TJSP 12/04/2018 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1818
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA DE SOUZA (OAB
379041/SP)
Processo 1003135-02.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Auto Mecânica Cardoso Mauá
Ltda- Me - Vistos. 1-A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC),
alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta
de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é
dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma
lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se
faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer
tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental
para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de
sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento,
quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer
por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC).Intime-se. - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), LUIS
HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 1003342-35.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius
de Almeida - Vistos.Ante o comparecimento espontâneo da requerida T.E. Comércio de Portões e Acessórios LTDA, dou-a por
citada, devendo regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, providencie a serventia
as devidas anotações a fim de incluir Milton Ferreira Barbosa no polo passivo da ação, conforme requerido. Anote-se sua
representação processual nos autos.Previamente a homologação do acordo de fls. 70/73, manifeste-se o autor se pretende a
desistência da ação em relação a requerida Tamires ou, providencie a juntada do acordo devidamente subscrito pela mesma,
no prazo de 05 (cinco) dias.P. Int. - ADV: LEONOR GASPAR PEREIRA (OAB 109792/SP), MARIA HELENA PURKOTE (OAB
110008/SP)
Processo 1003425-51.2017.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Frota Comércio Exterior Ltda. - Sobre o aviso de recebimento
(AR) de folha 65 manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNO SOARES MARTINS COSTA (OAB 325480/SP),
RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1003554-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Konnen Comercio de Ferramentas
Ltda-me - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 81 dos autos, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: TATIANA FURTADO DA CUNHA CANTO (OAB 170826/SP)
Processo 1004364-31.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Roberto Caroto Manifeste-se o autor sobre a não apresentação de defesa ou pagamento do requerido no prazo legal. - ADV: DANIELA SILVA
DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004524-90.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 65: O pedido
protocolado refere-se ao incidente de cumprimento de sentença em apenso (Processo n. 1004524-90.2016.8.26.0348/01),
devendo ser requerido naqueles autos. Retornem ao arquivo.P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1004601-02.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Isabelly Maria da Silva Alberes Araujo Borges e outro - Vistos.Fls. 136: Primeiramente, providencie a serventia a recuperação do número do CPF do
requerido Valmir, via INFOJUD.Após, proceda a pesquisa para tentativa de localização de endereços do requerido. Junte-se as
informações aos autos, intimando a requerente para manifestação.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 1004908-24.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ELIEL FERNANDES
DA SILVA - Vistos.Fls. 27: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento nos termos requeridos.Após, fixo o prazo de 10 (dez)
dias a fim de que o autor se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de extinção e arquivamento dos
autos.Observe-se que o silêncio importará em consentimento.Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem
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