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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 2

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TJSP 11/04/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

2

manifeste-se o Requerente. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001542-87.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001542) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.S.S. - J.L.S. Manifeste-se o Exequente (decorreu o prazo sem pagamento ou impugnação) - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB
266014/SP), LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 143932/RJ)
Processo 0001729-61.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001729) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.M.S.S. - A.S.S. - Autor, regularize petição de fls. 163/165 que se encontra apócrifa. - ADV: MARCOS MORENO
BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0001757-58.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001757) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Autor, manifeste-se sobre ofícios de fls. 102, 106, 111 e pesquisa de fls. 109. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP)
Processo 0001759-28.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001759) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Autor, AR recebido
por terceiro, tendo em vista falta do carimbo “MP”. Entretanto, verifica-se que não foi recolhida a respectiva taxa para citação
postal. Comprove o recolhimento da taxa para citação postal mão própria, para devida regularização dos autos. - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001852-93.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001852) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda Supermercados
Ruscito - Alonso Vidal de Macedo - MLJ nº 56/2018 emitido e disponível para retirada. - ADV: BENITA MENDES PEREIRA (OAB
101577/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001855-43.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001855) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R.V.S.S. - A.C.S. - Fica o autor intimado a dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0001861-16.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Autor, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002242-24.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços Longos S/A - Manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento. Bacenjud e Renajud negativas. Prazo: 05 dias. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0002635-56.2008.8.26.0233 (233.01.2008.002635) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil
Sa - Vistos.Fls.228: Expeça-se MLJ. Após, com as cautelas de praxe, retorne ao arquivo.Int.( Nota da serventia: Autor, retirar
guia de levantamento nº 53/2018.) - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 0002730-76.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Armando Dal Ponte Rodolpho
- Prazo superado. Manifeste-se o Exequente. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 0002748-05.2011.8.26.0233 (233.01.2011.002748) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.O.A. - Fl. 115: Reiterese e aguarde-se resposta por 30 dias. Após, viabilize-se manifestação pelas partes e pelo Ministério Público antes de remeter
os autos à conclusão. Intime-se. (Nota da serventia: ultrapassados os 30 dias para a resposta da Prefeitura, manistem-se as
partes) - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 0002775-80.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - A inicial está em termos e, nos termos do DL 911/69, com as alterações da L 13043/14,
a mora está comprovada pelo protesto ou por notificação feita por cartório extrajudicial ou carta registrada, dispensado o
recebimento pelo próprio destinatário. Impõe-se o deferimento da liminar. POR ESTE DESPACHO PRECATÓRIA, SOLICITA-SE
AO JUÍZO DEPRECADO: BUSQUE-SE E APREENDA-SE o bem, atualmente apreendido no pátio público de São Simão, situado
na Rodovia Anhanguera, km 275, Parque Industrial, depositando-o com a parte autora ou com quem esta expressamente venha
a indicar, POR ESTE DESPACHO-MANDADO, DETERMINA-SE AO OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE JUÍZO DE IBATÉ: CITE-SE E
INTIME-SE a parte ré: a) de que, no prazo de 05 dias contados da execução da liminar, poderá a parte ré pagar a integralidade
da dívida pendente, adotados os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus (art. 3º, § 2º, do DL. nº 911/64); frise-se que a “integralidade da dívida pendente” inclui as prestações vincendas,
como decidido pelo STJ no REsp 1.418.593/MS (aqui, este juízo altera entendimento que vinha adotando, após verificar que
o E. TJSP vem seguindo a orientação firmada pelo STJ, restando superada a interpretação local que havia se estabelecido no
incidente de inconstitucionalidade nº 150.402.0/5). b) de que, no prazo de 15 dias contados da execução da liminar, poderá
apresentar resposta, por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial,
resposta que poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade prevista no item “a” acima, caso entenda ter
havido pagamento a maior e deseje a restituição. DEFIRO AS PRERROGATIVAS DO DO ART. 172, § 2º DO CPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Serve este como mandado e como precatória; cumpra-se. int. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0002873-65.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreband Tecnologia em Concretos
Ltda. - Autor, manifeste-se sobre certidão de fls. 78. - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 0002909-10.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Armando Fanti Vituri - ‘Banco do
Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan e outros - Fls. 155/156: Honorários Periciais depositados. Manifeste-se a
Perita nos termos da Decisão de fls. 145/146. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 0005195-29.2012.8.26.0233 (apensado ao processo 0000830-34.2009.8.26.0233) (processo principal 000083034.2009.8.26.0233) (233.01.2009.000830/1) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução Tania Aparecida Martins Cardoso - Fica o Requerente intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo
ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI (OAB
117954/SP)
Processo 1002053-63.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
95/100 e 102/104: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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