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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 2826

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

2826

está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfNo
mesmo prazo, deverá juntar documento idôneo de avaliação do imóvel para fins de atribuição do correto valor da causa, que
deve corresponder ao valor de mercado atual do imóvel usucapiendo, complementando-se a taxa judiciária, se o caso.Int. - ADV:
PEDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP)
Processo 1000309-94.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.1) Designo
audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação, para o dia 12 de junho de 2.018, às 14 horas.2) Cite-se e
intime-se, ficando consignado que a parte requerida tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência (artigo 335, I do
novo CPC), para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de
revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advertindo-a, ainda, que esse prazo fluirá do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência, se houver (artigos 335, II e 334, §4º, I, ambos do novo CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 3) Ficam,
ainda, advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência designada será considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º do novo CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. 4) Deverá a advogada da parte autora providenciar o comparecimento de seu assistido à audiência designada
(artigo 334, §3º do novo CPC).Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000486-92.2017.8.26.0447 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - João Francisco da Costa Estado de São Paulo Secretaria de Estado de Fazenda e outro - Ciência às partes acerca da petição de fls. 335, manifestandose em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), IVAN
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000495-54.2017.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josiane
Azzi de Barros - Prasscar -comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos.O veículo apontado à fl. 55 (Vectra) tem como restrição:
“alienação fiduciária”. Portanto, indefiro o pedido de penhora, nos termos do artigo 7ºA do Decreto Lei nº 911/69.Quanto ao
veículo Palio (fl. 57), verifica-se a existência de restrição administrativa junto ao TRF 15ª Região - 1ª e 15ª Varas Trabalhistas de
Jundiaí.O débito nestes autos monta em R$ 2.548,30.Diante do exposto, à exequente para requerer adequadamente o que de
direito em termos de prosseguimento, devendo ser observado o previsto nos artigos 845 e 908 do Código de Processo Civil.Sem
prejuízo, retornem os autos à assessora para bloqueio “on line” junto ao Bacen, pois a de fls. 59/61 trata-se apenas de pesquisa.
Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à exequente acerca das pesquisas de fls. 68/70). - ADV: PRISCILA MONTEIRO
FARIA (OAB 367283/SP), MARIA CLAUDIA PRADO DA SILVA (OAB 205217/SP)
Processo 1000520-04.2016.8.26.0447 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Emerson da
Silva - Empresa Elétrica Bragantina - Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. Retro, manifestando-se em termos
de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 105358/RJ), PEDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP)
Processo 1000598-61.2017.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joana de Campos Dantas - Vistos.1. Recebo
a petição inicial, com o aditamento de fl. 29, sob rito comum.1.1. ANOTE-SE o nome dos antecessores e proprietários tabulares
mencionados no processo (José Reinaldo Cechini e Maria Luiza Vechini - fls. 12) como integrantes do polo passivo.2. INTIMESE a parte autora para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos
320, 321 e 139, inv. VI, do CPC.a) EMENDAR a inicial, incluindo o Município de Pinhalzinho como confrontante, tendo em vista
o imóvel confrontar com Estrada Municipal. b) JUNTAR comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça (para
constatação e citação dos confrontantes); c) JUNTAR comprovante de pagamento para expedição das cartas de intimação das
Fazendas;c) JUNTAR certidão de casamento da requerente e de óbito de seu cônjuge, vez que se qualificou viúva.c.1) tratandose de viuvez, deverá INCLUIR os herdeiros (e respectivos cônjuges) do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração,
RG e CPF). Ou poderá ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não
há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo, ou, a autora pode, ainda, requerer a citação dos herdeiros,
fornecendo os respectivos endereços.d) JUNTAR certidão da matrícula do imóvel aberta em nome dos antecessores José
Reinaldo e Maria Luiza por força de sentença de usucapião, n. 88.110 (apontada como título originário do imóvel usucapiendo),
para verificação quanto à correção do ciclo citatório, vez que imprescindível a citação dos titulares do domínio.d.1.) FORNECER
o endereço dos proprietários acima para citação oportuna.e) JUNTAR comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o
período da posse “ad usucapionem”, se houver;f) JUNTAR documentos que possuir aptos a comprovação da posse como
donos, pela autora e antecessores, por todo o período, por exemplo: pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, despesas com
edificação, reforma ou conservação, correspondências antigas, especialmente quanto aos antecessores José Reinaldo e Maria
Luiza (fls. 12/14), com quem pretende o reconhecimento da acessio possessionis.g) JUNTAR declarações de três testemunhas,
que não sejam confrontantes nem antecessores da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza
da posse exercida, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse
mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal).h) JUNTAR
fotografias do imóvel e INFORMAR, de modo expresso, se há atividade agropecuária no local, situação que será posteriormente
constatada pelo oficial de justiça, sendo insuficientes as provenientes do Google Maps.i) JUNTAR as certidões do distribuidor
cível (Comunicado SPI nº 53/2015, publicado no DOJ em 02/09/2015) desta Vara, em nome da requerente e dos proprietários
registrais/antecessores José Reinaldo e Maria Luiza (fls. 12), obtidas diretamente nesta Vara, devendo indicar, inclusive,
processos findos.i.1) Apontada ação petitória ou possessória, PROVIDENCIAR também a juntada de certidão de objeto e pé
respectiva (novo Código de Processo Civil, artigo 557), indicando a fonte originária dos imóveis a que se referem, bem como
cópias da inicial, aditamentos, mapas, sentença, se versarem sobre a mesma matrícula aqui tratada, possibilitando análise
quanto à ocorrência de litispendência/oposição à posse pelo juízo. Neste caso, certifique a serventia se as ações apontadas
referem-se ao mesmo imóvel deste feito;Saliento que, a obtenção das certidões deve se dar por simples requerimento da
parte ou de sua procuradora em balcão desta vara, preenchendo a ficha com os documentos/dados necessários, servindo
o presente despacho como por cópia digitalmente assinada como OFÍCIO para requisição de forma gratuita das certidões.3.
Observe a parte requerente a correta classificação dos documentos quando de seu protocolamento nos autos, conforme artigo
1197 das NJCGJ.4. A parte autora deverá, para fins de economia processual e melhor organização dos atos, recolher todas
as informações e documentos mencionados nos tópicos acima e juntá-los de uma só vez e na ordem aos autos.5. Cartório:
antes de nova conclusão, certifique se as providências acima foram integralmente cumpridas, indicando eventuais providências
faltantes.Int. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1000658-34.2017.8.26.0447 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiane Aparecida de Oliveira
- Ciência à requerente acerca da contestação juntada em fls. 48/55. À réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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