TJSP 11/04/2018 - Pág. 2608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2608
ANDRADE (OAB 320404/SP), HÉRIKA DANIELLA DE SOUZA MENESES (OAB 261342/SP)
Processo 1005215-76.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Paiquere - Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10,
de acordo com o valor da UFESP para 2018 (Provimento CG nº 28/2014 da Corregedoria Geral da Justiça), visto que se trata de
ação de execução e são necessários dois atos do Oficial de Justiça. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
Processo 1005244-29.2017.8.26.0152 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rogerio Gonçalves
dos Santos - - Regiane Ramos do Nascimento - Scopel Spe 12 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos.Fls.83/84:
expeça-se alvará como requerido.Fls. 85/146: manifestem-se os autores.Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB
284026/SP)
Processo 1005345-71.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Vistos.Diante da petição de fls. 115/116, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a
desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII, cc.
775, do Código de Processo Civil.Desnecessário o desbloqueio do veículo, haja vista que não houve comando de bloqueio
nestes autos.Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, certifique-se logo o trânsito em
julgado da sentença e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1005416-05.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Itália - Vistos.Fls. 104/107: proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas requeridas pelos
sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com o fim de localização do endereço do executado.Em caso positivo, expeça-se o
necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte autora
o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO
CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 1005470-34.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.Fls. 76:
proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas requeridas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e
BACENJUD, com o fim de localização do endereço do executado.Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da
citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse
para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Int. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005567-39.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - ANTONIO
CARLOS INOCENCIO PRADO e outro - Vistos.Fl. 178. Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO
FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1005583-85.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
Shopping Granja Viana - Vistos.Requeira a parte exequente o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
15 (quinze) dias.Nada vindo, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias úteis, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1005751-58.2015.8.26.0152 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Thorco Industrial
Implementos para Tratores Ltda. - Eletropaulo Metropolitana - Vistos.Fls. 205. Oficie-se, conforme determinado, observando-se
o Comunicado Conjunto nº 256/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
Processo 1005960-90.2016.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Intime(m)-se o(s) requerente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente
feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1006081-21.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ilhas da Grécia Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - K. N. E. Plásticos Indústria e Comércio Ltda, Cujo Nome Fantasia É Rotogine Tecnologia Ambiental - Vistos.
Requeira o autor o que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Nada vindo, intime-se para
dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: VICTOR VICENTE
BARAU (OAB 203193/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP)
Processo 1006114-45.2015.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mesopotâmia Patrimonial e Locação de Imóveis Ltda. - Vistos.Fls. 110/111. Depreque-se a citação dos réus no endereço ali
mencionado.Quanto às demais diligências, indefiro, porquanto cabe à parte diligenciar diretamente junto àquelas empresas,
solicitando o envio de respostas a este Juízo, comprovando-se nos autos.Intime-se. - ADV: RICARDO DA COSTA MONTEIRO
(OAB 248961/SP)
Processo 1006143-61.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos.Intime(m)-se o(s) exequente(s), por carta, para, no prazo de 5 dias úteis, dar andamento ao presente feito, sob pena de
extinção (art. 485, §1º do CPC). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006164-03.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Fls. 102/103.Do exame dos autos, reputo possível e razoável a constrição judicial sobre os recebíveis de cartão
de crédito.A medida, ademais, tem amparo legal no artigo 789 do diploma processual civil. A merecer atenção maior está o
percentual a se fixar para penhora para, a um só tempo, satisfazer a pretensão executória e evitar que haja risco de onerosidade
excessiva à parte executada.Nesse propósito, atento para a jurisprudência do E. TJSP:Penhora Incidência sobre recebíveis
das empresas agravadas junto às administradoras de cartões de crédito Constrição que equivale à penhora de faturamento
Constrição sobre 50% desses recebíveis, todavia, que pode onerar demasiadamente as empresas devedoras - Possibilidade
de penhora de 5% dos recebíveis envolvendo as operações de cartão de crédito e débito das empresas agravadas Agravo
provido em parte (23ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2049449-34.2016.8.26.0000/Sorocaba; Relator: José
Marcos Marrone; julg. em 1º/6/2016; V.U. in “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo). Penhora. Fase de cumprimento de
sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, que
foi julgada improcedente. Verbas sucumbenciais. Hipótese em resultou infrutífera a tentativa de efetivação da penhora pelo
sistema Bacenjud e a executada não indicou outro bem que garantisse o juízo. Possibilidade de que a constrição judicial
recaia sobre trinta por cento dos recebíveis de cartões de crédito da empresa devedora, até a satisfação do crédito. Expedição
de ofícios para as empresas credenciadoras de cartões de crédito, para tal fim. Decisão reformada. Recurso parcialmente
provido (19ª Câmara de Direito Privado; Agravo de 2112974-24.2015.8.26.0000/Barueri; Relator: João Camillo de Almeida Prado
Costa; julg. em 10/8/2015; V.U. in “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo). Nesse diapasão, DETERMINO a penhora de 5%
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