TJSP 12/04/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
2003
Francisco Martins - - Maria de Lourdes Lopes Leal Martins - - Armando Henrique de Oliveira - - Maria Machado de Oliveira - Municipio de Mogi das Cruzes - Marcio Francisco dos Santos e sua mulher, se casado for - - Jose Arcanjo Marques e sua mulher
se casado for - - Ana Patricia dos Santos e seu esposo - - Celso Natalino de Souza e sua esposa - Procuradoria da Fazenda do
Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União - Wagner Pereira de Lacerda e sua esposa, se casado for - - Benedito da
Conceição e sua esposa , se casado for - - Antonio Raimundo de Jesus - SEM PREJUÍZO DO QUANTO DETERMINADO A FL.
252, DIGA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, QUANTO À PRECATÓRIA QUE RETORNOU NEGATIVA.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A
DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: ERASMO
DE CAMPOS JACINTHO (OAB 190644/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP)
Processo 1000809-64.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Francisco da Silveira - - Maria
Aparecida da Silveira - Hermenegildo Graziano - Julino Gualberto dos Santos - - Igreja Evangélica Assembléia de Deus, pessoa
resp.Arnaldo Santana Silva - - PRT Casas Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - - Edes dos Santos - - Valter dos Santos
- - Moacir Bartolomeu dos Santos - - Doralice Penha dos Santos - - Luiz Carlos dos Santos - - Jorge Paulo dos Santos - - Maria
José dos Santos Dias - - Rosangela dos Santos - - Aparecida dos Santos - - Carlos Agostinho dos Santos - - Carlos Antonio Dias
- Carta Precatória expedida às fls. 413/414. Providencie a parte autora seu encaminhamento, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017 (Processo 2015/88481-SPI), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDA
CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 1007712-57.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos de Souza - - Ana Cristina
dos Santos de Souza - LUCY AUGUSTA DIERBERGER HAARAHAUS - - JOÃO ERNESTO DIERBERGER - - INGERBORG
GEISSLER - - Wanda Elis Dierberger - - KARL ALFRED RODERBOURG - - RENATA DIERBERGER - - ALFRED HERMANN
MICHAHELLES - - CARLOS HENRIQUE JACOBS - - URSULA JACOBS - MARINA KAZUMI HOMOFAKI HONDA - - EDUARDO
BATISTA FERREIRA - - NEUSA MARIA DE ARAUJO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - PROCURADORIA
DA FAZENDA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO
- - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - - 2 Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de
Mogi das Cruzes - Kristina D. Michahelles - - Ronald Michahelles - - Edgar Michahelles - - Defensoria Pública do Estado
de São Paulo - Ciência ao(à) advogado(a) DR. EDELCIO DE MORAIS- OAB. 90235SP., de que foi nomeado(a) curador(a)
especial do(a) requeridos/CONFRONTANTES LUCY, INCEBERBORG, WANDA, KARL, ÚRSULA, RENATA, ALFRED, EDGAR E
RONALD (PROVISÃO FLS.615/617), devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/
SP), EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010678-22.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo de Paula - JB Franco do Amaral Osmar dos Santos - - Angelina Aparecida Seguim - - Jânio Seguim - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - PROCURADOR
CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - RECOLHA O AUTOR, EM CINCO DIAS, AS CUSTAS POSTAIS CORRESPONDENTES AOS ENDEREÇOS
PRETENDIDOS A FLS. 146, OU INFORME SE PRETENDE A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. - ADV: FERNANDO DE
SANT’ANA GONZALES (OAB 283360/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2018
Processo 0003037-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1019357-74.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Joao Batista da Costa - Vistos.Em vista do não atendimento integral da decisão de
fls. 17, no tocante à retificação do polo ativo, aplicar-se-á a súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui legitimidade
concorrente para a execução do saldo atinente aos honorários advocatícios, permanecendo o cadastro processual como está em
caso de não modificação pela parte interessada.Ademais, com fulcro no que versa o art. 513, parágrafo 2º, inciso II do Código
de Processo Civil, a intimação do executado no presente feito deve se dar por meio de carta com aviso de recebimento. Assim,
em 15 (quinze) dias, deve o exequente comprovar nos presentes autos o recolhimento das custas referentes, devidamente
atualizadas.No silêncio, rejeitar-se-á o processo, com fulcro no art. 485, IV, cumulado com art. 771, parágrafo único, ambos do
C.P.C.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP)
Processo 1001190-38.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Adir de Almeida Mota - - Silvia Roberta de Campos - Vistos.Inicialmente, defiro a atribuição de novo valor à causa,
conforme petição de fls. 117 a 119. Ademais, em razão da mesma manifestação do exequente acima mencionada , ante
comprovação documental de fls. 120 a 125, defiro a inserção de nova parte no polo passivo do presente feito. Providencie a
serventia as devidas anotações (anotado).Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou
na falta destes, ao final do procedimento executório, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
(CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §
1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-ão tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os
executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora
certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do
§ 1º do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No
caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º