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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 1774

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TJSP 12/04/2018 - Pág. 1774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

1774

Processo 1001927-88.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Cirlene
de Souza Silva - Vistos.Conforme já exposto na decisão de fls. 173/174, contra a qual não fora interposto recurso, o Código
de Processo Civil de 2015, suprindo a omissão de seu predecessor, previu o prazo máximo de um ano para a suspensão do
processo, em virtude do executado não possuir bens penhoráveis (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil).Com efeito,
nos termos do artigo artigo 921, § 2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo até oportuna provocação.Int. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002093-86.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli Valdemar Geraldo Saraiva (ESPOLIO) - - Ireni de Jesus Saraiva (ESPÓLIO) - - Reginaldo de Jesus Saraiva - - Tania Aparecida
Saraiva Spedo - - Ana Paula Saraiva Ferri - - Gilmar Geraldo Saraiva - Vistos.Expeça-se a competente certidão de honorários
em favor da Curadora Especial, conforme determinado a fls. 372.Após, diante da instauração do incidente de cumprimento
de sentença (processo 0001730-48.2018.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos,
lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”, bem como adotando-se as demais cautelas que se fizerem
necessárias.Int.. - ADV: ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 1003207-26.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Cadioli
Implementos Agricolas Ltda - - Getulio Cadioli - - Vera Lúcia Cadioli - - Roberto Luiz Cadioli - - Mara Cristina Cadioli - - Rita
de Cassia Cadioli Panchoni - - Schirley Pilo Cadioli - - Ana Maria Garcia Caparelli Cadioli - - Jose Bruno Wetterich - - Nivaldo
Panchioni - - Antonio Carlos Ribeiro e outro - Vistos.Fls. 365/373: trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por CADIOLI
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA em face de ITAÚ UNIBANCO S/A.Afirma que a penhora “on line” de ativos financeiros
existentes em nome da empresa executada, realizada através do sistema BACENJUD (fls. 209), representa parte substancial do
capital de giro da empresa, sendo indispensável para a sua manutenção e sobrevivência. O exequente apresentou manifestação
a fls. 392/400.DECIDO.Depreende-se das decisões de fls. 335/336 e 340 que foi deferida a penhora sobre os imóveis, objetos
das matrículas de números 5.065, 6.864 e 841, todos do CRI local, ainda pendente de registro (fls. 359/362). A dívida importa
em R$ 3.135.326,79 (Três milhões, cento e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos - data/base
21/09/2017 - fls. 166).Portanto, provavelmente os imóveis penhorados são insuficientes para quitação do débito. No tocante à
alegada impenhorabilidade dos valores no total de R$ 14.199,80, em se tratando de empresa que atua no ramo de implementos
agrícolas, o valor bloqueado se revela irrisório a ponto de comprometer o capital de giro da empresa. De outra parte, os
executados não trouxeram documentos mínimos que pudessem comprovar suas alegações, tais como: extratos bancários,
balancetes, documentos contábeis, entre outros.Nessa esteira, REJEITO a impugnação apresentada, ficando mantidos os
valores bloqueados através do sistema BACEN JUD.Aguarde-se a formalização da penhora junto ao sistema da ARISP.Intimese. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP),
ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 1004148-73.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bethânia Figueiredo Barbosa de Toledo - - Francisco Ricardo de Toledo - - Marcia Helena Machado da Rocha Fernandes - - Jalme
de Souza Fernandes Junior - Vistos.Adite-se a carta precatória de fls. 127/134, para fins de integral cumprimento, anotando-se
os endereços da executada Marcia Helena Machado da Rocha Fernandes indicados a fls. 152.Anote-se do expediente que, em
havendo suspeita de ocultação, a citação da executada deverá ser efetivada por hora certa (artigos 252 e 253 do CPC).Deverá a
Serventia indicar, no corpo da carta precatória, as principais peças dos autos, com anotação da senha.Providencie o exequente
a distribuição da carta precatória diretamente na comarca deprecada, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se
a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias. Atente para o Comunicado CG 2.290/2016: Da Distribuição: “A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita”.Int.. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 1004305-46.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Djalmas Soares dos Reis - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Intime-se. ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004398-14.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Citrosuco SA Agroindustria
- Copeza Industria e Comercio de Peças Zanarotti Ltda - - Aparecido Zanaroti - - Maria Auxiliadora Leonel Zanaroti - Vista dos
autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ARs negativos. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI
(OAB 151275/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP),
REGIANE CRISTINA MARUJO (OAB 240977/SP)
Processo 1004428-44.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. K.H.B. - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em
que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de
certidão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se e intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004465-71.2017.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura
Municipal de Matão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Sociedade Esportiva Matonense - - Telecomunicações de São
Paulo S/A - Vistos.Fls. 159/160: ciência à autora.Em face da contestação apresentada, fls. 31/131, à réplica pelo prazo legal.
Int.. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1004626-18.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Aparecida Manso de Almeida - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Processo recebido da Superior Instância.Considerando a
desistência do recurso de apelação e renúncia às verbas de sucumbência fixadas na sentença, pedido devidamente homologado
pela Superior Instância, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/
RJ)
Processo 1004641-84.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Mauro Jesus Finencio - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Processo recebido da Superior Instância.Considerando a desistência do
recurso de apelação e renúncia às verbas de sucumbência fixadas na sentença, pedido devidamente homologado pela Superior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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