TJSP 12/04/2018 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Santos - Fica a exequente Alessandra Lopes Alves dos Santos intimada, pela imprensa oficial e nas pessoas de seus nobres
advogados, para proceder à emenda da petição inicial, a fim de juntar aos autos cópias das peças do processo que originou
o título judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS
GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1002314-10.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vânia Lopes Furlan - Por
meio deste ato, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, fica o(a) nobre patrono(a) da parte requerente,
intimado(a) da disponibilização da deprecata nos autos digitais para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da
referida disponibilização, proceda ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos.
- ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1002525-17.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Carlos Clemente Luiz Carlos Clemente - Vistos.Fls. 67/68: Diante da tentativa de penhora infrutífera junto ao BacenJud, deverá o exequente
providenciar os documentos mencionados no segundo paragrafo da decisão de fls. 66.Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE
(OAB 57883/SP)
Processo 1002677-94.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sérgio Menghini Junior Vistos.Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 19/23. Altere-se o valor da causa (R$2.348,03).Citem-se para
pagamento do valor em execução, de R$2.348,03 (dois mil trezentos e quarenta e oito reais e três centavos), em três (3) dias.
Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e
intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais
embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º,
da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso as partes executadas
não sejam localizadas para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências
realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no
Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1002963-09.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Elias Carmo
Batista - Banco Citibank S/A - - Metlife Brasil Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa - Vistos.1. Fls. 224/225: Cuidase de comprovantes de depósito realizados a título de pagamento do acordo entabulado entre as partes e homologado por
sentença de fls. 206/207, conforme se infere da petição de fls. 201.Posto isto, expeçam-se mandados de levantamento judicial,
observadas as formalidades legais e de praxe:a) um em favor da parte requerente e de seu advogado (procuração às fls. 05),
relativamente ao depósito de fls. 224, no importe de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais);b) outro em favor do nobre
advogado da parte autora, concernente aos respectivos honorários, conforme fls. 186, relativamente ao depósito de fls. 225,
no importe de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).2. Fls. 220/222: custas finais recolhidas.3. Oportunamente, regularizados
nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no
fluxo eletrônico correspondente.Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI
(OAB 96230/SP)
Processo 1003072-86.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luis Renato Santos Cibantos - Luis Renato Santos Cibantos - Vistos.Fls. 87: por razões de economia e de celeridade,
defiro o pedido.Cite-se e intime-se a requerida por meio de carta com aviso de recebimento nos termos da decisão de fls. 83/84.
Int. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP)
Processo 1003083-86.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilson
de Araujo e outros - Decolar.Com Ltda e outro - Vistos.Intimem-se os requerentes para que se manifestem, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto à petição e documento de págs. 361/363, requerendo o que entender de direito.Anoto, para controle, que
o comprovante de depósito do valor representado pela guia de pág. 363, encontra-se digitalizado à pág. 05 do incidente de
cumprimento de sentença.Após, conclusos.Int. - ADV: RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), CARLOS GONÇALVES
JUNIOR (OAB 183311/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA
(OAB 291544/SP), GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP), PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES
(OAB 308416/SP)
Processo 1003317-97.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001551-71.2017.8.26.0464 - Anexo do
Juizado Especial Cível e Criminal) - Marcelo da Silva Jordão - Vistos.Diante da certidão retro, considerando que houve a
citação intempestiva, após a data da Audiência de Conciliação, solicite-se informações junto ao Juízo Deprecante, via e-mail
institucional, quanto à eventual redesignação da Audiência, objeto da presente carta precatória.Int. - ADV: LUCIANO SANTEL
TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1003811-30.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Davi Cesar Esteves Me Vistos.Na forma do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputo eficaz a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos
e onde ocorreu a citação.Certifique-se oportunamente o decurso do prazo a que alude o item III da decisão de fls. 53.Int. - ADV:
MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1003874-84.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100523-06.2017.8.26.0464 - Anexo do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Margarida L.g.l. Marques Epp - Vistos.Considerando a a presente Carta Precatória foi instruída com
as peças necessárias ao cumprimento do ato deprecado, após da data em que seria realizada a audiência, conforme certidão
supra, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando informações acerca de eventual redesignação da audiência.Intime-se. - ADV:
DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1004009-33.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucrezia Maria Bruno
- Vistos.Cobre-se a devolução do mandado de fls. 45/46, devidamente cumprido.Prov. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI
TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1004128-57.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Luiz da Silva Oliveira Vistos.Recebo a petição inicial.Designo audiência de Conciliação para o dia 27 de junho de 2018, às 09:30 horas, a ser realizada
nas dependências do CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001,
Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, devendo o procurador da parte requerente
se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente
condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa.Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como
de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados
diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO
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