TJSP 11/04/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2108
via BACEN-JUD, no valor de R$ 105,33 e, para, querendo, complementar - R$ 1.245,63 - o valor em execução: R$ 1.350,96 no prazo de 48 horas, a fim de garantir o juízo e viabilizar oferecimento de impugnação à execução, ou, ainda, comprovar que
o valor bloqueado seja impenhorável.Não atendidas, pela executada quaisquer das determinações supra, fica esta ciente de
que a importância será transferida para conta judicial e, em seguida, autorizado seu levantamento, pela exequente.Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1006068-68.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Móveis e Colchões
Ltda Epp - Vistos. Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado a fl. 87 e ante a ausência de informação
de seu descumprimento, nos termos da sentença homologatória, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil.P.I.C. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2018
Processo 0000702-94.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Andre Timoteo de Assis
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para:O ofício requisitório encontra-se à disposição para
protocolamento na entidade devedora. - ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 0003623-60.2017.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Carlos Gilberto Boveloni - SAAE MOGI MIRIM SERV. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE MOGI MIRIM - A págs. 24/25, o SAAE - Serviço Autônomo de Água e esgoto de Mogi Mirim
comprova a feitura de depósito judicial em favor do requerente, junto à Caixa Econômica Federal. A pág. 29, consta manifestação
de concordância da requerente com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado, em favor da parte
exequente, como requerido.Após o trânsito em julgado desta, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a
serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE,
nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017.P.I.C. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), MARCELA
VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 0003926-74.2017.8.26.0363 (processo principal 0004499-83.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a certidão de pág. 52, providencie a serventia o traslado das
peças processuais de págs. 49/51 destes autos, para o incidente de RPV - Requisição de Pequeno Valor.Após, naqueles autos,
intime-se a exequente a se manifestar sobre o depósito efetuado.Int. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0004173-55.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da
presente ação.P.R.I.C. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/
SP)
Processo 0004246-27.2017.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Eduardo Cruz de
Paula - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A pg. 26, a Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da
requerente, para pagamento do Ofício Requisitório expedido neste incidente. A pg. 29 consta manifestação de concordância da
exequente com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.Após o trânsito em julgado
desta, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste
incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. - ADV:
MARCO AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 0004257-56.2017.8.26.0363/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson de Assis
Lacerda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o cumprimento da
obrigação, apresentado pelo(a) executado(a) às fls. 28/30, e requerer o que de direito, em 05 dias. - ADV: PRISCILA APARECIDA
RAVAGNANI (OAB 274382/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0004502-67.2017.8.26.0363 (processo principal 1002491-48.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maximiliano Shinichi Koyama - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp Vistos.Em que pesem a certidão de pág. 169 e o documento de pág. 179, verifico que o exequente possui advogado constituído
nos autos.Assim, considerando-se que não houve interposição de recurso contra a decisão de pág. 165, tal como certificado
na primeira parte da certidão de pág. 168, intime-se o exequente, através de seu procurador, via publicação do DJE a abrir o
incidente de requisição de pequeno valor - RPV.Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP), ARILSON
GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0005105-43.2017.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Gabriel José
Becaleti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A pg. 20/21, a Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da
requerente, para pagamento do Ofício Requisitório expedido neste incidente. A pg.22 consta manifestação de concordância da
exequente com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.Após o trânsito em julgado
desta, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste
incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017.P.I.C. ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1000269-73.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio
Eduardo Melro - Diante da certidão retro da serventia, constato flagrante desinteresse da parte autora no prosseguimento do
feito, vez que deixou de promover o seu andamento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civi. P. R. I. C., oportunamente,
arquivem-se. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 1000315-62.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabricio
Santos de Matos - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL EM CAMPINAS - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para:Condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 1.729,51, em favor da parte autora, referente
ao Adicional de Insalubridade do mês de abril de 2013 e ao adicional de local de exercício de fevereiro de 2013, corrigidos do
ajuizamento da demanda, com incidência de juros da mora da citação.Os cálculos deverão ser elaborados aplicando-se a Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º