TJSP 13/04/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
2010
do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro
grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o
da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori). Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG
nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de
Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: GABRIELA ALMEIDA SIMOES (OAB
177559/MG), JONATAS SAVACININI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP), GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1011456-52.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Roberto Willian Diegues
- Marciel Aparecido de Sousa - Vistos. Tendo em vista o não comparecimento do exequente à audiência designada, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Expeça-se guia de
levantamento em favor do executado.Caso a parte autora ingresse com nova ação, deverá arcar com as custas processuais,
nos termos do Enunciado 28 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016
e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e
indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do
FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: CLAUDINEI RABELO (OAB 175614/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2018
Processo 1005906-73.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Carlos Barros - Tereza
Maria da Silva Santos - Vistos. Baixo estes autos em Cartório em razão de cessação da minha designação nesta Vara para
assumir a 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, com prejuízo das demais Varas que auxilio, conforme disponibilizado
nos Diários da Justiça Eletrônico: Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno
Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2537 11. Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico
- Caderno Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2544 11. Int. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1006840-97.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liliana
Lais Setin - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 21/22 e nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Libere-se a pauta.Havendo o
descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença. Será de responsabilidade
da exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74
do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as
unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori).
- ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 11/04/2018
PROCESSO :0001519-61.2018.8.26.0363
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA
RECLAMADA : Marilza Guarnieri Colombo
VARA:CEJUSC (PRÉ -PROCESSAL)
PROCESSO :1001269-11.2018.8.26.0363
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: C.F.O.S.
ADVOGADO : 340107/SP - Leonardo Leitão Ferreira
EXECTDO
: A.O.S.
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º