TJSP 16/04/2018 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
1092
Jau Me - João Vitor Merlingue - Vistos.Adjudico ao(à) exequente-credor(a) o(s) bem(s) penhorado(s), pelo valor do crédito
do(a) autor(a), como requerido.Intime-se o executado desta decisão, assinalado o prazo de 10 dias para eventual impugnação.
Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos bens. Decorrido o prazo acima estipulado,
expeça-se mandado de entrega em favor do adjudicante. O Senhor Oficial de Justiça encarregado dessa diligência deverá
agendar com o exequente (ou seu representante legal) data e hora para cumprimento, independentemente de seu endereço
situar-se em zona diversa de seu raio de atuação.Após, voltem conclusos para extinção.Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1009072-68.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - D. Eleuterio
Encomendas e Distribuição Ltda - Me - - Neo Flavio Martins Orane - Me - Viacao Garcia Ltda - Faculto, no prazo de 15 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74
do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: MARIANA FILGUEIRAS DOS REIS (OAB 31319/PR), LUCIANO FANTINATI (OAB
220671/SP)
Processo 1009206-95.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eder Parronchi Jau Me Eduardo de Souza - FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE (EXEQUENTE)
- Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos, e das peças que à acompanharão (fl.s 0/02 e 11)
- visando a citação/penhora do (a)(s) requerido (a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovada a sua
distribuição. OBSERVAÇÃO: deve-se SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE através de aplicativo próprio para gerar documentos
em PDF (sugestão: PDF24 Creator) da carta precatória e documentos para sua instrução. Sendo certo que a referida SENHA de
ACESSO estará nela contida. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1009239-85.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eder Parronchi Jau Me Janaina Luciana de Camargo - FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE
(EXEQUENTE) - Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos, e das peças que à acompanharão
(fl.s 1, 2, e 11) - visando a citação/penhora do (a)(s) requerido (a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser
comprovada a sua distribuição. OBSERVAÇÃO: deve-se SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE através de aplicativo próprio
para gerar documentos em PDF (sugestão: PDF24 Creator) da carta precatória e documentos para sua instrução. Sendo certo
que a referida SENHA de ACESSO estará nela contida. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1009269-23.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eder Parronchi Jau Me - Mirian
Maiara Silva Lima - FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE (EXEQUENTE)
- Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos, e das peças que à acompanharão (fl.s 1, 2, e 11)
- visando a citação/penhora do (a)(s) requerido (a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovada a sua
distribuição. OBSERVAÇÃO: deve-se SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE através de aplicativo próprio para gerar documentos
em PDF (sugestão: PDF24 Creator) da carta precatória e documentos para sua instrução. Sendo certo que a referida SENHA de
ACESSO estará nela contida. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1009271-90.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eder Parronchi Jau Me Nadir Ferreira - FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE (EXEQUENTE)
- Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos, e das peças que à acompanharão (fl.s 1, 2, e 11)
- visando a citação/penhora do (a)(s) requerido (a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovada a sua
distribuição. OBSERVAÇÃO: deve-se SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE através de aplicativo próprio para gerar documentos
em PDF (sugestão: PDF24 Creator) da carta precatória e documentos para sua instrução. Sendo certo que a referida SENHA de
ACESSO estará nela contida. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1009452-91.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Tadeu
Carneiro - Ademar Pereira da Silva - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas
anotações.Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual de cumprimento de sentença a
ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1009836-54.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - I.A.P. - S.B.S. - Faculto,
no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009926-96.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Fernando Morelli Banco Itaú Bb S/A - Vistos.Recebidos os embargos de declaração porque tempestivos, entretanto desacolhidos.Respeitamos o
douto entendimento divergente. Entretanto, nosso convencimento quanto à solução da controvérsia e análise do direito aplicável
ao caso é diverso e está claramente expressado.Em nosso entendimento, são dispensáveis outras explicações além dos
elementos já contidos na fundamentação da decisão, pois, apesar dos argumentos da embargante, por outros fundamentos e
razões decidimos as questões;Logo, a nosso ver, não há omissão, dúvida ou contradição a justificar os embargos de declaração,
razão pela qual a respeitável discordância da parte embargante deve ser veiculada pelo meio processual adequado;Está
assentado na jurisprudência que: “a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o magistrado não
está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pela parte, máxime quando já tiver decidido a questão sob
outros fundamentos” (STJ EDAGA 459208 RS 6ª T. Rel. Min. Hamilton Carvalhido DJU 16.02.2004). Portanto, em que pese o
respeito pelo entendimento diverso, deixo de acolher os embargos.Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1010229-13.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jair
Dorador - José Domingos Duarte - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, determino a extinção da presente demanda,
COM julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em vista do advento do instituto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º