TJSP 16/04/2018 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1091
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1006608-71.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yara Maria de Souza - * - ADV:
RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1007449-03.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e
Decoração Ltda Me - Amarildo Aparecido Sanches - Vistos.Adjudico ao exequente-credor os bens penhorados, pelo valor da
avaliação. Intime-se o executado desta decisão, assinalado o prazo de 10 dias para eventual impugnação.Deixo de determinar a
expedição de auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos bens. Decorrido o prazo acima estipulado, expeça-se mandado de
entrega em favor do adjudicante. O Senhor Oficial de Justiça encarregado dessa diligência deverá agendar com o exequente (ou
seu representante legal) data e hora para cumprimento, independentemente de seu endereço situar-se em zona diversa de seu
raio de atuação.Após, apresente o exequente cálculo discriminado do remanescente e indicação de bens a serem penhorados
em função deste.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1007535-71.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S & R Lanza Moveis e Decoração
Ltda Me - Tatiane Feijo Cavalcanti - Vistos.Adjudico ao exequente-credor os bens penhorados, pelo valor da avaliação. Intimese o executado desta decisão, assinalado o prazo de 10 dias para eventual impugnação.Deixo de determinar a expedição de
auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos bens. Decorrido o prazo acima estipulado, expeça-se mandado de entrega
em favor do adjudicante. O Senhor Oficial de Justiça encarregado dessa diligência deverá agendar com o exequente (ou seu
representante legal) data e hora para cumprimento, independentemente de seu endereço situar-se em zona diversa de seu
raio de atuação.Após, apresente o exequente cálculo discriminado do remanescente e indicação de bens a serem penhorados
em função deste.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1007559-65.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colo & Colo Comercio de
Motos Ltda Me - Deivide Fernando da Silva - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito,
para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados
ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindo-se certidão em seguida.
Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendose as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV:
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1007668-79.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
Cristiane da Silveira Me - Atenas Comercio de Pescados Ltda - Vistos.Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito requisitando
o histórico relativo ao CNPJ da parte autora nos últimos 5 anos.Vindo, faculto manifestação, em 15 dias.Intime-se. - ADV:
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS (OAB 85662/SP)
Processo 1008017-82.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marta Maria Alves Duarte
Me - Priscila Cristina Tirollo - Vistos.Intime-se o(a) devedor(a) por carta para pagamento em 15 dias do débito no valor de
R$3.422,40, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado.Se o(a) executado(a)não for localizado, intime-se
o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se nova carta.Decorrido esse prazo,
providencie pesquisa em disponibilidades financeiras da executada.Restando infrutífera, intime-se o exequente a requerer o
que de direito, em 30 dias, uma vez que já existe penhora no processo.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 1008079-25.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcelo Ferrucci Lopes - Silvio Rogério Bortolucci - Uma vez decorrido o prazo para oferecimento de embargos/impugnação à
penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de direito, em 30 dias.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.Int. - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 1008388-46.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - L.F.F. - T.B. - A hipótese é
de extinção do processo, pelo cumprimento da obrigação, tendo em vista o acordo firmado em audiência. A matéria relativa
à não cobrança de determinados valores encontra-se preclusa, uma vez que o autor, advogado militante nesta Comarca não
fez qualquer ressalva quando da transação havida. Nada a se decidir a respeito, portanto.Diante do pagamento comunicado,
Julgo Extinto este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal.P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP)
Processo 1008392-83.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriano de Godoi Me
- Altec Engenharia Ltda - Vistos.Acolho o postulado a fls. 35 ficando prejudicada a audiência designada.Redesigno audiência
de conciliação e contestação para o dia 06/08/2018 às 16:30h.Cite-se e intime-se o réu por precatória, no mesmo constante
dos autos, tendo em vista os documentos juntados a fls. 36/37..Se as partes estiverem representadas por advogados, estes
devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá
ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na
forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será
realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intime-se. ADV: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP)
Processo 1008624-95.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Cavalcanti Mesquita
Me - Aparecida Roseli D Blazete - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente
execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).
Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.Eventual inadimplemento
deverá ser denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 1008859-62.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos
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