TJSP 12/04/2018 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Régia - Vistos.Considerando a petição de fls. 82, JULGO EXTINTO definitivamente o processo, com fundamento nos artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.P.I.C. - ADV: GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP),
CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP), ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 357056/SP)
Processo 1000824-31.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Associação de Moradores do
Loteamento Jardins da Cidade - Vistos.Considerando a petição de fls. 123 e a r. manifestação do Ministério Público, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações.P.I.C. - ADV: GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/
SP), CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP), ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 357056/SP)
Processo 1000846-89.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Carlos Castro de Macedo - HSBC
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - - Invista Fibras e Polímeros Brasil Ltda - Vistos.Ante o tempo decorrido, informe a parte
requerente se o acordo de fls. 275/276 foi integralmente cumprido.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV:
JOÃO VITOR GAIOTTO MACHADO (OAB 338657/SP), NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000891-64.2015.8.26.0394 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Marina Rosa Brajão e outro - Abyara
Brokers Intermediação Imobilária Ltda - - Rogério da Silva de Oliveira - Vistos.Fls. 330/355: anote-se.Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse
na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as,
sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se
encontra.Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), SADAY OKUMA (OAB 237687/SP),
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), JOÃO VITOR GAIOTTO MACHADO (OAB 338657/SP), DEOCLECIO
BARRETO MACHADO (OAB 76085/SP)
Processo 1000947-29.2017.8.26.0394 - Notificação - Pagamento - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli e outro Vistos.Tendo em vista tratar-se de autos digitais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP),
EVERSON ARAUJO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 276297/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
Processo 1000953-70.2016.8.26.0394 - Imissão na Posse - Imissão - Analice Lourenço dos Santos - Luzia Lourenço dos
Santos - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da Ação de Imissão
Na Posse que Analice Lourenço dos Santos move contra Luzia Lourenço dos Santos, nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código, ressalvada
eventual gratuidade da justiça concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Expeçase certidão de honorários em favor do advogado nomeado nos termos do Convênio Defensoria-OAB.P.I. - ADV: SAMANTA
BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP), RAFAEL VAZZOLER CORTEZ (OAB 372663/SP)
Processo 1001053-88.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ebrapi Agronegocios Ltda - Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 31/35 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a
SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.Decorrido
o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, ficando advertida de que eventual silêncio seu será
interpretado como quitação total do débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução.Intime-se. - ADV:
KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), JESSICA DELLA MATTA (OAB 358131/SP)
Processo 1001134-37.2017.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004931-73.2016.8.26.0291 - 3ª VARA DA
COMARCA DE JABOTICABAL-SP) - Flavia Cristina Mazaro - Vistos.Devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens.
Int. - ADV: NAIARA PERES BORGES RAMOS (OAB 281092/SP)
Processo 1001179-41.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipê Amarelo - Vistos.Observo que na decisão de fl. 58 constou equivocadamente a extinção do processo em razão da homologação
do acordo celebrado pelas partes, no qual ficou avençado que o pagamento do débito dar-se-ia de forma parcelada. Isso
porque, tratando-se de acordo entabulado pelas partes visando ao pagamento parcelado da dívida, a execução somente deve
ser declarada extinta após a satisfação integral da obrigação, ficando suspensa até que isso ocorra consoante dispõe o art. 922
do CPC.Sendo assim, reconsidero a sobredita decisão para que nela passe a constar o seguinte teor: “HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes às fls. 52/53 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução
até o integral cumprimento da avença. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Decorrido o prazo avençado,
manifeste-se o exequente no prazo de 30 dias, ficando advertido de que eventual silêncio seu será interpretado como quitação
total do débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução”.Sem prejuízo, diante da notícia de que a executada
descumpriu o acordo (fls. 61/62), prossiga-se com a execução expedindo-se mandado de penhora, intimação e avaliação, cujas
despesas de condução do oficial de justiça foram recolhidas às fls. 37/38 e 50/51.Caso seja infrutífera a tentativa de penhora in
loco e desde que seja comprovado o recolhimento da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 2.195/14, procedase à tentativa de bloqueio on line de valores pelo sistema Bacenjud, até o montante do débito apurado em R$ 3.940,47 (fls.
61/63).Intime-se. - ADV: JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1001237-15.2015.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Vistos.Intime-se o(a) requerente Banco PSA Finance Brasil S/A, via carta com aviso de recebimento, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento efetivo ao feito, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil: “Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”Advirtase que eventuais juntadas de petições intermediárias comunicando substituição de advogado ou substabelecimentos de poderes
não serão consideradas como efetivo andamento e ensejará a extinção do processo nos mesmos termos. - ADV: PATRICIA
FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 1001269-83.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Fls. 116/117: tente-se a citação do executado no endereço indicado, nos termos de fls. 62/63.Com o retorno da carta com
AR será analisado o pedido de arresto de bens.Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001320-31.2015.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gg Martins Serviços
Educacionais e Comercio de Materiais Didaticos Ltda - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial, conforme já
deferido às fls. 84.No mais, diga o exequente, conforme já determinado às fls. 84, parte final.Int. - ADV: PEDRO BENEDITO
MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 1001456-57.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Henrique de
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