Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 12/04/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

2018

para a presente fase processual. Deste modo, observo ainda que já foi nomeado perito nos autos, sem qualquer impugnação
pelas partes. Deve o requerente, ante o exposto, recolher os honorários periciais no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de
arquivamento.Int - ADV: GLEICE ANE ALVES JUSTINO DA SILVA (OAB 381575/SP), EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB
360960/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 0017795-91.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017795) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Benjamim
Maciel Oliveira - P M S P V Empreendimentos e Participaçoes Ltda - 1- Fls. 562/563: Conforme determinado pelo Superior
Tribunal de Justiça, os autos deverão aguardar intactos a vinda da decisão final.Int - ADV: RAFAEL DE SOUZA MIRANDA (OAB
226239/SP), FERNANDO CORDEIRO DA LUZ (OAB 138158/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP)
Processo 0018899-84.2010.8.26.0361 (361.01.2010.018899) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.P.N. e outro - fls.
29-31: Para extração de 07 (sete) cópias e respectivas autenticações, uma vez que os valores atuais são de R$ 0,70 para
cada cópia e R$ 2,70 para cada autenticação, falta o recolhimento da diferença equivalente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta
centavos); bem como devendo ser efetuado em Guias distintas. - ADV: MARCIA RIBEIRO RICARDO GUEDES (OAB 292625/
SP)
Processo 0019205-19.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019205) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alves Pereira
- - Lindalcy Nunes Pereira - Pedro de Oliveira - - Lucia Regina de Oliveira - - Luiz Umberlino - - Predial de Lucca S/A - Maria da
Penha André Silva - - Isabel Pereira da Cruz Marciano - - Waldemar Pedro da Silva - - Paulo Ermelino da Silva - Jose Eduardo
Santana Leite - Vistos.Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública que atua como Curadoria Especial para manifestação sobre
o laudo a fls. 245/258. Intime-se. - ADV: NANCI DE OLIVEIRA (OAB 193506/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019823-71.2005.8.26.0361 (361.01.2005.019823) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ricardo Vantini - Fortrix Comercial Ltda Epp - - Alberto Shigueru Nishi - - Cacilda Nishi - 1- Fls. 547: Expeça-se ofício à
CVM - Comissão de Valores Mobiliários e B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) determinando a penhora de ações existentes em nome
dos executados, Fortrix Comercial LTDA (CNPJ nº 05.087.364/0001-74); Alberto Shigueru Nishi (CPF nº 145.322.468-81) e;
Cacilda Nishi (CPF nº 325.026.328-11). 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá
expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB
105692/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 0020166-57.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NÃO - PADRONIZADOS
- Altape-Arq. Aval. Per. Partic. e Empr. S/C Ltda - - Nycéia Camargo de Toledo - Aumaury Leite de Toledo - fls. 343-353: Ciência
do Documento/Certidão oriundo do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, constando Averbação da Penhora levada à
efeito nos Autos. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0020487-58.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020487) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Leonidas
Alves de Souza - - Joana Flávia Santos da Silva Souza - fls. 251: (Pedido de Desarquivamento formulado pelo(s) autor(es):
patrono(a) Dr(a). Marcelo de Paula Lima - OAB/SP nº 169.227): Ciência ao(à) peticionário(a), de que os Autos foram
desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando após ao ARQUIVO, se não promovido
andamento. - ADV: MARCELO DE PAULA LIMA (OAB 169227/SP)
Processo 0021067-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Gran Rodeio Auto Posto Ltda - - Mara Cristina Jorge Martins - - Ricardo Franz Martins - 1- Fls.
199/200: Remeto o peticionante à decisão de fls. 196, devendo cumprir o quanto determinado em 5 dias, sob pena de extinção.
Int - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0021520-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021520) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - Gregorio & Moura Comercio de Autopeças para C L Me - - Jose Carlos de Moura - 1- Fls. 100/102:
As normas que estabelecem as impenhorabilidades constituem limitações políticas ao avanço estatal no patrimônio da pessoa,
inserindo-se, portanto, dentro da garantia do devido processo legal, proibindo o juiz de exercer atos de constrição sobre bens
indispensáveis ao indivíduo para não ferirem sua dignidade.Na espécie, o executado demonstra pelos documentos de fls. 95/96
que o dinheiro existente em sua conta se refere a salário recebido.Segundo lição de Cândido Rangel Dinamarco, “estamos no
campo dos bens patrimoniais de caráter alimentar, dos quais todo trabalhador e sua família dependem para prover as despesas
relacionadas com as necessidades vitais de habitação, alimentação, transporte, educação, lazer; a impenhorabilidade dessas
verbas só cessa quando se têm pela frente outras necessidades alimentares, de pessoas a quem o executado deva alimentos
(nesses casos, a penhora se permite art. 649, IV, parte final)” (Instituições de direito processual civil, São Paulo:Malheiros, v. IV,
p. 351).Referido Mestre ainda esclarece, citando julgado, a inadmissibilidade de penhora mediante descontos parcelados, por
não ser ético permitir a um credor obter penhora dos rendimentos quando outros credores não gozam desse benefício (mesma
obra e página).A penhora, nos moldes requeridos, somente pode ser realizada com a anuência do executado.Assim, diga o
executado sobre a possibilidade, visto que até então não demonstra meios de cumprir com sua obrigação.Int - ADV: LUCIANO
SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0021699-17.2012.8.26.0361/01">0021699-17.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0021699-17.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Wilson Mendes de Oliveira - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513,
§ 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (fls. 265)-, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para
todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo