TJSP 12/04/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1811
Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura. Prazo 5 ( cinco) dias (15,00
por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1- “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/ RENAJUD” ADV: WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP)
Processo 1000640-19.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos.Fls. 190/191: Indefiro a expedição dos ofícios solicitados tendo em vista que cabe a parte diligenciar a fim de
obter informações acerca dos endereços da Requerida, tendo em vista que somente com a recusa devidamente comprovada
nos autos será caso de apreciação do pedido. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000879-23.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Neusa Marli dos Santos - Valdir
Inácio de Gusmão - Vistos.Intime-se a I.Perita nomeada nos autos para que responda aos quesitos apresentados pela autora às
fls. 160/162.Após, abra-se nova vista às partes nos termos do despacho de fls. 186.P. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 224770/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Processo 1001050-43.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supergasbras Energia Ltda Sobre o aviso de recebimento (AR) de folha 39 manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIA OKAZAKI (OAB
116445/SP)
Processo 1001080-78.2018.8.26.0348 - Protesto - Liminar - Evandro Augusto de Oliveiira - Sobre o aviso de recebimento
(AR) de folha 21 manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO RENATO PINTO (OAB 367464/SP)
Processo 1001211-53.2018.8.26.0348 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Maria de Lourdes Gazzola
Akamine - Vistos. 1- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC),
alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta
de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é
dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma
lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se
faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer
tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental
para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de
sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento,
quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer
por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC).Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO GARAVATI (OAB 65393/SP)
Processo 1001218-45.2018.8.26.0348 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Maria de Lourdes Gazzola Akamine - Vistos.Maria de Lourdes Gazzola Akamine ingressou com a presente ação de Dissolução
de Sociedade em face de Rosilene Aparecida Akamine Nikaido e Flávio Yuji Nikaido, a fim de ver dissolvida a sociedade formada
entre as partes no tocante à empresa Akamine Festas Ltda Me (CNPJ 07.220.308/0001-91).O feito foi distribuído a este Juízo
por direcionamento ao processo nº 1001211-53.2018, também ação de Dissolução de Sociedade, entre as mesmas partes.
Contudo, não há causa que justifique a distribuição da presente por direcionamento, haja vista ser a empresa objeto destes
autos, distinta daquela que é objeto da ação distribuída sob nº 1001211-53.2018 (CNPJ 00.225.544/0001-51).Assim, remetamse os presentes autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição livre.Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO GARAVATI (OAB
65393/SP)
Processo 1001232-29.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Carlos Eduardo Alexandre Crocco - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade ao embargante. Anote-se.Recebo os embargos
à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1001232-63.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Mecânica Industrial Centro Ltda
- Vistos. 1- Mantenho a decisão de fls. 115, no tocante ao indeferimento deo pedido de tutela de urgência.No mais, a despeito
da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente,
aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo,
sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema
a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que
verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta
oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se faz em consideração ao
dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição
(art.139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já
alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo
mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da
audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação,
circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.Nestes termos,
cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a
citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial
de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC).Intime-se. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
Processo 1001286-92.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cinira Cardoso de Almeda - Vistos.
Primeiramente, providenciem a autora emenda à inicial, para juntar aos autos:Certidões vintenárias em nome dos titulares do
domínio;Planta do Imóvel;3) Declarações dos confinantes com firma reconhecida.Para cumprimento das determinações acima,
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