarquia,
conforme disposto do artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil.E desta forma, a conduta adotada pelo expert impõe aos
cofres públicos o desembolso indevido da quantia de R$ 770,00 referente à vistoria de forma inteiramente desnecessária, razão
pela qual, requer a condenação do perito judicial para restituir ao INSS o valor pago à título de vistoria (caso já tenha sido pago),
sob pena de flagrante prejuízo ao erário, além de expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, para
que adote as medidas necessárias relativas à apuração dos fatos narrados.Por primeiro, cabe ressaltar, que o novo Código de
Processo Civil prevê a realização de prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação (artigo 464, “caput”).No entanto,
para adequada solução da lide deverá conter no laudo pericial resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz,
pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, conforme dispõe o artigo 473, inciso IV, do Código de Processo Civil.As partes
formularam quesitos ao perito judicial (p. 13, 202/203 e 204/207).Frise-se que a parte autora em seus pedidos iniciais requer que
o perito realize vistoria no local de trabalho (p. 12), já os quesitos unificados pela Recomendação Conjunta de 2015 Conselho
Nacional de Justiça, digitalizados a p. 204/207, requer inclusive o histórico laboral do periciado - descrição da atividade (p.
204/205).Portanto, há necessidade de vistoria no local de trabalho, para respostas conclusivas a todos os quesitos formulados
pelas partes ao perito judicial.Ademais, a perícia médica realizada apenas na pessoa da autora e não no local de trabalho,
para a constatação da existência ou não de doença profissional, constitui cerceio de defesa, com a consequente nulidade do
processo para que a vistoria do local seja efetuada de forma a não deixar margem a qualquer dúvida, uma vez que necessária
a comprovação do nexo causal, de que as moléstias tenham sido adquiridas em decorrência das atividades laborais.Cabe
salientar, que a Autarquia, ciente que este juízo adota o procedimento previsto na Recomendação Conjunta 01 do CNJ desde
o ano de 2015, de citar o INSS somente após a juntada do laudo pericial, não trouxe qualquer indicação prévia de assistente
técnico ao conhecimento do juízo, bem como em nada foi prejudicada pela ausência de comunicação prévia, ante a necessidade
da vistoria do local de trabalho da obreira.Posto isto, indefiro o requerimento da autarquia de p. 254/255.No mais, diante da
impugnação apresentada pela autora a fls. 265/271, bem como dos exames acostados aos autos, tornem ao expert para que
retifique ou ratifique seu laudo.Intime-se.Maua, 09 de abril de 2018. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 1009279-26.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Taquari - Mrv Engenharia e Participações Sa - Vista ao exequente fls. 154/205. Nada Mais. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1009518-35.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A ORLIVALDO DE AMORIM - Vistos.Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, requerido a p.175No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1009798-06.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.F. - R.V.F.A. - - R.F.A. - - R.S.A. - J.M.A.
- Claudia Sandrini - C.E.F. - Fls. 649/669 - Vista da Resposta da Caixa Econômica Federal. - ADV: JULIANE CRISTINA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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