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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 2009

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

2009

verossimilhança de suas alegações. O termo de contrato juntado às fls. 24, aliás, apesar da difícil leitura, nada menciona
sobre a contratação de dados.A autora menciona ter ocorrido uma espécie de fraude e não ter sido avisada de que deveria
solicitar o bloqueio de dados diretamente no contrato, porém, não há qualquer documento neste contexto que corrobore sua
probabilidade do direito.Assim sendo, indefiro a tutela antecipada.Designo audiência de conciliação para o dia 16 de julho de
2018, às 09h20min, a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na
Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade.De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da
lavra do DD.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo
assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação
oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na hipótese de apresentação
de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação.Réplica
em 5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp.Cite-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 1006203-49.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Carolina Rondini Pereira - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 86/87 e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o
pedido como cumprimento de sentença. Será de responsabilidade da exequente, quando da quitação do débito, informar nos
autos o pagamento completo . Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: ISABELA GRISOLIA (OAB 401902/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES
MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), THALES EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB 300862/SP)
Processo 1006841-82.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liliana Lais
Setin - Claro S/A - Vistos.Diante do não comparecimento da autora à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.Caso a parte autora ingresse com nova
ação, deverá arcar com as custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquivemse.Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I.
(Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento.
Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP)
Processo 1006926-05.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando
Barbosa - Juliana Moreira Marreiro - - Aparecido Donizete Pancieri Marreiro - Devanir Rezende - - Sandra Moreira da Silva
Rezende - Vistos.Fls. :56: Defiro o prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente.Os prazos no Sistema do
Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA
(OAB 319611/SP)
Processo 1007266-12.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
da Silva - Solar Minas Ltda - - P.S. Hidráulica Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 74/75 e, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo o
descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença. Será de responsabilidade
do exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74
do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as
unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). ADV: FABIANA PEREIRA CORREA FRANCO (OAB 160513/MG), CLAUDIA TASSOTTI KRAUSS (OAB 74746/MG), EVANILDES
APARECIDA SERAFINI (OAB 76269/MG), WALTER VUOLO NETO (OAB 322081/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/
SP)
Processo 1007647-20.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Natalino Polato - Natan
Henrique Barbosa Santos - Vistos.Fls. 29/31: Esclareça o exequente em 05 dias, informando se pretende a suspensão da
execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil ou a homologação do acordo nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do mesmo Código. Ressalto que com a homologação os autos serão extintos e arquivados e, havendo descumprimento
ensejará em incidente de cumprimento de sentença. Em querendo mera suspensão e, havendo o descumprimento, a execução
terá continuidade pelo valor original da dívida e não pelo valor constante no acordo e, ainda, não haverá como executar a multa,
ante a não homologação do avençado. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP)
Processo 1007808-30.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Silvio Ferreira
- Ednei Santoro Santos - - Sheila Vieira Pinto Santoro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. E
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto, condenando o autor ao pagamento da quantia de R$ 7.650,00,
atualizada deste a propositura da ação e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e
honorários. Após o trânsito em julgado, o executado terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de
nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já intimado que está o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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