TJSP 11/04/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
1624
conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias
(artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o
prazo é em dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela
via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento
de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente
lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ
do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int.Maua, 09 de abril de 2018. - ADV: JOSE DOS
SANTOS SODRE (OAB 245531/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP)
Processo 1005857-14.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Juraci Batista Silva - INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Walkiria Hueb Bernardi - perita - Vistos.Certificado o prazo da decisão de fls. 727,
prossiga-se no incidente para expedição de RPV.Int.Maua, 09 de abril de 2018. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB
168108/SP)
Processo 1005857-14.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Juraci Batista Silva - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int.Maua,09 de abril de 2018. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB
168108/SP)
Processo 1005925-27.2016.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Enoque Lopes Siqueira - Prefeitura de Mauá - Vista ao exequente do depósito judicial efetuado as fls. 59/60 para
que se manifeste, requerendo o que de direito. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS
(OAB 186579/SP), LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP)
Processo 1006526-33.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Rogerio de Almeida - - Maria Helena
Ribeiro Pires de Almeida - Carlos Martins da Rocha - - Yvonne Anne Billerit da Rocha - Nazareth Foramiglio Vigo - - Laercio
Zampoli - - Olga de Abreu Zampoli - - Teresa Bueno Ribeiro - - Victor Lucas Foramiglio Vigo - - Hillary Beatriz Foramiglio Vigo Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1007256-15.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braziline Indústria e Comércio Ltda RODRIGUES & MIRANDA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - Vistos.Chamo o feito à ordem.A executada foi devidamente citada na
pessoa de um de seus sócios, conforme se verifica de fls. 124.Assim, não localizados bens em nome da devedora, o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica deve prosseguir.Portanto, cumpra-se o determinado no incidente em apenso.Int.
Maua, 09 de abril de 2018. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA (OAB 90531RJ), JOÃO RICARDO AYRES
DA MOTTA (OAB 84803/RJ)
Processo 1007258-48.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Katia de
Souza Rossi Farias - Vistos.Informo que o comprovante da cessão de crédito mencionado a p.161 não foi juntado aos presentes
autos. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularização.No mais, cumpra a determinação de p.159, manifestando-se
acerca da certidão negativa do oficial de justiça.Na inércia, intime-se a requerente para promover o regular andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).Int. - ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES (OAB 19937/PR), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR)
Processo 1007437-11.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Lais Rodrigues Cosme - Fl. 124: Vista à exequente. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1007453-33.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Franciele Fernandes Mauricio
de Souza - Centro Medico Vital Brasil - Vistos.Cumpra-se a determinação de p. 216.Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS
(OAB 95725/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1008150-83.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joaquim Francisco de Oliveira - - Jirlene Paulo
de Oliveira - CELSO VICTOR OTAVIANO SADEK - - AÍS MANSUR SADEK - - NELSINA LIMA MONÇÃO SADEK - - Ivete Neffa
Sadek - - CHAFIK MANSUR SADEK - - Adilia Aina Sadek - - José Bueno de Godoy - - Ana Frangiotti de Godoy - - Otília Rodrigues
da Silva - Feli das Graças Souza de Oliveira - - Rinaldo Ameci Diamantino - - Jansen de Moraes - - Darci Reis Domingues Vistos.Concedo aos autores os beneficios da justiça gratuita. Cadastre-se.1- Retifique o autor o memorial descritivo, pois o lote
do imóvel usucapiendo indicado a p.52 não confere com o lote indicado nos demais documentos dos autos (memorial consta
que é constituído por parte do lote 05 e demais documentos dos autos que é o lote 49);2- Junte a certidão de distribuição civil
em nome da ré Adilia Aina Sadek;3- Junte a certidão atualizada dos confrontantes dos lotes 48 e 50 - lado direito e esquerdo
(p.209/210 do lote 51 não consta como confrontante; p.211/212 está ilegível; p.213 é do imóvel objeto da lide);4- Cumpra o item
“8” da decisão de p.41, justificando a inclusão no polo passivo da lide de : José Bueno de Godoy, Ana Frangiotti de Gogoy e
Otilia Rodrigues da Silva.Prazo: 20 (vinte) dias.Na inércia, intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).Int. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES
(OAB 155609/SP)
Processo 1008207-72.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social - Cristiano Prestes de Santana - Vistos.P.197/207 e 209/216: Interposição de recurso de apelação pelas
partes.Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.A
concessão do efeito suspensivo nos casos de sentença que (i) homologa divisão ou demarcação de terras, (ii) condena a
pagar alimentos, (iii) extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do devedor (iv) confirma, concede
ou revoga tutela provisória e (v) decreta interdição também é de competência do Tribunal (artigo 1012, §3º do CPC). Assim,
ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões
questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste
no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público, o prazo é em dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo
1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando
o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida
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