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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 1294

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 1294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

1294

“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014671-31.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Eduado Rodrigues Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, para: a) condenar a ré ao pagamento do ALE - Adicional de Local de Exercício referente ao mês de fevereiro
de 2013 e do Adicional de Insalubridade referente ao mês de abril de 2013, sem verbas reflexas, no valor a ser apurado em
cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético. - ADV: WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP),
PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1014688-04.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - José Mauro
Ferreira da Silva - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - - Município de Limeira - Vistos.Oficie-se,
conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as
partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria,
nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser
endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo
“Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de
sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), BEATRIZ
CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA CRISTINA BARBI
HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 1015384-40.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Eliton Ramos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE ação proposta por ELITON RAMOS em face
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a ré ao pagamento das verbas de adicional de insalubridade
de abril de 2013 e adicional de local de exercício de fevereiro de 2013, sem os devidos reflexos em décimo terceiro e férias,
já que a base de cálculo dessas verbas é composta pelo valor da última remuneração e não da soma, observando-se que os
juros de mora devem ser fixados de acordo com os índices da poupança contados desde a citação, e correção pelo IPCA-E (e
não a TR) desde a data que cada pagamento deveria ter sido feito, conforme decidido recentemente pelo C. Supremo Tribunal
Federal no RE 870.947 (Tema 810).Sem condenação em verbas de sucumbência em 1º grau, aplicando-se a sistemática da Lei
n. 9.099/95.Reconheço a natureza alimentar do débito. P.R.I.Limeira, 10 de abril de 2018. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO
(OAB 329926/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1015671-03.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Rita Maria
Rodrigues Bonin - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017.
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP)
Processo 1015775-92.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Aurélio Valério
de Araújo Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017.
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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