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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 2005

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TJSP 12/04/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

2005

na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, defiro a expedição de carta /AR digital.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001497-89.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Pedro Miranda Siqueira - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 76/77), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C.,
suspendo a presente execução.Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem
o cumprimento integral do acordo (última parcela em 10/05/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no
acordo para se cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga
- independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como
quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.).Intimem-se. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1002281-66.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Rosana Queiroz Almeida - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão
do veículo descrito na inicial (MARCA/MODELO: FIAT SIENA TIPO:1, ANO:2007, COR: BRANCA, PLACA: CPG5199, CHASSI:
9BD17201A73284694), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo
ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o
recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular via sistema RENAJUD para circulação. Com a comprovação
do recolhimento da referida taxa, tornem-me urgente.Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a
presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002785-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Ricardo Alexis Carvalho - Telma Nishimura Carvalho - Hesa 7 Investimentos Imobiliários Ltda - - Hesa 44 - Investimentos Imobiliários Ltda - - Helbor
Empreendimentos Imobiliarios S/A - INTIMO o autor para recolher as custas de apelação (4% do valor da causa, que deverá
ser atualizado). Prazo: 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), FABIO
APARECIDO RAPP PORTO (OAB 261001/SP)
Processo 1003946-20.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Anderson Guilherme de Figueiredo - Vistos.Conforme disposto em decisão de fls. 75, não restou
demonstrado pelo requerente o esgotamento das tentativas de notificação do devedor e sua consequente constituição em
mora, impossibilitando o regular transcurso do feito ante ausência de condição de procedibilidade. Reiteradamente, em fls. 77,
repete o requerente o mesmo pleito já elencado em fls. 64 a 66, sem apresentar novos fundamentos para tal, evidenciando o
descumprimento da decisão supracitada. Destarte, mantenha-se a decisão mencionada (fls. 75) em seus próprios fundamentos,
visto que não há nos autos notícias da existência de qualquer recurso atinente ao presente fato.Ante a inércia demonstrada,
aguarde-se o prazo estabelecido, e decorrendo-se o mesmo, certifique a serventia e torne os autos conclusos.Intime-se. - ADV:
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1004182-69.2018.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Ruri Hayasaka - Ympactus Comercial
Ltda - Vistos.Não se ignora que a requerente pediu, na inicial, a citação da requerida na pessoa de seus advogados, “conforme
art. 503, § 2º, I” do CPC. Ocorre que tal artigo trata sobre a coisa julgada, nada mencionando sobre citação. Talvez a autora
tenha querido se reportar ao art. 513, § 2º, I do mesmo Código, que é pertinente à fase de cumprimento de sentença, situação
diversa da presente, já que este feito foi distribuído de forma autônoma para produção antecipada de provas. Por esta razão
é que se determinou, na decisão anterior, a citação pessoal da ré, com fulcro no art. 382, § 1º do CPC, artigo específico para
ações desta natureza, ficando a decisão mantida por seus próprios fundamentos e devendo ser cumprida no prazo de quinze
dias.Sem prejuízo da determinação acima, observo que, segundo constou da r. sentença proferida na Ação Civil Pública nº
0800224-44.2013.8.01.0001 (cuja cópia deve ser trazida aos autos pela autora no mesmo prazo acima), deveria ser promovida
a liquidação da sociedade ora executada em 30 dias do trânsito em julgado (item D e parte final do dispositivo), trânsito este
ocorrido em 31/03/2017, e, em caso de inércia, os autos retornariam à conclusão.Assim, é oportuno, antes de citar a requerida,
que seja expedido ofício à 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, onde aquela ação tramitou, para que preste informações sobre a
sua eventual liquidação, hipótese em que os sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler deverão obrigatoriamente
substitui-la no polo passivo destes autos (item E da sentença). Nesta hipótese, deverá a autora comprovar o recolhimento da
despesa postal de citação para mais uma pessoa. No mesmo ofício, deverá ser solicitada informação sobre eventual bloqueio de
acesso ao site da requerida, bem como, em caso positivo, se tal juízo tem condições de fornecer todos os documentos comuns
às partes, notadamente extrato dos valores movimentados, logins e nomes das “ad centrais”, dados estes que, caso disponíveis
deverão vir com a resposta.Intime-se. - ADV: ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP)
Processo 1004604-44.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Silvio Eduardo Santiago Pereira - Certifico e dou fé que liberei para
remessa à Central de Mandados o mandado de fls. 48, com cópia da decisão de fls. 45/46, com senha de acesso aos autos.
Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência
de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1004893-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco
Park - Wender de Bim Souza - Vistos.Em quinze dias e sob pena de extinção do feito, conforme dispõe o art. 76, caput e § 1º,
I do CPC, deverá a autora regularizar sua representação processual mediante a apresentação de procuração ad judicia que
atenda ao disposto no art. 28 de seu contrato social (fls. 49), isto é, outorgada por dois diretores e com prazo de validade.No
mesmo prazo, deverá retificar o valor da causa para corresponder ao valor do débito mencionado na inicial somado a doze
prestações vincendas, nos termos dos arts. 292, VI, §§ 1º e 2º c/c 323, ambos do CPC, complementando o valor das custas, se
o caso.Intime-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1004895-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco
Park - W. J. da Silva Nascimento Promoção de Vendas - Me - Vistos.Em quinze dias e sob pena de extinção do feito, conforme
dispõe o art. 76, caput e § 1º, I do CPC, deverá a autora regularizar sua representação processual mediante a apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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