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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 2326

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

2326

deduzida na petição inicial desta ação ajuizada por RAIMUNDO DE MENEZES SILVA e SIDARA PARTICIPAÇÕES LTDA em
face de BANCO BRADESCO S/A., para, confirmando a tutela de urgência deferida e reconhecendo o adimplemento substancial
do empréstimo, determinar ao réu que se abstenha de executar a garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, constituída
em seu favor. Ficam mantidas as demais regras contratuais, sendo facultado ao réu o direito de exercer cobrança do saldo
devedor e afins pelas vias próprias.Declaro o feito extinto, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC.
Configurada a sucumbência recíproca, cada parte arcará comas custas e despesas processuais, rateadas na proporção de 50%
para cada qual, bem como com os honorários advocatícios, no patamar de R$ 4.000,00, por equidade.Sentença publicada nesta
data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1021061-53.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - David
Gasparini Magri - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: DEBORA SANTOS HENRIQUE
(OAB 290550/SP)
Processo 1021167-49.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Providencie o autor diligência de Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de fls.
155. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1021224-33.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Elisete Piassa - Para a oitiva da testemunha, designo o dia 08 de maio de 2018, às 14:10 horas.Intimem-se as partes pela
imprensa e a pessoa em comento por mandado. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), SAMUEL MILHORENÇO
PIRES (OAB 328352/SP)
Processo 1021679-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silas da
Silva Chaves - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Apesar do documento de fls. 115 não mencionar a intimação do advogado
do autor na audiência ali designada, com o intuito de evitar qualquer nulidade por cerceamento do direito desta ou daquela
parte, redesigno audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de maio de 2018, às 15:00 horas.
Outrossim, providencie a ré a taxa atinente à intimação do autor.Intime-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP),
CLAUDINEI M. DE SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17855/SP)
Processo 1022331-49.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gc Industria e Comercio de Artefatos
de Cimento Ltda - Diga o(a) exequente sobre seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias sob pena de arquivamento.
- ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1022358-32.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
execução, sob pena de arquivamento. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1023265-70.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Flor de Jasmim - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 269251/SP)
Processo 1023905-73.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberio Prado Pereira - Vistos.Fls. 49: o feito já foi julgado pela sentença de fls. 35/36 e a condenação lá estabelecida, abrange
todo o débito até a efetiva desocupação do imóvel.Em face da notícia de desocupação do imóvel, diga o autor, em cinco dias,
requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença
deverá ser promovido através de incidente próprio.Arquivem-se os autos oportunamente, anotando-se a sua extinção no sistema
informatizado.Intime-se. - ADV: IVAN PRATES (OAB 122415/SP)
Processo 1023965-51.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SUELLEN KAWANISHI - FHS
MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME - - FLAVIA DIAS DA SILVA e outro - Vistos.Fls. 141.: Defiro a suspensão da execução,
nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual provocação do exequente.
Int. - ADV: URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP), CAROLINE TEIXEIRA GOMES VITOR (OAB 352516/SP),
MONICA FERRARA CARRARO (OAB 280601/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1024909-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Diga o autor sobre interesse no feito em cinco dias. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/
SP)
Processo 1025363-62.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Hassen Saad - Amilton Batista de Adorno Vistos.Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º o Código de
Processo Civil.Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), LEANDRO POZZA (OAB 382166/SP)
Processo 1025634-37.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 85/86: ante o recolhimento da taxa (fls. 90/93), defiro a pesquisa
do endereço da ré pelo sistema INFOJUD e BACENJUD.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1026744-71.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Michele Aparecida dos Santos Ramos
- TELEFONICA BRASIL S.A. - III DECIDO.Em face do exposto, TORNO DEFINITIVA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE DECLARAR INEXIGÍVEL O VALOR DITO POR INADIMPLIDO E
CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE FIXO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) que
serão corrigidos a partir da data da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação.
A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em vinte por cento sobre o valor da
condenação.P. R. I. - ADV: ROGÉRIO NUNES BRAGA (OAB 401759/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1026841-42.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituto Educacional e Cultural Filadelfia
Osasco Ltda. - Fls. 209/10: a esposa do requerente não subscreveu o instrumento que embasa a presente e não se cogita
tenha obtido vantagem patrimonial com a educação dos filhos, daí porque indefiro o pedido.Lado outro, malgrado o expressivo
lapso temporal transcorrido e, conquanto exerça o executado atividade empresária, fato é que não tem demonstrado o menor
interesse no sentido de pagar o quanto deve.Neste ambiente, uma vez recolhida a guia de diligência necessária ao cumprimento
do ato, bem como apresentado demonstrativo atualizado do crédito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens;
competindo ao renitente devedor concorrer à concretude do ato, pena do cometimento de ato atentatório contra a dignidade da
justiça, a dar azo à incidência de multa desde logo fixada no equivalente a 10% sobre a expressão exequenda. - ADV: MAIKE
ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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