TJSP 12/04/2018 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1218
de verbas rescisórias), mediante desconto em folha de pagamento”, observando-se que tanto a inicial como o aditamento
deverão ser assinados por ambos divorciandos em todas as folhas;2) Juntada da certidão de casamento atualizada, conforme
já determinado às fls. 28;3) Cumpridos os itens supra, tornem os autos com vista ao MP.Int. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI
(OAB 195230/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 1002346-23.2018.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.C.F. - - C.M.C. - Ante à documentação
acostada, INDEFIRO os benefícios da JG em favor dos requerentes. Defiro em favor deles o prazo de 15 dias para a comprovação
do recolhimento das custas iniciais e taxa de mandato. De outro lado, tendo em conta o parecer do MP de fls. 93 item 2, acolho
o entendimento e determino a realização de novo aditamento na questão de alimentos de modo a tornar EXEQÚIVEL o título que
se formará. Mesmo ciente do fato de que o genitor é servidor público reputo razoável a apresentação do aditamento nos moldes
sugeridos. Aguarde-se o protocolo do aditamento, devidamente assinado pelos interessados nos moldes do artigo 731 do CPC.
Prazo: 15 dias. Após, ao MP e em seguida, conclusos. Int. - ADV: MAYARA PERES (OAB 349297/SP)
Processo 1002694-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - P.L.C.S. - P.N.C.G. - Manifeste-se a requerida,
em cinco dias, acerca do acordo juntado às fls. 330/331. - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP),
SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP)
Processo 1003128-81.2017.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Theodoro - - Roberto Simões Marinho
- 1. CIENTE da certidão de fls. 68/69 do CENSEC.2. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente JULIANA MARIA
CHAGAS SIMÕES, representante legal do único herdeiro do “de cujus”, considerando-a compromissada independentemente
de assinatura de termo.3. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) apresentar as primeiras declarações, devendo delas
constar que estão sendo inventariados os DIREITOS sobre os veículos que não se encontram em nome do “de cujus” (Crossfox e
Dodge Dakota);b)do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.
gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000;c) do “de cujus”, juntar a certidão negativa
de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo; d)apresentar o esboço de partilha;e)juntar documento (RG e CPF) do autor da herança;f)
juntar a certidão de nascimento do autor da herança.g)juntar certidão negativa municipal e certidão imobiliária atualizada dos
imóveis inventariados;h)considerando que no documento do veículo Dodge Dakota consta que este está alienado, efetivamente
existe a necessidade de consentimento da alienante para a transferência do bem, isso porque a propriedade resolúvel continua
pertencendo à ela, tanto que, se houver inadimplemento ela pode se valer de ação de rescisão de contrato cumulada com
busca e apreensão do bem. Tendo isso em conta, providencie a inventariante o consentimento da alienante para a alienação
do bem ou dos direitos relativos ao contrato, o que pode ocorrer mediante a CESSÃO para outro interessado, com anuência
da alienante. 4.Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV:
FABRÍZIO ROSA (OAB 154516/SP)
Processo 1003168-12.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.M.R. - Vistos. 1. Fls. 34/35: ciente, restando
cumprido o item “3” do despacho de fls. 22/23. 2. Aguarde-se a realização da audiência de mediação designada a fls. 24. Intimese. - ADV: GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 1003168-12.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.M.R. - A.A.R. - Vistos.1. Fls. 50: providencie
a Serventia as devidas anotações no Sistema, com a inclusão do patrono do requerido.2. Defiro ao requerido os benefícios da
justiça gratuita (fls. 51), anote-se.3. Primeiramente, para a análise do pedido de fls. 48, providencie o requerido a juntada de
declaração de próprio punho da filha, que esclareça que esta se encontra residindo com o pai e que assim deseja permanecer.
Juntada, ao MP.4. No mais, aguarde-se a realização da audiência de mediação, designada a fls. 24. - ADV: ERASMO RAMOS
CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003472-11.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Fernandes de Sousa - Maria Cleide Fernandes Pereira - - Maria Creusa Fernandes Moura - VISTOS, ETC.Homologo por sentença, a fim de que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 29.ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo
485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as
cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: LAYANNE CRUZ SOUSA DOS ANJOS (OAB 327231/SP)
Processo 1003883-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - R.B. - Vistos.Fls. 29/32: Ciente.Reporto-me
ao item “1” do despacho de fls. 26. Cumpra-se o ali determinado, juntando o Termo de Sessão de Mediação e a Sentença,
devidamente regularizados com as assinaturas. Prazo: 10 dias. Com o cumprimento do item supra, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS (OAB 110614/SP)
Processo 1003921-66.2018.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução D.F.F. - Fls. 93: ciente. Defiro os benefícios da JG, anotando-se. Aguarde-se o cumprimento do item 1 de fls. 89, com a efetiva
citação dos herdeiros do “de cujus” nos moldes determinados às fls. 80/82.Defiro o prazo de 15 dias para que o autor traga aos
autos a cópia da certidão de óbito dos pais do “de cujus”. Int. - ADV: DEOVAIR CRUZ FILHO (OAB 336437/SP)
Processo 1004053-26.2018.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S. - - M.A.O. - Vistos.Fls. 34/35: Ciente da
juntada da certidão de nascimento do filho Vinicius e da certidão de casamento atualizada.Providenciem os requerentes o
aditamento à inicial, conforme determinado no item “2” da decisão de fls. 30. Prazo: 15 dias. (Observo que referido aditamento
deverá ser subscrito pelos interessados). Int. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1004213-85.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.G.C. - J.L.M.C. - Vistos.1. Sobre fls.
173/174 e 175, manifeste-se o exequente, em 05 dias. Após, ao MP. - ADV: CLAUDIO FERRUCCIO DE SIQUEIRA ROSIN (OAB
359821/SP), ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB
253349/SP)
Processo 1004944-47.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina de Lima Gonçalves - Vistos.Diante
do informado às fls. 13/14, determino o cancelamento da distribuição. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: MARIA
CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP)
Processo 1004956-95.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - J.S.S. e outro - E.S.R.C. - Ciência/manifestação
das partes acerca do Laudo Social de fls. 273/280. - ADV: ELISEU DONIZETE ZIVIANI (OAB 359037/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005435-54.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.R. - Vistos.Cota do MP de fls.
52/54: ciente.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.O artigo 327 do Novo Código de Processo Civil somente
permite a cumulação de vários pedidos em um mesmo processo quando seja CONTRA O MESMO RÉU. No caso dos autos, para
a ação revisional de alimentos, ré é a menor, e para a ação regulamentação de visitas, ré é a genitora. Por isso, é necessário
o ajuizamento de ações distintas. Destarte, é recomendável que o autor prossiga com a AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º