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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 3136

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

3136

LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001358-21.2018.8.26.0470 (apensado ao processo 0005053-51.2016.8.26.0470) (processo principal 000505351.2016.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aroldo Santos do Nascimento - Brunnos Sport
- Vistos.Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apontado às fls. 20, no
importe de R$ 1.115,82 (um mil e cento e quinze reais e oitenta e dois centavos), devidamente corrigido, sob pena de incidência
de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ou, querendo, no prazo do art. 525 do referido
Código, apresentar embargos, nos autos da execução, através de advogado, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.Intimese. - ADV: ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES CAMPOS (OAB 7465/BA)
Processo 0001840-37.2016.8.26.0470 (apensado ao processo 0003316-47.2015.8.26.0470) (processo principal 000331647.2015.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Maria Gomes - Angelica Santos Barbosa - Vistos.Ante a
inexistência de bens a penhorar JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em
custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada legislação).Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de crédito, nos termos do Enunciado 75, entregando-se ao exequente como título para futura execução.Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0002020-53.2016.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer LISETE VAZ DE LIMA - Comércio de Veículos Pozitel Ltda EPP - Intimação do requerente para manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, ficando desde já cientificado de que o cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
nos termos do artigo 1.286 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do comunicado CG nº
1789/2017 (protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 04/08/2017, edição
240, pág. 24. - ADV: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA (OAB 379710/SP), PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 0002561-52.2017.8.26.0470 (apensado ao processo 0005044-26.2015.8.26.0470) (processo principal 000504426.2015.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Elizabete de Oliveira Mota - Amil Assistência
Médica Internacional Ltda. - DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO EXTINTO, o presente cumprimento de sentença promovido
por ELIZABETE DE OLIVEIRA MOTA contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, nos termos do artigo 487,
II, do Código de Processo Cível. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAFAEL CARDOSO LEAL
(OAB 399534/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CAIO PARREIRA LEAL (OAB 331744/SP)
Processo 0003509-91.2017.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Associação dos Propiretarios
do Residencial Portal das Colinas - Robson Bieno da Silva - Vistos.Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais por expressa disposição
legal (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV:
LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0003519-38.2017.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thalia
Aparecida de Andrade - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LEANDRO BERTONCINI
ZANCHETTA (OAB 383544/SP)
Processo 0003586-03.2017.8.26.0470 (apensado ao processo 0004644-75.2016.8.26.0470) (processo principal 000464475.2016.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Cacilda de Oliveira - Rafael Kailke Ventura Pereira Vistos.Ante a não localização do devedor (fls. 25), JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada legislação).Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75, entregando-se ao exequente como título para futura execução.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/
SP)
Processo 0003862-68.2016.8.26.0470 (apensado ao processo 1000559-63.2015.8.26.0470) (processo principal 100055963.2015.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tania Seide de Campos - Banco Bradesco
Agencia de Guareí-sp - Vistos.Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP)
Processo 0004054-64.2017.8.26.0470 (processo principal 0003391-52.2016.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Pagamento - José Roberto Lopes da Silva - Claro S/A - - Tim Celular S/A - Vistos.Diante dos comprovantes apresentados pelas
executadas às fls. 25/30 e 39/40 corroborando o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença do processo de
conhecimento n° 0003391-52.2016.8.0470, em trâmite neste juízo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: PAULO ANTONIO DOS SANTOS
CRUZ (OAB 167319/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0004872-16.2017.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Osmar Rossini Bertoncini
- Valdinei Luiz Pires - Vistos.RECEBO a petição e documentos de fls. 35/41 como aditamento à inicial. ANOTE-SE.DEPREQUESE a CITAÇÃO do requerido para responder à ação, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de revelia.Dispensada a audiência
de conciliação, ante a sobrecarregada pauta de audiências. - ADV: DIOGO FRANCISCO FELIPE (OAB 401199/SP), LEANDRO
BERTONCINI ZANCHETTA (OAB 383544/SP)
Processo 0004877-38.2017.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Supermercado Bertoncini
Eirelli EPP - Fatima Leandro Santos - Vistos.Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55
da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: LEANDRO
BERTONCINI ZANCHETTA (OAB 383544/SP)
Processo 0004877-38.2017.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Supermercado Bertoncini
Eirelli EPP - Fatima Leandro Santos - Vistos. Ante a manifestação da requerente às fls. 36, HOMOLOGO a desistência da ação
e julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do C.P.C.Após, feitas as devidas
anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LEANDRO BERTONCINI ZANCHETTA (OAB 383544/SP)
Processo 0005125-38.2016.8.26.0470 (apensado ao processo 0005259-02.2015.8.26.0470) (processo principal 000525902.2015.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Francisco da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Vistos.Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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